TJRN - 0847592-07.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:56
Juntada de Petição de comunicações
-
24/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
24/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
24/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
24/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 04:56
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0847592-07.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: LUCINETE DA CRUZ BEZERRA SILVA Demandado: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Tendo em vista a apresentação dos quesitos por ambas as partes e conforme já determinado na decisão de ID. 151998345, remetam-se os autos ao NUPEJ para fins de sorteio do perito, registrando que cuida de perícia requerida pela parte autora beneficiária da justiça gratuita, cumprindo, pois, ao Estado o pagamento integral do ato pericial.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:09
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:09
Decorrido prazo de KLEBSON JOHNY DE MOURA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 01:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 02:26
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 09:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/12/2024 04:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 04:16
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:43
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0847592-07.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINETE DA CRUZ BEZERRA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o pedido de ID.
Num. 109647051.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 3 de maio de 2024.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 16:17
Juntada de Petição de comunicações
-
30/05/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0847592-07.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINETE DA CRUZ BEZERRA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO INTIME-SE a parte demandada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o pedido de ID.
Num. 109647051.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 3 de maio de 2024.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 06:16
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
28/10/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
26/10/2023 13:55
Juntada de Petição de comunicações
-
25/10/2023 14:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 05:29
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59.064-250 - Tel: (84)3616-9480 Processo n°0847592-07.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, INTIMO as partes, por seus advogados, para no prazo comum de 10 (dez ) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Natal/RN, 4 de outubro de 2023} JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 05:28
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
23/09/2023 03:53
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
23/09/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
20/09/2023 08:11
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0847592-07.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: LUCINETE DA CRUZ BEZERRA SILVA Parte Ré: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre a contestação e os documentos acostados aos autos, no prazo de quinze (15) dias.
Natal/RN, 15 de setembro de 2023.
HEBERTO OLIMPICO COSTA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
16/09/2023 03:19
Publicado Citação em 11/09/2023.
-
15/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
29/08/2023 09:56
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0847592-07.2023.8.20.5001 AUTOR: LUCINETE DA CRUZ BEZERRA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, recebo-a.
Considerando a presunção relativa de insuficiência financeira formulada pela pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC), e tendo em vista que tal afirmação não é incompatível com os fatos narrados e provas produzidas nos autos, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária.
Outrossim, verifico que a relação das partes é de cunho consumerista, uma vez que, nos termos do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a parte autora é pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Assim, deve ser deferida a inversão do ônus da prova, com arrimo no art. 6º, VIII, do CDC, que, ao tratar dos direitos do consumidor, dispõe que um dele é: “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.” Nesse sentido, observo a clara hipossuficiência da parte demandante frente à capacidade técnica e econômica do réu.
Desta forma, defiro a inversão do ônus probatório.
Considerando que a parte autora não tem interesse na realização de audiência de conciliação, deverá a secretaria CITAR a parte ré para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação aos termos da inicial, sob pena de revelia.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da demandada cadastrado no sistema (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não se realizando a citação nos moldes acima determinados, cite-se a parte ré por oficial de justiça devendo constar no mandado que o dia de começo do prazo será contado da data da juntada aos autos do mandado cumprido.
Apresentada defesa, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado para apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o art. 350 do CPC.
Sempre que necessário, voltem os autos conclusos para apreciação.
P.I.
Natal, 25 de Agosto de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:21
Outras Decisões
-
25/08/2023 16:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCINETE DA CRUZ BEZERRA SILVA.
-
23/08/2023 03:22
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 03:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833559-46.2022.8.20.5001
Jacira Almeida de Lima Dantas
Jose Correia de Lima
Advogado: Lucas Ricardo Maia Martins
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/05/2022 12:18
Processo nº 0108000-30.2013.8.20.0124
Municipio de Parnamirim
Cynthia Gomes da Costa
Advogado: Jonathan Targino Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 01:10
Processo nº 0802468-81.2022.8.20.5600
Mprn - 01ª Promotoria Caico
Atsson Jordan Silva Santos
Advogado: Ariolan Fernandes dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/06/2022 16:36
Processo nº 0808456-66.2016.8.20.5124
Municipio de Parnamirim
Grupo Musical Cavaleiros do Forro LTDA -...
Advogado: Nayra de Melo Liberato Pinheiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 01:07
Processo nº 0810065-84.2016.8.20.5124
Mprn - 01ª Promotoria Parnamirim
Marcus Augusto Freire Fernandes
Advogado: Francisco Caninde Alves Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 01:07