TJRN - 0831259-87.2017.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0831259-87.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRANDA COMPUTACAO E COMERCIO LTDA EXECUTADO: JOSE RIBAMAR DO NASCIMENTO, MICHELLE ANGELICA MIRANDA DA SILVA REQUERIDO: RAPHEL ANTONYADES DO NASCIMENTO, JOSE RIBAMAR DO NASCIMETO JUNIOR, RENATA CRISTINA ANDRADE DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por MIRANDA COMPUTACAO E COMERCIO LTDA em desfavor de JOSE RIBAMAR DO NASCIMENTO, partes devidamente qualificadas.
No curso do processo, foi comunicado o falecimento do executado JOSE RIBAMAR DO NASCIMENTO, com a habilitação dos seus sucessores/herdeiros ANDREA DOMINGOS ROCHA, JOSE RIBAMAR DO NASCIMENTO JUNIOR, RENATA CRISTINA ANDRADE DO NASCIMENTO, RAPHEL ANTONYADES DO NASCIMENTO e MARINALVA CONCEIÇÃO DE ANDRADE.
A respeito disso, verifica-se que a habilitação de todos os herdeiros/sucessores dos falecidos vem afetando a celeridade processual esperada.
Nesse sentido, importante trazer à baila que a representação do espólio se dá pelo seu inventariante, quando aberto inventário, ou nos termos do art. 1.797, do Código Civil, não sendo, portanto, os herdeiros/sucessores partes legítimas para figurar no polo passivo da demanda. À vista disso, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino: a) intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a existência de inventário aberto em nome do de cujus JOSÉ RIBAMAR DO NASCIMENTO e, em sendo o caso, promover a habilitação da inventariante para fins de representação do espólio; No mesmo prazo supra, deverá indicar o representante do espólio, a teor do art. 1.797, do Código Civil. b) a Secretaria Unificada promova a retificação da autuação, inserindo o ESPÓLIO DE JOSÉ RIBAMAR DO NASCIMENTO - CPF: *11.***.*62-34, seguindo as orientações administrativas da coordenação da Primeira Secretaria Unificada, evitando-se a inconsistência nos dados estatísticos; c) registre-se, desde já, que os demais herdeiros/sucessores poderão ser retirados do polo passivo, a depender da indicação do representante do espólio; Em seguida, retornem conclusos para despacho.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2021 20:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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09/07/2021 20:20
Transitado em Julgado em 21/05/2021
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22/05/2021 00:20
Decorrido prazo de MIRANDA COMPUTACAO E COMERCIO LTDA em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 00:15
Decorrido prazo de RICARDO AMAURY VASCONCELOS em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 00:15
Decorrido prazo de MICHELLE ANGELICA MIRANDA DA SILVA em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 00:15
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DO NASCIMENTO em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 00:15
Decorrido prazo de RICARDO AMAURY VASCONCELOS em 21/05/2021 23:59:59.
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19/04/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 17:43
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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15/04/2021 17:02
Deliberado em sessão - julgado
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29/03/2021 16:36
Incluído em pauta para 12/04/2021 08:00:00 Sala de Sessão da 2ª Câmara Cível.
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29/03/2021 13:46
Pedido de inclusão em pauta
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18/11/2020 14:32
Conclusos para decisão
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27/10/2020 15:51
Juntada de Petição de parecer
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26/10/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 16:46
Ato ordinatório praticado
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19/10/2020 19:36
Recebidos os autos
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19/10/2020 19:36
Conclusos para despacho
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19/10/2020 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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