TJRN - 0802666-03.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:27
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
25/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 00:41
Decorrido prazo de LUIS CASSIMIRO DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:10
Decorrido prazo de LUIS CASSIMIRO DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:29
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802666-03.2021.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas.
O executado juntou aos autos o comprovante de pagamento.
Intimada para informar se houve a satisfação da obrigação, a exequente manteve-se inerte. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Intime-se o autor para informar dados bancários e expeça-se alvará.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
28/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 21:19
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 21:19
Decorrido prazo de LUIS CASSIMIRO DA SILVA em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:44
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 22/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 20:24
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
06/12/2024 17:29
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
06/12/2024 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
06/12/2024 04:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
06/12/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
05/12/2024 02:59
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
05/12/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
03/12/2024 07:05
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
03/12/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802666-03.2021.8.20.5100 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição do ID n. 134711568, em que o executado informa que houve a satisfação da obrigação, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do que dispõe o art. 924, I, do CPC.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
21/11/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:58
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802666-03.2021.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: LUIS CASSIMIRO DA SILVA Réu: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria SETOR II - Intimação Obrigação de -
21/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2024 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/10/2024 05:47
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 05:47
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:28
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 07:33
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
24/09/2024 04:34
Decorrido prazo de LUIS CASSIMIRO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/08/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 08:50
Recebidos os autos
-
05/08/2024 08:50
Juntada de despacho
-
01/07/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/07/2024 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:54
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:43
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 07:18
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:15
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 12/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:45
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:45
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:46
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2024 01:17
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
10/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
10/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
10/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
26/02/2024 14:47
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:14
Decorrido prazo de LUIS CASSIMIRO DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:47
Juntada de Alvará recebido
-
09/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 12:25
Juntada de Petição de laudo pericial
-
22/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 05:25
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 05:25
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 26/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
11/09/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
11/09/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
11/09/2023 19:11
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
08/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:54
Outras Decisões
-
02/03/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 13:22
Juntada de Ofício
-
29/09/2022 10:53
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 26/09/2022 23:59.
-
04/08/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 04:31
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:04
Juntada de ato ordinatório
-
27/07/2022 15:00
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 02:48
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 07/06/2022 23:59.
-
02/05/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2022 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 09:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2022 23:15
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 21:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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