TJRN - 0809199-81.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:16
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 02:05
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0809199-81.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO MARTINIANO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Vistos, etc, Trata-se de ação em que houve o pagamento voluntário do valor de R$ 7.651,33 (ID 149613828).
Intimada, a parte autora não se manifestou a respeito. É o relatório.
De início, cumpre destacar as disposições do Código de Processo Civil acerca do pagamento voluntário do débito pela parte executada, antes mesmo da intimação para o cumprimento de sentença: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
No caso em exame, a parte autora foi intimada para se manifestar acerca do pagamento realizado pela parte ré, mediante despacho de ID 161934845, no entanto, nada requereu.
Assim, o pagamento voluntário realizado pela parte ré, sem oposição da parte autora, impõe que se reconheça o exaurimento da prestação jurisdicional, com a consequente extinção do feito, com fundamento no artigo 526, §§1º e 3º, e artigo 924, II, do CPC.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 526, §§1º e 3º, e artigo 924, II, do CPC.
Antes mesmo do trânsito em julgado, proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, nos seguintes termos: a) em favor de JOAO MARTINIANO DA SILVA, no valor de R$ 6.955,75 e correções; b) em favor do advogado da parte exequente, no valor de R$ 695,58 e correções.
Intime-se a parte autora, por sua advogada, informar os respectivos dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de não indicação dos dados bancários, os alvarás deverão ser expedidos para saque diretamente na agência bancária.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e cumprida a diligência, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2025 05:19
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:27
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:27
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:27
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 04:38
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 01:47
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 21:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 00:09
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:09
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:09
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 23/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 08:49
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
11/05/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:41
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
26/04/2025 02:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:04
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
09/04/2025 09:59
Recebidos os autos
-
09/04/2025 09:59
Juntada de intimação de pauta
-
19/12/2024 07:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/12/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:12
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:11
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
06/12/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
06/12/2024 07:54
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
06/12/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
04/12/2024 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 03:11
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 03:11
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:22
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2024 00:43
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 25/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 22:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2024 05:15
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:51
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:42
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
18/08/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 03:41
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 12/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 20:14
Juntada de Petição de laudo pericial
-
12/06/2024 22:05
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 13:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2024 21:41
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 20:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 04:34
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
16/09/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
16/09/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
16/09/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
16/09/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
05/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:16
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2023 07:06
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 18:11
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 07:17
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:19
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 02:03
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
26/03/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
02/03/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 06:24
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 06:24
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 04:28
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 02:54
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 11/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 04:31
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:01
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 06:03
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 18/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 06:03
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 18/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 06:03
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 18/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 10:33
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 13/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
03/04/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 12:30
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 12:30
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 31/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 14:45
Decorrido prazo de GRAZIELLA MAYARA FERNANDES FEITOSA em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 14:33
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 17/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 20:29
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 23:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/12/2021 23:16
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:20
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 01:35
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 14/12/2021 23:59.
-
04/11/2021 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 21:23
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2021 00:40
Decorrido prazo de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL em 03/09/2021 23:59.
-
13/08/2021 11:35
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2021 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 10:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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