TJRN - 0821556-35.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/12/2024 02:18 Publicado Intimação em 11/09/2023. 
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                                            07/12/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 
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                                            27/11/2024 22:19 Publicado Intimação em 22/04/2024. 
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                                            27/11/2024 22:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 
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                                            26/06/2024 07:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/06/2024 07:03 Transitado em Julgado em 21/06/2024 
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                                            22/06/2024 01:19 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 21/06/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2024 16:11 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            27/05/2024 11:19 Conclusos para julgamento 
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                                            11/05/2024 01:09 Expedição de Certidão. 
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                                            11/05/2024 01:09 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 10/05/2024 23:59. 
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                                            19/04/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0821556-35.2022.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a)(es): AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 Ré(u)(s): FRANCISCO EDER ANDRADE DA SILVA DESPACHO DEFIRO o pedido no ID 112909210, devendo a secretaria proceder com as alterações necessárias.
 
 Após, intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da diligência negativa no ID 118013109.
 
 Intime(m)-se e Cumpra-se.
 
 Mossoró/RN, 3 de abril de 2024.
 
 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
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                                            18/04/2024 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2024 16:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2024 10:27 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2024 10:26 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2024 07:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            31/03/2024 07:34 Juntada de diligência 
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                                            26/02/2024 13:37 Expedição de Mandado. 
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                                            26/12/2023 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2023 18:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/10/2023 17:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2023 14:59 Conclusos para despacho 
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                                            19/09/2023 14:59 Expedição de Certidão. 
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                                            19/09/2023 13:17 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 18/09/2023 23:59. 
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                                            05/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821556-35.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 Parte Ré: REU: FRANCISCO EDER ANDRADE DA SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
 
 Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
 
 Mossoró/RN, 4 de setembro de 2023.
 
 MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a)
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                                            04/09/2023 09:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2023 18:07 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            31/08/2023 18:07 Juntada de diligência 
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                                            26/05/2023 11:08 Juntada de Certidão 
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                                            30/03/2023 13:19 Expedição de Mandado. 
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                                            07/03/2023 14:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2023 03:59 Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 14/02/2023 23:59. 
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                                            08/02/2023 11:17 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/02/2023 11:17 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/02/2023 18:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/02/2023 18:23 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/01/2023 16:52 Expedição de Mandado. 
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                                            19/01/2023 13:58 Desentranhado o documento 
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                                            19/01/2023 13:58 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/01/2023 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2023 16:39 Concedida a Medida Liminar 
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                                            13/01/2023 11:06 Conclusos para decisão 
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                                            18/11/2022 13:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2022 02:27 Publicado Intimação em 03/11/2022. 
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                                            05/11/2022 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022 
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                                            05/11/2022 01:12 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            05/11/2022 01:07 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            05/11/2022 00:50 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            05/11/2022 00:18 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            05/11/2022 00:16 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            05/11/2022 00:15 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            05/11/2022 00:14 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 17:09 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            04/11/2022 16:53 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            31/10/2022 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2022 17:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/10/2022 14:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2022 13:49 Juntada de custas 
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                                            25/10/2022 16:43 Conclusos para decisão 
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                                            25/10/2022 16:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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