TJRN - 0817876-08.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 12:37
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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03/12/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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29/11/2024 15:44
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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29/11/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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07/03/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 15:41
Juntada de termo
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07/03/2024 15:40
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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06/12/2023 00:47
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:47
Decorrido prazo de LUIZ ESCOLASTICO BEZERRA FILHO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:44
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:32
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 00:32
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:32
Decorrido prazo de LUIZ ESCOLASTICO BEZERRA FILHO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:30
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:27
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:18
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 12:41
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 09:59
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 28/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817876-08.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOSELANIO VALDEVINO DE MOURA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA - RN0010173A Parte Ré: REU: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado: Advogados do(a) REU: LUIZ ESCOLASTICO BEZERRA FILHO - RN4362, PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO - RN9730, WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN3432, WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM - RN3481 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 9 de novembro de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
13/11/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:26
Juntada de ato ordinatório
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06/11/2023 14:15
Juntada de termo
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0817876-08.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante(s): JOSELANIO VALDEVINO DE MOURA Advogado(s) do reclamante: ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA Demandado(a)(s): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogados do(a) REU: LUIZ ESCOLASTICO BEZERRA FILHO - RN4362, PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO - RN9730, WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN3432, WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM - RN3481 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Sumariado.
Passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO a transação para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extingo o feito, com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Face a existência do contrato de honorários apresentado (ID 105779696) defiro o pedido de retenção dos valores relativos aos honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) da parte exequente.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s), em favor da parte exequente e/ou do seu(ua)(s) advogado(a)(s) (se possuir poderes para receber e dar quitação nos termos do art. 186 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Rio Grande do Norte) no valor de R$ 2.100,00; e outro, no de R$ 900,00, em favor do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s), tal como por si requerido na petição de ID 109740115.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
01/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 14:46
Homologada a Transação
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30/10/2023 13:33
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 05:32
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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15/09/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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11/09/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:28
Audiência conciliação designada para 06/11/2023 14:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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04/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0817876-08.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSELANIO VALDEVINO DE MOURA Advogado(s) do reclamante: ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
01/09/2023 08:20
Recebidos os autos.
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01/09/2023 08:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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01/09/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
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24/08/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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