TJRN - 0907147-86.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:05
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:06
Decorrido prazo de HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA em 18/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:55
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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20/11/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Desembargador Virgílio Macedo Jr. no Pleno APELAÇÃO CÍVEL Nº 0907147-86.2022.8.20.5001 APELANTE: CARLOS ALBERTO MARTINS MAGALHÃES ADVOGADO: HAGAEMERSON MAGNO SILVA COSTA APELADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL RELATOR: DESEMBARGADOR VIRGÍLIO MACEDO JR.
DECISÃO 1.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte reconheceu o de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do Tema 9, em que se discute a possibilidade de declaração da inexigibilidade da dívida e de determinar a exclusão do registro do “serasa limpa nome”; o cabimento ou não de indenização por danos morais; a existência de sucumbência recíproca, em sendo reconhecida, unicamente, a prescrição; e a possibilidade de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade, matéria em debate nos presentes autos. 2.
Diante disso, determino o sobrestamento do feito. 3. À Secretaria Judiciária, para que aguarde o julgamento do referido IRDR. 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal,30 de outubro de 2023 Desembargador Virgílio Macedo Jr.
Relator X -
16/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
26/10/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 12:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 08:56
Recebidos os autos
-
23/10/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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