TJRN - 0800915-35.2022.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 13:12
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
05/10/2023 04:45
Decorrido prazo de Banco Cetelem S.A em 04/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
21/09/2023 21:06
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
21/09/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
21/09/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
19/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 E-mail: [email protected] - Fone: (84) 3673-9571 Processo nº 0800915-35.2022.8.20.5103 SENTENÇA 1.
WILMA DE LIMA SILVA, qualificado nos autos, ingressou em Juízo com Cumprimento de Sentença em desfavor de Banco Cetelem S.A, também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2.
Após o recebimento da inicial, a parte exequente juntou petição (ID 106445831), informando que a executada quitou o débito que ensejou a propositura da execução, e requerendo, por consequência, a extinção do processo. 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que consta a informação de quitação da dívida objeto do pedido executório, conforme informado no item 2 do relatório. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80, não existindo requerimento de condenação em honorários advocatícios. 9.
Publicado e registrado diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se as partes. 10.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)-5 -
11/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 09:44
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:19
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:35
Decorrido prazo de BEATRIZ EMILIA DANTAS DE LUCENA em 22/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - CURRAIS NOVOS/RN em 03/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2023 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 10:50
Juntada de termo
-
08/07/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - CURRAIS NOVOS/RN em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 13:54
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:56
Juntada de termo
-
02/06/2023 08:09
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 04:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/05/2023 04:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 15:50
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:50
Juntada de ato ordinatório
-
17/11/2022 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/11/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2022 07:35
Decorrido prazo de BEATRIZ EMILIA DANTAS DE LUCENA em 08/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 02:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
31/10/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 22:19
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 09:21
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2022 11:45
Juntada de custas
-
10/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:48
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2022 12:48
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 12:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/09/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 14:43
Outras Decisões
-
09/09/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2022 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2022 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2022 11:04
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 01:19
Decorrido prazo de BEATRIZ EMILIA DANTAS DE LUCENA em 02/06/2022 23:59.
-
22/05/2022 06:09
Decorrido prazo de BEATRIZ EMILIA DANTAS DE LUCENA em 05/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 03:42
Decorrido prazo de Banco Cetelem S.A em 11/05/2022 23:59.
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02/05/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 08:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
20/03/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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