TJRN - 0853894-91.2019.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0853894-91.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO MELLO EXECUTADO: RUAN MATHEUS ANDRADE MACHADO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais em que houve bloqueio judicial da quantia exequenda, no valor de R$ 2.492,49, em favor do advogado exequente, DR.
LUIZ CLAUDIO MELLO tendo esta requerido a liberação do valor em seu favor e ainda o executado manifestado anuência com o bloqueio para fins de quitação da obrigação.
O caso se adequa ao cumprimento da obrigação, pelo pagamento integral da dívida.
Sendo assim, nos termos do art. 924, II e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, eis que satisfeita a obrigação, mediante pagamento integral pelo executado.
Proceda com a transferência da quantia bloqueada no id nº 106138650 para conta judicial vinculada ao presente processo ou acaso já tenha sido realizada, expeça-se alvará judicial em favor de DR.
LUIZ CLÁUDIO MELLO – CPF Nº *65.***.*38-68 , VIA SISCONDJ, no valor de R$ 2.492,49, com os acréscimos legais, cujos dados bancários da titular são: agencia nº 1246-7, conta corrente nº 54.635-6, BANCO DO BRASIL S.A.
Cumprida as diligências, arquivem-se os autos.
P.R.I.
NATAL, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/10/2022 08:01
Conclusos para decisão
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05/10/2022 08:01
Juntada de Petição de outros documentos
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30/09/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 20:51
Recebidos os autos
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02/08/2022 20:37
Recebidos os autos
-
02/08/2022 20:37
Conclusos para despacho
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02/08/2022 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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