TJRN - 0805040-03.2023.8.20.5300
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 10:58
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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06/12/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
27/11/2024 18:09
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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27/11/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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13/09/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 10:17
Juntada de Certidão
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12/09/2024 07:29
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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29/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:34
Homologada a Transação
-
24/08/2024 00:44
Decorrido prazo de THIAGO ALVES BRANDAO em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 08:53
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2024 07:02
Decorrido prazo de THIAGO ALVES BRANDAO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 07:02
Decorrido prazo de THIAGO ALVES BRANDAO em 11/06/2024 23:59.
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27/05/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0805040-03.2023.8.20.5300 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando a necessidade de produção da referida prova, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda, se optam pelo julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, CPC.
Natal, aos 13 de maio de 2024.
DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Auxiliar Técnico - Matrícula n. 166015-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
13/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 21:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0805040-03.2023.8.20.5300 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos que se encontram nos autos, bem como dizer se tem alguma proposta de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, aos 4 de abril de 2024.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Auxiliar Técnico (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
04/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 09:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 09:22
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 02/04/2024 13:30 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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03/04/2024 09:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2024 13:30, 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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28/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:40
Recebidos os autos.
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04/03/2024 11:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 13ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
04/03/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 11:03
Decorrido prazo de THIAGO ALVES BRANDAO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:52
Decorrido prazo de THIAGO ALVES BRANDAO em 04/10/2023 23:59.
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21/09/2023 22:16
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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21/09/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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14/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:47
Audiência conciliação designada para 02/04/2024 13:30 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805040-03.2023.8.20.5300 REQUERENTE: RITA DE CASSIA FERREIRA REQUERIDO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Trata-se de “AÇÃO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA PROVUSÓRIA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS" ajuizada por RITA DE CÁSSIA FERREIRA, em desfavor da UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, todos qualificados nos autos, ajuizada no plantão judiciário diurno de 02/09/2023 e posteriormente distribuída a esta Vara.
Deferida a tutela de urgência requerida pela parte autora (id.
Num. 106370961), oportunidade em que também foi deferida a Justiça gratuita requerida pela demandante. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
RECEBO a inicial por preencher todos os requisitos legais e ratifico todos os atos anteriormente praticados.
APRAZE-SE audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, intimando-se a parte autora por seu advogado.
Registre-se que o comparecimento das partes ao ato processual é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante com poderes específicos para negociar e transigir, acompanhadas dos seus respectivos advogados (art. 334, §§ 9º e 10, CPC).
A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
CITE-SE e intime-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da audiência.
Logo, determino que a secretaria dessa Vara providencie a citação do réu, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados desta decisão, por meio dos endereços eletrônicos (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), diante da nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da empresa cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação dos réus será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo acima, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC/15).
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC/15).
Caso não haja interesse na autocomposição, as partes deverão manifestar o desinteresse por petição com antecedência mínima de 10 (dez) dias da audiência, ressalvando-se que a audiência somente será cancelada se ambas as partes não desejarem a conciliação.
O prazo para contestar se iniciará da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, no caso de ambas as partes não possuírem interesse em transigir, nos termos do artigo 335, I e II do CPC.
Contestado o feito, intime-se a parte autora para réplica, por meio de ato ordinatório.
Apresentada a réplica, expeça-se novo ato ordinatório intimando ambas as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando a necessidade de produção da referida prova, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda, se optam pelo julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355,I, CPC.
Somente havendo requerimento de produção de provas novas, retornem os autos conclusos para decisão, caixa geral, etiqueta de "saneamento".
Por outro lado, inertes as partes ou tendo elas requerido o julgado antecipado, retornem conclusos para sentença, em ordem cronológica.
P.
I.
C.
NATAL /RN, 4 de setembro de 2023.
Thereza Christina Costa Rocha Gomes Juíza em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/09/2023 08:59
Recebidos os autos.
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06/09/2023 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 13ª Vara Cível da Comarca de Natal
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06/09/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/09/2023 08:53
Conclusos para despacho
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03/09/2023 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2023 14:04
Juntada de diligência
-
03/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 11:25
Juntada de diligência
-
02/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 17:46
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 16:16
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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