TJRN - 0821336-37.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 21:02
Juntada de Petição de alegações finais
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31/01/2025 00:33
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VITOR em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:32
Decorrido prazo de TALITA DE FATIMA PEREIRA FURTADO MONTEZUMA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:32
Decorrido prazo de JAIRO ROCHA XIMENES PONTE em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:32
Decorrido prazo de RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VITOR em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:11
Decorrido prazo de TALITA DE FATIMA PEREIRA FURTADO MONTEZUMA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:10
Decorrido prazo de JAIRO ROCHA XIMENES PONTE em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:10
Decorrido prazo de RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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07/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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06/12/2024 02:54
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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06/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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05/12/2024 03:13
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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05/12/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Nº do Processo: 0821336-37.2022.8.20.5106 Parte autora: EDMILSON DA SILVA LUCENA Parte Ré: Ana Cristina Medeiros Batista TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Ao(s) 27/11/2024 nesta cidade e comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, às 09:00 horas, na Sala de Audiências virtual da 3ª Vara Cível criada por meio da plantaforma Microsoft Teams, onde presente se encontrava o Exmo.
Sr.
Dr.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO, Juiz de Direito, comigo GIORDANNO NEVES MARINHO, Analista Judiciário, adiante nomeado e assinado, aí compareceram o(a/s) autor(a/s), EDMILSON DA SILVA LUCENA; presente também o advogado da promovida, Dr(a).
JULIEL SOUZA DA SILVA - OAB/RN nº 15.893.
Conquanto se tenha aguardado o tempo de tolerância de 15 minutos, o advogado do demandante não compareceu à audiência.
Declarada aberta à audiência e instalados os trabalhos.
Diante da ausência do advogado da parte demandante, o MM Juiz, aplicando o art. 362, §2º, do CPC, dispensou a oitiva da prova testemunhal arrolada pelo autor para este ato.
A Oficiala de Justiça se fez presente no local para oitiva das testemunhas Helena Costa Soares e Rita Simas Silva, que estavam presentes.
No entanto, considerando que referidas testemunhas haviam sido arroladas pelo parte autora, restou prejudica a realização da audiência para coleta dos seus depoimentos, diante da aplicação do art. 362, § 2º, do CPC, motivado pela ausência injustificada do advogado do autor que já havia sido intimado desta audiência na passada.
O M.M.
Juiz deu por encerrada a instrução processual, intimando ambas as partes, neste momento, a fim de ofertarem suas razões finais, na forma de memorial escrito, pelo prazo sucessivo de 15 dias para cada uma, iniciando-se com o da parte autora, seguido em sequência com o do(a) réu(é), sem a necessidade de nova intimação para este fim, tal como previsto no art. 364, § 2º, do CPC.
Decorridos os prazos sucessivos, o MM.
Juiz determinou a conclusão para SENTENÇA.
E de como nada mais houve a tratar, mandou o(a) MM.
Juiz(a) encerrar o presente, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, GIORDANNO NEVES MARINHO, Analista Judiciário, o digitei.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
28/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 10:11
Juntada de diligência
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27/11/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 10:05
Juntada de diligência
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27/11/2024 09:38
Audiência Instrução realizada conduzida por 27/11/2024 09:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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27/11/2024 09:38
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 09:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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26/11/2024 15:48
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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26/11/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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14/11/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 09:28
Juntada de termo
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20/09/2024 03:05
Decorrido prazo de Núcleo de Prática Jurídica da Ufersa em 19/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0821336-37.2022.8.20.5106 DEMANDANTE: EDMILSON DA SILVA LUCENA Advogado(s) do reclamante: Advogados do(a) AUTOR: JAIRO ROCHA XIMENES PONTE - CE15869, JOSE ALBENES BEZERRA JUNIOR - RN7867, RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA - RN0009153A, RODRIGO RIBEIRO VITOR - RN0010255A, TALITA DE FATIMA PEREIRA FURTADO MONTEZUMA - CE29069 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Ao(s) 29/08/2024 nesta cidade e comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, às 09h00, na Sala de Audiências virtual da 3ª Vara Cível criada por meio da plataforma Microsoft Teams, onde presente se encontrava o Exmo.
