TJRN - 0800783-12.2022.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 11:30
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
22/02/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:00
Decorrido prazo de 3ª Defensoria Cível de Parnamirim em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:03
Decorrido prazo de 3ª Defensoria Cível de Parnamirim em 17/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
02/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:55
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 20:13
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
27/11/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
25/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
25/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
24/11/2024 11:57
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
24/11/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
16/10/2024 01:30
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Parnamirim em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:38
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Parnamirim em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:43
Decorrido prazo de 3ª Defensoria Cível de Parnamirim em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de 3ª Defensoria Cível de Parnamirim em 09/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:55
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 07:06
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Parnamirim em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 07:06
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Parnamirim em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:38
Decorrido prazo de LUCINALVA FIRMINO DANTAS DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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29/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:17
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 06:31
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Parnamirim em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 06:31
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Parnamirim em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 06:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 06:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 05:17
Decorrido prazo de LUCINALVA FIRMINO DANTAS DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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12/07/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 15:38
Nomeado perito
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11/04/2024 21:50
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 06:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 06:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 03/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 02:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Processo n.º 0800783-12.2022.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINALVA FIRMINO DANTAS DA SILVA REU: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D E C I S Ã O Da análise do caderno processual, constata-se que a autora pretende, com a presente ação, compelir os requeridos a fornecerem o medicamento "LUCENTIS (RANIBIZUMABE)".
Não obstante, em petição de Id. 111930809, foi requerida penhora on-line para custear o fornecimento do fármaco OZUDEX, diverso daquele pleiteado na exordial.
Instados a se manifestarem sobre o requerimento, os demandados pugnaram por seu indeferimento.
Pois bem.
Considerando que o objeto do processo foi expressamente limitado ao fornecimento do medicamento Lucentis, entendo que a modificação do pedido para contemplar produto diverso constitui verdadeira emenda à inicial, que após a apresentação de defesa somente é permitida mediante anuência dos promovidos (art. 329, II do CPC).
No caso dos autos, os requeridos não anuíram com a emenda, razão pela qual deve ser o requerimento de Id. 111930809 indeferido.
Cabe à autora, caso deseje obter fármaco diverso daquele descrito na exordial, o ajuizamento de nova ação.
Dando seguimento ao feito, intimem-se as partes para que, em 10 (dez) dias: a) indiquem as questões fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória; b) especifiquem as provas que pretendem produzir em juízo.
Não havendo manifestação ou sendo solicitado o julgamento antecipado da lide, retornem os autos conclusos para sentença.
Existindo requerimento de produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão.
Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema.
TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 01:10
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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28/02/2024 17:19
Decorrido prazo de 3ª Defensoria Cível de Parnamirim em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:54
Decorrido prazo de 3ª Defensoria Cível de Parnamirim em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:55
Decorrido prazo de JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 06:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 01:22
Decorrido prazo de CENTRO DA VISAO LTDA em 24/01/2024 23:59.
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12/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 08:55
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/11/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 18:53
Juntada de diligência
-
10/11/2023 09:14
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
10/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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09/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59141-200 PROCESSO: 0800783-12.2022.8.20.5124 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) REQUERENTE: AUTOR: LUCINALVA FIRMINO DANTAS DA SILVA REQUERIDO: REU: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos etc.
Trata-se Ação do Procedimento Comum Cível ajuizada por pessoa idosa, na forma da Lei 10.741/03, em face de ente público.
No dia 25 de outubro de 2023 o Tribunal de Justiça publicou a Resolução nº 37, a qual dispõe sobre a alteração de competências atribuindo à 1ª, 2ª e 3ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, à Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró, à Vara da Infância e Juventude da Comarca de Parnamirim, as 1ª Vara das Comarcas de Açu, Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Pau dos Ferros, Apodi, Areia Branca, Currais Novos, Extremoz, João Câmara, Macau, Nova Cruz, Santa Cruz, Canguaretama, Goianinha e Nísia Floresta a competência exclusiva para processar e julgar crimes contra a criança e o adolescente definidos pela Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, e dá outras providências. É o que importa relatar.
