TJRN - 0011272-59.2000.8.20.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 2ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN - Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0011272-59.2000.8.20.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FERNANDES DE ARAUJO EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Decisão de ID 145484639, INTIMO a parte executada, por seu advogado, para realizar o depósito voluntário do montante apontado na petição de ID 148238360, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constrição via SISBAJUD.
Natal-RN, 14 de abril de 2025.
DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0011272-59.2000.8.20.0001 Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FERNANDES DE ARAUJO EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU DECISÃO Consta dos autos impugnação apresentada pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) ao laudo pericial contábil elaborado pelo perito judicial Eduardo do Carmo Martins Júnior.
Em síntese, a CBTU questiona a metodologia utilizada pelo perito, alegando inconsistências nos cálculos, ausência de planilhas detalhadas e a utilização de índices de correção inadequados.
Em manifestação, a parte autora concordou com o laudo pericial apresentado.
O perito apresentou esclarecimentos no id. 124193528.
Pois bem.
A análise da controvérsia exige a avaliação da regularidade e da precisão dos laudos periciais apresentados.
O perito judicial, profissional de confiança deste Juízo, possui conhecimentos técnicos especializados em contabilidade e foi nomeado para auxiliar na apuração dos valores devidos no presente caso.
Seus laudos, principal e complementar, demonstram um trabalho minucioso e criterioso, com a devida consideração dos comandos sentenciais e acórdãos relevantes.
As alegações da CBTU, embora apresentem pontos de questionamento, não são suficientes para invalidar a expertise e a imparcialidade do perito.
As supostas inconsistências apontadas pela CBTU não encontram respaldo técnico nos laudos apresentados, que demonstram clareza e precisão nos cálculos realizados.
Ademais, é importante ressaltar que o perito, em seu laudo complementar, apresentou um quadro resumo dos cálculos, sanando qualquer dúvida que pudesse existir quanto à evolução dos valores devidos.
No caso, deve-se reconhecer a presunção de veracidade dos laudos periciais, que só podem ser desconsiderados mediante prova robusta em contrário, o que não ocorreu no presente caso.
Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e homologo os laudos periciais contábeis elaborados pelo perito judicial Eduardo do Carmo Martins Júnior, pelo que fixo o valor da execução em 159.113,42 (cento e cinquenta e nove mil cento e treze reais e quarenta e dois centavos), o qual deverá ser acrescido, ainda, de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir da data da elaboração dos cálculos pelo perito (id. 124193528).
A partir de 28/08/2024 o crédito deverá ser atualizado observando as disposições contidas na referida Lei nº 14.905/2024, adotando o IPCA, como índice de correção monetária, e os juros legais correspondentes à diferença entre a Taxa Selic e o IPCA, que nos meses em que a variação do IPCA for maior que a Taxa Selic corresponderão a zero, afastada a hipótese de atualização negativa (parágrafo único do art. 389 e art. 406, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024).
Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para apresentar a planilha atualizada do débito e, em seguida, intime-se a executada para promover o depósito voluntário do montante, em 15 (quinze) dias, sob pena de constrição forçada via SISBAJUD, o que desde já fica autorizado, independente de nova conclusão.
Caso haja o depósito voluntário do valor devido, expeça-se imediato alvará em favor da parte exequente, a qual deverá informar os dados bancários em 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, 14 de março de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/05/2024 18:49
Outras Decisões
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03/04/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 07:54
Conclusos para despacho
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13/03/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 09:38
Conclusos para despacho
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07/02/2024 16:34
Juntada de Petição de laudo pericial
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06/02/2024 15:01
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 12:29
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 06:16
Outras Decisões
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29/10/2023 03:11
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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29/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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28/09/2023 09:52
Conclusos para despacho
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28/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 07:15
Decorrido prazo de Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 07:15
Decorrido prazo de Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0011272-59.2000.8.20.0001 Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE FERNANDES DE ARAUJO EXECUTADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU DECISÃO Determinada a realização de perícia contábil visando identificar e apontar o valor exato remanescente da execução, com custeio pela executada, esta requereu a dilação do prazo por mais 05 (cinco) dias para pagamento dos honorários periciais (ID 94670729).
Pois bem.
Considerando os termos da decisão 402/2023-NAEP, de 24/01/2023, para realização da perícia determinada, deixo de encaminhar o processo ao NUPEJ e nomeio perito o Sr.
