TJRN - 0812214-09.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara de Familia da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 07:03
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 20:55
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
06/12/2024 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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26/11/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 00:13
Decorrido prazo de ARLINDO FRANCISCO DE QUEIROZ em 23/10/2024 23:59.
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24/11/2024 00:01
Decorrido prazo de ARLINDO FRANCISCO DE QUEIROZ em 23/10/2024 23:59.
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23/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
23/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ARLINDO FRANCISCO DE QUEIROZ em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 19:31
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim RUA SUBOFICIAL FARIAS, 280, MONTE CASTELO, PARNAMIRIM/RN- CEP:59146.200 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO (30) DIAS INTERDIÇÃO/CURATELA Processo nº 0812214-09.2023.8.20.5124 A Doutora TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de INTERDIÇÃO, nº 0812214-09.2023.8.20.5124, proposta ROSÂNGELA DANTAS QUEIROZ em face do ARLINDO FRANCISCO DE QUEIROZ, tendo sido proferida Sentença, em 15 de Abril de 2024, que declarou ARLINDO FRANCISCO DE QUEIROZ, portador do RG nº 002.389.067 SSP/RN, inscrito no CPF n° *03.***.*10-46, filho de JOSEFA QUEIROZ DA SILVA, nascido em 02/08/1943, relativamente incapaz e por isto determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial sejam submetidos à curatela, nomeando como sua curadora ROSÂNGELA DANTAS QUEIROZ .
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Dado e passado nesta cidade, aos 13 de setembro de 2024.
Eu, PATRICIA KARLA DE LIMA BARBOSA DO NASCIMENTO DA SILVA, Servidora Cedida, digitei, e eu, Maria de Lourdes Rocha V. da Silveira, Chefe de Unidade, conferi, indo assinado digitalmente pela MM.
Juíza de Direito.
Publicado no átrio deste Fórum, no local de costume.
Parnamirim/RN 13 de setembro de 2024 TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim RUA SUBOFICIAL FARIAS, 280, MONTE CASTELO, PARNAMIRIM/RN- CEP:59146.200 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO (30) DIAS INTERDIÇÃO/CURATELA Processo nº 0812214-09.2023.8.20.5124 A Doutora TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de INTERDIÇÃO, nº 0812214-09.2023.8.20.5124, proposta ROSÂNGELA DANTAS QUEIROZ em face do ARLINDO FRANCISCO DE QUEIROZ, tendo sido proferida Sentença, em 15 de Abril de 2024, que declarou ARLINDO FRANCISCO DE QUEIROZ, portador do RG nº 002.389.067 SSP/RN, inscrito no CPF n° *03.***.*10-46, filho de JOSEFA QUEIROZ DA SILVA, nascido em 02/08/1943, relativamente incapaz e por isto determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial sejam submetidos à curatela, nomeando como sua curadora ROSÂNGELA DANTAS QUEIROZ .
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Dado e passado nesta cidade, aos 13 de setembro de 2024.
Eu, PATRICIA KARLA DE LIMA BARBOSA DO NASCIMENTO DA SILVA, Servidora Cedida, digitei, e eu, Maria de Lourdes Rocha V. da Silveira, Chefe de Unidade, conferi, indo assinado digitalmente pela MM.
Juíza de Direito.
Publicado no átrio deste Fórum, no local de costume.
Parnamirim/RN 13 de setembro de 2024 TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:27
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim RUA SUBOFICIAL FARIAS, 280, MONTE CASTELO, PARNAMIRIM/RN- CEP:59146.200 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO (30) DIAS INTERDIÇÃO/CURATELA Processo nº 0812214-09.2023.8.20.5124 A Doutora TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER que tramita por esta Vara e sua Secretaria a Ação de INTERDIÇÃO, nº 0812214-09.2023.8.20.5124, proposta ROSÂNGELA DANTAS QUEIROZ em face do ARLINDO FRANCISCO DE QUEIROZ, tendo sido proferida Sentença, em 15 de Abril de 2024, que declarou ARLINDO FRANCISCO DE QUEIROZ, portador do RG nº 002.389.067 SSP/RN, inscrito no CPF n° *03.***.*10-46, filho de JOSEFA QUEIROZ DA SILVA, nascido em 02/08/1943, relativamente incapaz e por isto determinar que os atos de natureza negocial e patrimonial sejam submetidos à curatela, nomeando como sua curadora ROSÂNGELA DANTAS QUEIROZ .