Decido.
A Resolução nº 37 de 25 de outubro de 2023, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou que: Art. 4º Fica renomeada para Vara da Infância e Juventude da Comarca de Parnamirim a atual Vara da Infância e Juventude e do Idoso da Comarca de Parnamirim, com competência redefinida conforme Anexo IX da Lei Complementar estadual n° 643, de 2018.
Parágrafo único.
As ações civis referentes a Idosos, em trâmite e já distribuídas até a data da publicação desta Resolução perante a Vara da Infância e Juventude e do Idoso da Comarca de Parnamirim serão redistribuídas para a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim. (...) Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de novembro do corrente ano.
Compulsando os autos, verifica-se que esta é uma ação do procedimento comum cível, ajuizada por pessoa idosa, motivo pelo qual impõe-se o declínio da competência, com remessa dos autos ao novo juízo competente.
Ante o exposto, com amparo na resolução nº 37 de 25 de outubro de 2023, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o processamento e julgamento do feito ao juízo da Vara da Fazenda Pública dessa comarca.
Determino que a secretaria proceda a remessa imediata dos autos, independentemente do trânsito em julgado.
Intimem-se as partes da presente decisão.
P.I.C.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema.
ILNÁ ROSADO MOTTA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2023 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:08
Declarada incompetência
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01/11/2023 10:54
Conclusos para decisão
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01/11/2023 02:44
Decorrido prazo de JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
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01/11/2023 02:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 13:01
Decorrido prazo de JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:59
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 21:28
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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21/09/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
19/09/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE os demandados para se manifestarem no prazo de 30 (trinta) dias e dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
PARNAMIRIM/RN, 31 de agosto de 2023 FABIO FERREIRA GOIS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:58
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 03:58
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 03/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:51
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 14:08
Decorrido prazo de CENTRO DA VISAO LTDA em 25/05/2023.
-
26/05/2023 00:27
Decorrido prazo de CENTRO DA VISAO LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 16:28
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2023 09:59
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 11:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/01/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
06/01/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 19:32
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 07:42
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 07:26
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 07:21
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 19:41
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 19:39
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 10:16
Juntada de Petição de prestação de contas
-
18/08/2022 01:04
Decorrido prazo de LUCINALVA FIRMINO DANTAS DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 07:56
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 11:46
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 11:46
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/07/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 13:30
Juntada de Petição de prestação de contas
-
07/07/2022 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2022 02:16
Decorrido prazo de LUCINALVA FIRMINO DANTAS DA SILVA em 24/06/2022 23:59.
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24/06/2022 13:51
Decorrido prazo de LUCINALVA FIRMINO DANTAS DA SILVA em 22/06/2022 23:59.
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07/06/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 16:15
Juntada de Certidão
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25/05/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 11:38
Juntada de Certidão
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23/05/2022 16:09
Expedição de Alvará.
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20/05/2022 13:21
Juntada de Certidão
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16/05/2022 12:48
Juntada de Certidão
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16/05/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2022 09:24
Conclusos para decisão
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07/05/2022 13:40
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/05/2022 23:59.
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27/04/2022 14:49
Juntada de Petição de parecer
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05/04/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 09:20
Conclusos para decisão
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12/03/2022 11:47
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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12/03/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 14:10
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 08:53
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2022 02:19
Decorrido prazo de Secretário Estadual de Saúde do RN - SESAP em 25/02/2022 23:59.
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25/02/2022 03:30
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PARNAMIRIM/RN em 24/02/2022 23:59.
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24/02/2022 11:04
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2022 14:26
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2022 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2022 15:20
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2022 13:11
Juntada de Certidão
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08/02/2022 13:07
Expedição de Mandado.
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08/02/2022 13:02
Expedição de Mandado.
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08/02/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 12:47
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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08/02/2022 12:47
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2022 07:11
Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2022 14:34
Conclusos para decisão
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23/01/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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