Eduardo do Carmo Martins Júnior, CRC RN nº 006471/0-8, que deverá ser notificado, por qualquer meio, inclusive eletrônico, para dizer se aceito o encargo, em 10 (dez) dias, e apresentar proposta de honorários, podendo as partes exercerem suas faculdades previstas no art. 465, § 1º, do CPC, em quinze dias.
Após a apresentação do valor, e não havendo qualquer impugnação, intime-se a parte Executada para comprovar o depósito do valor dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o perito apresentar o resultado do trabalho, em vinte dias.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem, em 15 dias.
Intime-se.
Providencie-se.
Natal/RN, 13 de fevereiro de 2023.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 14:41
Decorrido prazo de Eduardo do Carmo Martins Júnior em 04/07/2023 23:59.
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22/06/2023 13:02
Juntada de documento de comprovação
-
22/06/2023 13:02
Juntada de documento de comprovação
-
22/06/2023 13:01
Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 14:08
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 19:44
Outras Decisões
-
10/02/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
04/02/2023 05:04
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 18:52
Nomeado perito
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05/04/2022 02:45
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 04/04/2022 23:59.
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17/03/2022 13:29
Conclusos para despacho
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16/03/2022 02:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 09:38
Juntada de Certidão
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06/08/2020 14:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2020 16:16
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 14:16
Recebidos os autos
-
09/01/2020 02:07
Digitalizado PJE
-
29/10/2019 11:27
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
29/10/2019 11:14
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/08/2019 10:03
Concluso para decisão
-
25/07/2019 01:10
Petição
-
13/11/2018 04:48
Petição
-
07/11/2018 02:36
Petição
-
07/11/2018 02:32
Petição
-
07/11/2018 02:29
Petição
-
06/11/2018 08:19
Publicação
-
01/11/2018 11:27
Relação encaminhada ao DJE
-
01/11/2018 10:10
Certidão expedida/exarada
-
01/11/2018 10:01
Recebidos os autos do Magistrado
-
31/10/2018 03:42
Mero expediente
-
26/10/2018 01:23
Concluso para decisão
-
26/10/2018 01:20
Petição
-
26/10/2018 01:19
Recebido os Autos do Advogado
-
19/10/2018 01:06
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/10/2018 08:35
Publicação
-
10/10/2018 01:29
Relação encaminhada ao DJE
-
09/10/2018 09:59
Outras Decisões
-
09/10/2018 09:40
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/06/2018 03:32
Concluso para decisão
-
19/06/2018 03:32
Petição
-
19/06/2018 03:30
Recebimento
-
06/06/2018 10:33
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/05/2018 08:35
Publicação
-
25/05/2018 01:52
Relação encaminhada ao DJE
-
22/05/2018 01:06
Recebimento
-
18/05/2018 12:03
Mero expediente
-
26/03/2018 02:28
Petição
-
22/02/2018 10:52
Concluso para decisão
-
22/02/2018 09:35
Petição
-
05/02/2018 04:09
Petição
-
12/01/2018 11:21
Prazo Alterado
-
11/01/2018 11:39
Prazo Alterado
-
19/12/2017 08:12
Publicação
-
18/12/2017 03:17
Relação encaminhada ao DJE
-
18/12/2017 03:05
Ato ordinatório
-
11/12/2017 11:53
Petição
-
11/12/2017 11:05
Recebimento
-
04/12/2017 09:37
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/12/2017 07:36
Publicação
-
30/11/2017 10:15
Relação encaminhada ao DJE
-
30/11/2017 08:37
Recebimento
-
30/11/2017 08:37
Recebimento
-
24/11/2017 12:01
Decisão Proferida
-
20/11/2017 10:56
Concluso para decisão
-
20/11/2017 10:52
Recebimento
-
20/11/2017 10:52
Recebimento
-
20/11/2017 10:52
Petição
-
03/05/2016 10:31
Concluso para decisão
-
22/04/2016 01:15
Petição
-
06/04/2016 08:28
Publicação
-
01/04/2016 11:15
Relação encaminhada ao DJE
-
22/03/2016 01:55
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2016 12:00
Petição
-
14/12/2015 07:27
Publicação
-
11/12/2015 03:16
Relação encaminhada ao DJE
-
10/12/2015 04:52
Recebimento
-
02/12/2015 06:18
Mero expediente
-
21/08/2015 04:02
Concluso para decisão
-
18/05/2015 12:00
Petição
-
28/04/2015 11:21
Recebimento
-
27/04/2015 10:24
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/04/2015 12:01
Recebimento
-
22/04/2015 11:10
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/04/2015 11:10
Recebimento
-
20/04/2015 07:56
Publicação
-
17/04/2015 03:41
Relação encaminhada ao DJE
-
13/04/2015 04:32
Certidão expedida/exarada
-
12/12/2014 01:56
Decisão Proferida
-
11/09/2014 11:12
Concluso para decisão
-
29/07/2014 05:22
Recebimento
-
04/07/2014 08:47
Petição
-
17/06/2014 02:23
Concluso para decisão
-
12/06/2014 11:37
Petição
-
30/05/2014 09:20
Remetidos os Autos ao Advogado
-
30/05/2014 02:08
Recebimento
-
29/05/2014 10:41
Expedição de termo
-
29/05/2014 10:38
Expedição de alvará
-
29/05/2014 10:38
Expedição de alvará
-
28/05/2014 08:39
Publicação
