TJRN - 0834145-30.2015.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0834145-30.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGO FELIPE DE ARAUJO LIMA EXECUTADO: KOSMOS INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovida por DIOGO FELIPE DE ARAUJO LIMA em face de KOSMOS INCORPORACOES LTDA, buscando a satisfação dos valores fixados em sentença e confirmados em definitivo pelas instâncias superiores.
O exequente apresentou planilha de cálculos, e, por meio do despacho de ID 104903309, o pleito foi recebido sob o rito da liquidação de sentença por arbitramento, nos termos dos artigos 509, inciso I, combinado com o artigo 510, ambos do Código de Processo Civil.
Em despacho de ID 143530301 a parte executada foi intimada para juntar aos autos a planilha de pagamentos referente ao contrato, sob pena de serem acolhidos como corretos os valores apresentados pelo exequente.
Em resposta, a executada apresentou o "Quadro de Pagamentos" (ficha financeira) em ID 146701890.
O exequente, por sua vez, manifestou expressa concordância com a ficha financeira apresentada pela executada (ID 146950291) e, com base nela, apresentou nova planilha de cálculos atualizada até março de 2025 (ID 147166958), detalhando os valores devidos a título de restituição/obrigação de fazer, indenização por dano moral e honorários advocatícios sucumbenciais.
Dessa forma, tendo sido superada a fase de liquidação do quantum debeatur por meio da colaboração das partes e da concordância do exequente com a base de cálculo fornecida pela executada, e estando os cálculos de acordo com o título executivo judicial, impõe-se sua homologação para o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Isto posto, homologo os cálculos apresentados em ID 147166958, no valor total de R$ 91.535,67 (noventa e um mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos), já com a projeção da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) previstos no art. 523, § 1º, do CPC, para o caso de não ocorrer o pagamento voluntário, distribuídos da seguinte forma: a) R$ 76.279,73 (setenta e seis mil, duzentos e setenta e nove reais e setenta e três centavos), referentes à restituição/obrigação de fazer; b) R$ 6.882,72 (seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), referentes à indenização por danos morais; e c) R$ 8.998,76 (oito mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos), referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento.
O saldo remanescente, referente à multa e honorários de 10% sobre o principal, será exigível na forma do art. 523, §1º do CPC, caso o pagamento não ocorra voluntariamente.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do valor homologado, sob pena de incidência das penalidades previstas no § 1º do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, observando-se a possibilidade de penhora online via SISBAJUD.
Natal/RN, 7 de julho de 2025.
DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0834145-30.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOGO FELIPE DE ARAUJO LIMA EXECUTADO: KOSMOS INCORPORACOES LTDA DESPACHO Defere-se o requerimento de ID. 122177187.
Intime-se a executada, por seus advogados, a fim de que junte aos autos no prazo de quinze dias a planilha de pagamentos referente ao contrato firmado entre as partes, sob pena de acolher como corretos os valores apresentados pelo exequente.
Cumprida a diligência, intime-se o demandante a se manifestar em 15 dias.
Conclusos após.
Natal/RN, 19 de fevereiro de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/10/2022 12:38
Conclusos para decisão
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04/10/2022 12:37
Juntada de termo
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27/09/2022 22:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2022 01:10
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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15/09/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 12:19
Juntada de intimação
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31/08/2022 19:41
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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26/08/2022 00:09
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 25/08/2022 23:59.
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05/08/2022 12:07
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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02/08/2022 10:43
Juntada de Petição de comunicações
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02/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 13:09
Recurso Especial não admitido
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01/07/2022 19:05
Recurso Especial não admitido
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12/05/2022 07:50
Conclusos para decisão
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05/05/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 09:56
Conclusos para decisão
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21/02/2022 09:55
Remetidos os Autos (em grau de admissibilidade) para Vice-Presidência
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16/02/2022 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2022 00:45
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE MORAES FILHO em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 22:44
Juntada de Petição de recurso especial
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11/02/2022 00:10
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 10/02/2022 23:59.
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14/01/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 10:43
Juntada de termo
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08/12/2021 10:29
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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02/12/2021 04:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/11/2021 04:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/11/2021 12:31
Pedido de inclusão em pauta
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06/09/2021 18:42
Conclusos para decisão
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01/09/2021 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
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31/08/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
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27/08/2021 09:06
Recebidos os autos
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27/08/2021 09:06
Conclusos para despacho
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27/08/2021 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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