Sr.
Dr.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO, Juiz de Direito, comigo IANARA MARESSA MACEDO DA ROCHA, Assessora de Gabinete, adiante nomeado e assinado, aí compareceram o autor, EDMILSON DA SILVA LUCENA, com seu advogado, Dr.
LUÍS EDUARDO VIANA FERNANDES, OAB/RN nº 17.358; e o réu RAFAEL ANTONIO DE FIGUEIREDO FILHO, com seu advogado, Dr.
JULIEL SOUZA DA SILVA - OAB/RN 15.893.
Declarada aberta à audiência e instalados os trabalhos.
Constatada a ausência da testemunha Rita Simas Silva.
Em face da intimação efetivada ao ID 129686846, o MM Juiz determinou a sua condução coercitiva, com o auxílio de força policial, para a audiência de continuação ao final designada, podendo a secretaria contatá-la previamente pelos meios disponíveis.
Quanto à ausência da testemunha Helena Costa Soares, não havendo nos autos documentação que justifique a sua dispensa e em razão da sua condição de idosa, O MM Juiz determinou a realização de nova intimação da audiência de continuação, devendo o Oficial de Justiça colher in loco o seu depoimento, captando-o por meio de áudio e vídeo a partir de seu aparelho celular.
A ordem de oitiva das testemunhas foi alterada de comum acordo entre as partes, tal como facultado pelo parágrafo único do art. 456 do CPC.
Pelo MM Juiz, estabeleceu-se a seguinte ordem de depoimentos: depoimento pessoal do autor, depoimento pessoal do réu, testemunha arrolada pelo autor, Antonio Egidio Batista Soares, e testemunhas arroladas pelo réu, Antonia Kelly Fernandes, Vera Lúcia Valentim Pereira, o declarante Antônio Nogueira de Lucena, Kezia Kaliana da Cunha Castro e Francisco Adriano Oliveira Silva.
Constatada a presença da testemunha arrolada pelo autor, Djalma Alves da Costa, procedeu-se com a colheita do seu depoimento.
Todos os depoimentos foram colhidas mediante recurso áudio visual, anexados eletronicamente nos próprios autos virtuais.
Por ocasião da coleta dos depoimentos pessoais, o MM Juiz ressalvou não ser permitido às partes fazerem perguntas à si próprias, em obséquio ao art. 385, "caput", do CPC, entendimento já consolidado pelo STJ: PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO JUDICIAL.
DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR.
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA.
CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO MAGISTRADO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INEXISTÊNCIA. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que, "nos termos do art. 343 do CPC/1973 (atual artigo 385 do NCPC/2015), o depoimento pessoal é um direito conferido ao adversário, seja autor ou réu", de modo que "não cabe à parte requerer seu próprio depoimento" (REsp 1.291.096/SP, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe 7/6/2016). (AgInt no RMS n. 67.614/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 19/5/2022.) O MM.
Juiz deu por encerrada a instrução processual e designou, em continuação, audiência para o dia 27/11/2024, às 09h00, já saindo intimados os presentes.
INTIME-SE a testemunha Rita Simas Silva, procedendo-se com a sua condução coercitiva para a audiência de continuação designada.
INTIME-SE a testemunha Helena Costa Soares da audiência de continuação designada, devendo o Oficial de Justiça colher in loco o seu depoimento, captando-o por meio de áudio e vídeo a partir de seu aparelho celular.
E de como nada mais houve a tratar, mandou o(a) MM.