-
27/05/2014 06:03
Sentença Registrada
-
27/05/2014 05:49
Relação encaminhada ao DJE
-
27/05/2014 04:44
Recebimento
-
26/05/2014 12:24
Decisão Proferida
-
26/05/2014 08:05
Protocolo de Petição
-
23/05/2014 08:40
Petição
-
23/05/2014 08:06
Recebimento
-
21/05/2014 08:27
Remetidos os Autos ao Advogado
-
19/05/2014 04:10
Decisão Proferida
-
12/05/2014 07:56
Publicação
-
09/05/2014 05:29
Relação encaminhada ao DJE
-
08/05/2014 08:10
Recebimento
-
06/05/2014 05:49
Decisão Proferida
-
02/05/2014 07:19
Concluso para despacho
-
28/01/2014 11:28
Protocolo de Petição
-
30/10/2013 12:00
Publicação
-
29/10/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
25/10/2013 12:00
Recebimento
-
17/10/2013 12:00
Decisão Proferida
-
02/09/2013 12:00
Concluso para sentença
-
26/07/2013 12:00
Petição
-
13/12/2012 12:00
Concluso para sentença
-
13/12/2012 12:00
Decurso de Prazo
-
13/12/2012 12:00
Decurso de Prazo
-
24/09/2012 12:00
Recebimento
-
20/09/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/09/2012 12:00
Publicação
-
14/09/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
06/09/2012 12:00
Recebimento
-
05/09/2012 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
20/08/2012 12:00
Concluso para despacho
-
24/07/2012 12:00
Recebimento
-
08/05/2012 12:00
Concluso para despacho
-
08/05/2012 12:00
Recebimento
-
22/03/2012 12:00
Mudança de Classe Processual
-
22/03/2012 12:00
Mudança de Classe Processual
-
10/02/2012 12:00
Petição
-
10/06/2011 12:00
Concluso para despacho
-
08/06/2011 12:00
Petição
-
08/06/2011 12:00
Petição
-
08/06/2011 12:00
Recebimento
-
26/05/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
25/05/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
23/05/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
09/05/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
09/05/2011 12:00
Reativação
-
14/01/2011 12:00
Concluso para Despacho
-
08/12/2010 12:00
Juntada de Petição
-
12/08/2010 12:00
Juntada de Petição
-
12/08/2010 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
14/07/2010 12:00
Recebimento
-
22/06/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
18/05/2010 12:00
Processo Suspenso
-
18/05/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
18/05/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
17/05/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
12/05/2010 12:00
Ato ordinatório
-
10/05/2010 12:00
Reabertura/Reativação de Processo
-
10/05/2010 12:00
Autos devolvidos pelo TJ
-
11/01/2006 12:00
Remessa ao Tribunal de Justiça (grau de recurso)
-
11/01/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
10/01/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
10/01/2006 12:00
Despacho Proferido
-
12/12/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
12/12/2005 12:00
Juntada de Petição
-
06/12/2005 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
06/12/2005 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
06/12/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
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05/12/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
05/12/2005 12:00
Despacho Proferido
-
29/11/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
28/11/2005 12:00
Juntada de Petição
-
28/11/2005 12:00
Recebimento
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24/11/2005 12:00
Carga ao Advogado
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24/11/2005 12:00
Recebimento
-
11/11/2005 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
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11/11/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
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10/11/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
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10/11/2005 12:00
Despacho Proferido
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13/09/2005 12:00
Juntada de Apelação
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12/09/2005 12:00
Carga ao Advogado
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29/08/2005 12:00
Aguardando Trânsito em Julgado
-
29/08/2005 12:00
Certidão da Publicação no DJe
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26/08/2005 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
24/08/2005 12:00
Sentença Proferida
-
24/08/2005 12:00
Sentença Proferida
-
07/04/2003 12:00
Juntada de Petição
-
04/12/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
04/12/2001 12:00
Juntada de Petição
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24/10/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
24/10/2001 12:00
Juntada de Petição
-
25/06/2001 12:00
Concluso para Despacho
-
22/06/2001 12:00
Juntada de Petição
-
22/06/2001 12:00
Juntada de Outros
-
11/06/2001 12:00
Juntada de Petição
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31/05/2001 12:00
Aguardando Juntada de AR
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29/05/2001 12:00
Intimação/Notificação
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28/05/2001 12:00
Juntada de AR
