TJRN - 0802766-90.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:13
Decorrido prazo de SULAMITA FIGUEIREDO BIZERRA DA SILVA HIPOLITO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:11
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:36
Decorrido prazo de HELIO JOSE DA PENHA FILGUEIRA PINHEIRO em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 15:55
Juntada de diligência
-
13/06/2025 11:43
Conclusos para decisão
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13/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:20
Outras Decisões
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14/03/2025 02:09
Decorrido prazo de SULAMITA FIGUEIREDO BIZERRA DA SILVA HIPOLITO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:08
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:08
Decorrido prazo de RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:26
Decorrido prazo de SULAMITA FIGUEIREDO BIZERRA DA SILVA HIPOLITO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:26
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:26
Decorrido prazo de RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 11:49
Conclusos para decisão
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20/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:32
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
06/12/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
06/12/2024 01:24
Decorrido prazo de RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 01:24
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 01:21
Decorrido prazo de JULIO MARQUES DA SILVA NETO em 05/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 06:58
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 20:37
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/04/2024 11:58
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL 0802766-90.2023.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIMA E DIAS - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão no artigo 4º do Provimento nº 10/2005, da Corregedoria da Justiça deste Estado, intimo a parte autora, por seu advogado/procurador, para que se pronuncie sobre a resposta apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias. 18 de março de 2024 ARILSON LUCAS DA SILVA Analista Judiciário -
18/03/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 23:45
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 06:25
Decorrido prazo de RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:46
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
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28/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2023 10:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2023 16:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/10/2023 06:18
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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06/10/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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18/09/2023 19:46
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/09/2023 21:09
Conclusos para decisão
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14/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0802766-90.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIMA E DIAS - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, diante do indeferimento da gratuidade judiciária, a parte realizou o pagamento das custas judiciais, acostando devido comprovante aos autos (Id.:99643173).
Intimado para apresentar justificativa prévia, considerando o requerimento de tutela cautelar de urgência na inicial, o Estado do Rio Grande do Norte requereu dilação de prazo para tanto, alegando a necessidade de solicitar informações à Secretaria de Infraestrutura sobre o processo administrativo 02210140.000114/2021-10, objeto da inicial (Id.: 100768050).
Pois bem, verifico que tal pedido de dilação de prazo se deu em maio de 2023, aproximadamente, três meses já se passaram sem manifestação da parte ré nos autos, posto isso, indefiro o pedido de dilação de prazo pleiteado.
Todavia, faz-se necessário, para formação do convencimento deste juízo, que as informações solicitadas sejam devidamente apresentadas neste feito.
Desse modo, determino a renovação da intimação do requerido mediante Procuradoria-Geral, para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar justificação prévia.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 4 de setembro de 2023.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 11:05
Conclusos para decisão
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25/05/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:50
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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04/05/2023 03:58
Decorrido prazo de JULIO MARQUES DA SILVA NETO em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 03:58
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:50
Juntada de custas
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26/04/2023 14:35
Juntada de custas
-
19/04/2023 15:33
Juntada de custas
-
03/04/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 04:49
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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31/03/2023 04:23
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
31/03/2023 04:09
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:15
Outras Decisões
-
23/01/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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