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado por três (03) vezes no Diário Oficial do Estado, com intervalo de dez (10) dias e afixado em lugar público.
Dado e passado nesta cidade, aos 13 de setembro de 2024.
Eu, PATRICIA KARLA DE LIMA BARBOSA DO NASCIMENTO DA SILVA, Servidora Cedida, digitei, e eu, Maria de Lourdes Rocha V. da Silveira, Chefe de Unidade, conferi, indo assinado digitalmente pela MM.
Juíza de Direito.
Publicado no átrio deste Fórum, no local de costume.
Parnamirim/RN 13 de setembro de 2024 TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:26
Juntada de Certidão
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01/07/2024 10:24
Desentranhado o documento
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21/06/2024 09:51
Juntada de Certidão
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21/05/2024 10:28
Expedição de Ofício.
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16/05/2024 12:44
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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15/05/2024 08:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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14/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:24
Julgado procedente o pedido
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10/04/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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19/03/2024 07:54
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Parnamirim em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 07:54
Decorrido prazo de MPRN - 08ª Promotoria Parnamirim em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 13:57
REDISTRIBUÍDO POR SORTERIO MANUAL EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL
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01/03/2024 01:01
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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15/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 12:58
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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16/11/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0812214-09.2023.8.20.5124 Requerente: ROSANGELA DANTAS QUEIROZ Requerido: ARLINDO FRANCISCO DE QUEIROZ TERMO DE AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA Aos 04 de outubro de 2023, às 11h20min, na sala virtual e física de audiências deste Juízo, presente a Exma.
Dra.
Tânia Bezerra Adelino de Lima, Juíza de Direito desta Comarca, comigo Assistente de Gabinete a seu cargo, foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, dando conta de estarem presentes a autora, acompanhada de Defensora Pública, Dra.
Simone Carlos Maia Pinto, e o interditando, Arlindo Francisco de Queiroz.
O Ministério Público, em contato com este Gabinete Judiciário, requereu a dispensa de sua participação na audiência, pugnando por vista do processo após a realização do ato e decorridos os prazos previstos no art. 752, caput e §2º do CPC, o que foi deferido pela MM.
Juíza.
Dispensada a presença da Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, que somente será cabível na curatela após o decurso do prazo sem impugnação do pedido pelo interditando, consoante disposto no §2º, do art. 752, do CPC.
Iniciada a audiência, a MM.
Juíza procedeu à entrevista do curatelando e oitiva da demandante, que ficaram gravadas em mídia digital.
A Defensora Pública presente requereu a dispensa de perícia oficial, o que foi deferido pela MM.
Juíza.
Em seguida, foi proferido o seguinte DESPACHO: “Dispensada a produção de prova pericial.
Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação do pedido.
Decorrido o prazo, não havendo impugnação, vista à Defensoria Pública para, no prazo de 15 dias, funcionar como curadora especial do interditando.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para emissão de parecer conclusivo, em igual prazo.
Nada mais havendo, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Presentes intimados.” E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Eu, Eduarda Beatriz de Oliveira Rebouças (Assistente de Gabinete), o digitei.
Tânia Bezerra Adelino de Lima Juíza de Direito -
13/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:36
Decorrido prazo de Arlindo em 30/10/2023.
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04/10/2023 21:14
Audiência de interrogatório realizada para 04/10/2023 11:20 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
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04/10/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 21:14
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 11:20, 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
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20/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim , 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo nº: 0812214-09.2023.8.20.5124 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a audiência de entrevista foi aprazada para o dia 04 de outubro de 2023 às 11h20min, e poderá ser realizada pelo meio virtual ou físico, posto que a magistrada estará presente no Fórum, tendo as partes, seus advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público, a faculdade de participação on line com acesso por meio do link: https://lnk.tjrn.jus.br/audienciasgabinete .
PARNAMIRIM/RN, 6 de setembro de 2023 PAULA LINS GOULART XAVIER Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/09/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:42
Audiência de interrogatório designada para 04/10/2023 11:20 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim.
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09/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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