Juiz(a) encerrar o presente, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, IANARA MARESSA MACEDO DA ROCHA, Assessora de Gabinete, o digitei.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
02/09/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 15:13
Juntada de diligência
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02/09/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 11:40
Desentranhado o documento
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02/09/2024 11:40
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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02/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 16:27
Audiência Instrução designada para 27/11/2024 09:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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29/08/2024 13:59
Juntada de termo
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29/08/2024 11:23
Audiência Instrução e julgamento realizada para 29/08/2024 09:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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29/08/2024 11:23
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2024 09:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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28/08/2024 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 22:10
Juntada de diligência
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28/08/2024 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 22:04
Juntada de diligência
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28/08/2024 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 21:58
Juntada de diligência
-
28/08/2024 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 21:53
Juntada de diligência
-
28/08/2024 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 21:41
Juntada de diligência
-
28/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 22:16
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2024 11:00
Juntada de termo
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08/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:10
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VITOR em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:10
Decorrido prazo de Núcleo de Prática Jurídica da Ufersa em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:10
Decorrido prazo de RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:10
Decorrido prazo de JAIRO ROCHA XIMENES PONTE em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:10
Decorrido prazo de TALITA DE FATIMA PEREIRA FURTADO MONTEZUMA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:24
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO VITOR em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:24
Decorrido prazo de Núcleo de Prática Jurídica da Ufersa em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:24
Decorrido prazo de RAMON REBOUCAS NOLASCO DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:24
Decorrido prazo de JAIRO ROCHA XIMENES PONTE em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:24
Decorrido prazo de TALITA DE FATIMA PEREIRA FURTADO MONTEZUMA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0821336-37.2022.8.20.5106 USUCAPIÃO (49) Demandante: EDMILSON DA SILVA LUCENA Demandado: NULL Advogado(s) do reclamado: JULIEL SOUZA DA SILVA DESPACHO Trata-se de usucapião extraordinária.
Já houve a citação das fazendas, as quais não apresentaram oposição.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/08/2024, às 09:00hs, devendo a parte demandada, caso já não o tenha feito, apresentar o respectivo rol de testemunhas no prazo de 05 dias (art. 357, § 4º, do CPC).
Sendo a parte autora assistida pelo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS da UFERSA, INTIMEM-SE, pessoalmente, as testemunhas por si arroladas ao ID 90615169 (Art. 455, § 4º, inciso IV, CPC).
INTIME-SE, ainda, pessoalmente a parte autora.
Em obséquio à Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, a audiência será feita de forma híbrida, salvo expressa oposição das partes a ser peticionada no prazo de 05 (cinco) dias, facultando-se às partes, testemunhas e advogados, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Esclareço que nós, da 3ª Vara Cível desta Comarca, estaremos à disposição dos que queiram comparecer a recebê-los no dia e hora aqui designados. À secretaria, intimem-se ambas as partes, através dos seus respectivos advogados, do presente despacho, facultando-lhes a indicação de contato eletrônico (email ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência.
Dispensada comunicação à Corregedoria Geral de Justiça, em razão da Portaria editada por este Juízo e já enviada ao Órgão Censor através do SIGAJUS, tal como facultado pela Portaria 453, de 16 de maio de 2022.
P.I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
04/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 12:24
Audiência Instrução e julgamento designada para 29/08/2024 09:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
04/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 00:53
Decorrido prazo de ANA CRISTINA MELO BATISTA em 24/11/2023 23:59.
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21/11/2023 04:18
Decorrido prazo de ANTONIA NOGUEIRA DA SILVA OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 05:24
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA LUCENA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:32
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA LUCENA em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 18:31
Juntada de diligência
-
29/10/2023 03:14
Publicado Citação em 11/09/2023.
