TJRN - 0904248-18.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 09:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/02/2025 16:19
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0904248-18.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANKSWELL MACKSON SOARES DE MOURA Parte Ré: LOTUS BUSINESS CORPORATION LTDA e outros (3) DESPACHO Converto o julgamento em diligência, e determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca dos documentos juntados pela parte ré (Num. 108734880).
Após, não havendo novos requerimentos, voltem os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/02/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 23:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/11/2024 01:37
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
24/11/2024 03:35
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
24/11/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
17/11/2023 04:18
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 16/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:28
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 05:36
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
29/09/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0904248-18.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANKSWELL MACKSON SOARES DE MOURA Parte Ré: LOTUS BUSINESS CORPORATION LTDA e outros (3) DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
22/09/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0904248-18.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANKSWELL MACKSON SOARES DE MOURA Parte Ré: LOTUS BUSINESS CORPORATION LTDA e outros (3) DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação, e sobre os documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do Código de Processo Civil).
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
05/09/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:31
Juntada de termo
-
29/05/2023 15:24
Juntada de Petição de procuração
-
19/05/2023 07:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2023 09:41
Juntada de ato ordinatório
-
14/04/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 07:15
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
07/03/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 13:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:07
Audiência conciliação designada para 30/05/2023 15:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
03/03/2023 04:52
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 08:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
01/03/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2023 22:39
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
27/02/2023 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/02/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 08:49
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/12/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 02:22
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
04/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 08:09
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
31/10/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 12:18
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
20/10/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 22:28
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800254-02.2019.8.20.5155
Itau Unibanco S.A.
Maria Luciene dos Reis
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/04/2023 08:19
Processo nº 0800254-02.2019.8.20.5155
Maria Luciene dos Reis
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/05/2019 19:03
Processo nº 0100274-38.2017.8.20.0100
Cirufarma Comercial LTDA
Municipio de Assu
Advogado: Wellington Moreira de Azevedo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/01/2017 00:00
Processo nº 0801359-56.2020.8.20.5162
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Yris Assiria Alves do Nascimento
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/09/2020 10:48
Processo nº 0809787-45.2022.8.20.5004
Valnici do Nascimento Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/11/2023 10:37