TJRN - 0849326-90.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/04/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 08:40
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
25/03/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0849326-90.2023.8.20.5001.
Natureza do feito: Ação Ordinária.
Polo ativo: ANA CARLA LUCAS DA SILVA.
Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Vistos.
Considerando o teor do despacho (ID. 144393658), certifique-se, nos autos (i) o decurso do prazo para a parte demandada apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação Cível; e (ii) acerca da tempestividade do recurso.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil), remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:41
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:41
Juntada de despacho
-
28/01/2025 06:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/01/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2025 23:59.
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06/12/2024 13:47
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
06/12/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/12/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
09/11/2024 12:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849326-90.2023.8.20.5001 ANA CARLA LUCAS DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO o REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, por seus advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo de 30 dias, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 6 de novembro de 2024 ARILSON LUCAS DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 23:22
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2024 23:59.
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16/10/2024 15:40
Juntada de Petição de apelação
-
14/09/2024 04:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 04:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:55
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:15
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 21:29
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 11:05
Juntada de Petição de laudo pericial
-
11/06/2024 06:52
Decorrido prazo de NILSON NELBER SIQUEIRA CHAVES em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 06:52
Decorrido prazo de NILSON NELBER SIQUEIRA CHAVES em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 07:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 07:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 18:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/05/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 15:17
Juntada de diligência
-
14/05/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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30/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2024 15:17
Juntada de diligência
-
06/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 10:16
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:14
Outras Decisões
-
08/11/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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15/09/2023 05:30
Publicado Citação em 11/09/2023.
-
15/09/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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11/09/2023 19:05
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
11/09/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
06/09/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0849326-90.2023.8.20.5001.
NATUREZA DO FEITO: AÇÃO ORDINÁRIA.
POLO ATIVO: ANA CARLA LUCAS DA SILVA.
POLO PASSIVO: INSS.
Vistos.
I - Proceda-se a citação do polo passivo para, se desejar, responder a ação no prazo de 30 (trinta) dias (arts. 335 c/c 183, ambos, do Código de Processo Civil).
II - Apreciação da pretensão de tutela antecipada após o prazo defensivo, ante a inexistência de risco de ineficácia da medida pretendida caso não apreciado neste momento inicial.
III - Preenchidos os pressupostos legais para concessão da gratuidade judiciária, DEFIRO o benefício pleiteado.
IV - Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se Natal/RN, data registrada no sistema.
BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
31/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CARLA LUCAS DA SILVA.
-
31/08/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 17:19
Declarada incompetência
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30/08/2023 11:26
Conclusos para decisão
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30/08/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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