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28/05/2001 12:00
Certidão da Publicação no DJe
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25/05/2001 12:00
Aguardando Publicação
-
25/05/2001 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
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25/05/2001 12:00
Despacho Proferido
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23/05/2001 12:00
Juntada de Petição
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23/05/2001 12:00
Aguardando Juntada de AR
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22/05/2001 12:00
Intimação/Notificação
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22/05/2001 12:00
Concluso para Assinar Documentos
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14/05/2001 12:00
Certidão da Publicação no DJe
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10/05/2001 12:00
Aguardando Publicação
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10/05/2001 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
10/05/2001 12:00
Despacho Proferido
-
10/05/2001 12:00
Concluso para Despacho
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07/05/2001 12:00
Concluso para Despacho
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07/05/2001 12:00
Expedir Carta de Citação
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02/05/2001 12:00
Certidão da Publicação no DJe
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30/04/2001 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
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30/04/2001 12:00
Juntada de Devolução de Cartas
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24/04/2001 12:00
Juntada de Informações Prestadas
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20/04/2001 12:00
Intimação/Notificação
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19/04/2001 12:00
Concluso para Assinar Documentos
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26/03/2001 12:00
Audiência Designada
-
26/03/2001 12:00
Audiência Designada
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09/03/2001 12:00
Aguardando Audiência
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06/03/2001 12:00
Juntada de AR
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05/03/2001 12:00
Vista ao Ministério Público
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22/02/2001 12:00
Juntada de AR
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09/02/2001 12:00
Intimação/Notificação
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08/02/2001 12:00
Intimação/Notificação
-
07/02/2001 12:00
Audiência Designada
-
07/02/2001 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
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07/02/2001 12:00
Despacho Proferido
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06/02/2001 12:00
Concluso para Aprazar Audiência
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05/02/2001 12:00
Despacho Proferido
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05/02/2001 12:00
Concluso para Despacho
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03/01/2001 12:00
Concluso para Despacho
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27/12/2000 12:00
Remessa ao Advogado
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26/12/2000 12:00
Certidão da Publicação no DJe
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22/12/2000 12:00
Aguardando Publicação
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20/12/2000 12:00
Juntada de Contestação
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23/11/2000 12:00
Aguardando Juntada de AR
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09/11/2000 12:00
Aguardando Juntada de AR
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19/10/2000 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
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19/10/2000 12:00
Concluso para Assinar Documentos
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16/10/2000 12:00
Intimação/Notificação
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06/09/2000 12:00
Aguardando Audiência
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29/08/2000 12:00
Aguardando Juntada de AR
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28/08/2000 12:00
Intimação/Notificação
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24/08/2000 12:00
Mandado Expedido
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22/08/2000 12:00
Despacho Proferido
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21/08/2000 12:00
Mandado Expedido
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21/08/2000 12:00
Aguardando Outros
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18/08/2000 12:00
Aguardando Publicação
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15/08/2000 12:00
Despacho Proferido
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10/08/2000 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2000
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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