-
29/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
25/10/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 16:08
Juntada de diligência
-
05/10/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
21/09/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
21/09/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
21/09/2023 21:53
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
21/09/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
21/09/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
21/09/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
18/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo – 20 dias JUSTIÇA GRATUITA CITANDO: Todos os interessados, ausentes (desde que devidamente individualizados), incertos e desconhecidos eventualmente interessados, na Ação de USUCAPIÃO (49), Processo de nº 0821336-37.2022.8.20.5106 proposta por EDMILSON DA SILVA LUCENA FINALIDADE: Para contestarem a presente ação, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia, ficando cientificados que não oferecendo defesa, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos autores na exordial; OBJETO DA AÇÃO: ADQUIRIR A PROPRIEDADE DE UM IMÓVEL URBANO, situado à rua Benício Filho, nº 101, Ilha de Santa Luzia, CEP59.631-030, Mossoró-RN, com os seguintes confinantes: ao norte, o logradouro público, Rua Benício Filho; ao leste (lateral direita) uma casa que atualmente pertence a Antonia Nogueira da Silva Oliveira, na Rua Benício Filho, 261, ilha de Santa Luzia, Mossoró - RN; ao oeste (lateral esquerda) uma casa pertencente a Ana Cristina M Batista, domiciliada na rua Benício Filho, 103, Ilha de Santa Luzia, Mossoró - RN.
Advertência: Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente.
Eu, (IRANEIDE DE OLIVEIRA), Analista Judiciário, elaborei.
Mossoró/RN, 31 de agosto de 2023 JOSÉ ANTONIO DE SOUZA SILVA Chefe de Secretaria (nos termos do art. 78 do CNC) A visualização das peças do respectivo processo se dará através das chaves de acesso descritos na tabela abaixo, acessando-as através do sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no endereço www.tjrn.jus.br ( link PJE / Autenticidade de documentos / Consultar nº do documento ) ou https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102112081851100000085887371 ANEXO 1 - RG EDMILSON Documento de Identificação 22102112081872100000085888408 ANEXO 2 - COMP.
RESIDÊNCIA Documento de Identificação 22102112081890800000085888412 ANEXO 3 - EDMILSON LUCENA - PROJETO USUCAPIAO PRANCHA A2 ASSINADO Documento de Comprovação 22102112081907000000085888414 ANEXO 4 - EDMILSON LUCENA - MEMORIAL USUCAPIAO ASSINADO Documento de Comprovação 22102112081928100000085888422 ANEXO 5 - Declaração de hipo Documento de Identificação 22102112081944600000085888425 ANEXO 6 - procuração Documento de Identificação 22102112081962700000085888428 ANEXO 7 - Docs comprobatórios edmilson Documento de Comprovação 22102112081997700000085888432 ANEXO 8 - DOCS VIZINHOS Documento de Comprovação 22102112082042700000085888434 ANEXO 9 - DOCS COMPROBATÓRIOS OUTROS Documento de Comprovação 22102112082077000000085888439 Despacho Despacho 22110710021888000000086497462 Ofício Ofício 23012521550379300000089140344 Ofício Ofício 23012521562816100000089141621 Termo Termo 23012522043512700000089141626 Comp. de envio ao 1º cartório Documento de Comprovação 23012522043537000000089141627 Comp. de envio ao 6º cartório Documento de Comprovação 23012522043549400000089141628 Termo Termo 23013010585184200000089283018 0821336-37.2022 -- OFÍCIO Ofício 23013010585197600000089283027 0821336-37.2022 OFÍCIO Nº 036-2023 Ofício 23013010585208700000089283028 0821336-37.2022.
CERTIDÃO NEGATIVA DE REGISTRO P USUCAPIÃO - 71558 Certidão 23013010585218400000089283032 Certidão Certidão 23042011034498800000093433245 Ofício Ofício 23042011053511400000093434602 Termo Termo 23042011274455300000093437005 Comp. de envio Documento de Comprovação 23042011274470200000093437007 Termo Termo 23050811185117800000094156031 0821336-37.2022 - ofício Ofício 23050811185132100000094156038 Despacho Despacho 23082408350971300000099330234 -
01/09/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 20:17
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 11:18
Juntada de termo
-
20/04/2023 11:27
Juntada de termo
-
20/04/2023 11:05
Juntada de Ofício
-
20/04/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 10:58
Juntada de termo
-
25/01/2023 22:04
Juntada de termo
-
25/01/2023 21:56
Juntada de Ofício
-
25/01/2023 21:55
Juntada de Ofício
-
07/11/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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