TJRN - 0809760-57.2016.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:01
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
25/02/2025 03:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:10
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 17/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2025 08:21
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 01:53
Decorrido prazo de Tayana Santos Jerônimo Medeiros em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de Tayana Santos Jerônimo Medeiros em 11/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
07/12/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
06/12/2024 02:48
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809760-57.2016.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: GISELLY MARTINS DE SA NASCIMENTO registrado(a) civilmente como GISELLY MARTINS DE SA NASCIMENTO e outros (2) Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: TAYANA SANTOS JERÔNIMO MEDEIROS - RN10148 Parte Ré: EXECUTADO: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 24 de novembro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
24/11/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 20:56
Juntada de ato ordinatório
-
24/11/2024 20:30
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
24/11/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
14/11/2024 16:24
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0809760-57.2016.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: GISELLY MARTINS DE SA NASCIMENTO registrado(a) civilmente como GISELLY MARTINS DE SA NASCIMENTO e outros (2) Advogado do(a) EXEQUENTE: TAYANA SANTOS JERÔNIMO MEDEIROS - RN10148 Polo passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
CNPJ: 63.***.***/0001-98 , Advogados do(a) EXECUTADO: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A DESPACHO Expeça-se alvará, observando as informações insertas na petição inserta no ID nº 126043036.
Intime-se ainda a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do cumprimento da obrigação, para que o feito seja conduzido à extinção.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de Direito em Substituição -
12/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:37
Processo Reativado
-
09/09/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 12:05
Determinado o arquivamento
-
31/07/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 08:38
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:29
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:58
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809760-57.2016.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: GISELLY MARTINS DE SA NASCIMENTO registrado(a) civilmente como GISELLY MARTINS DE SA NASCIMENTO e outros (2) Advogado do(a) EXEQUENTE: TAYANA SANTOS JERÔNIMO MEDEIROS - RN10148 EXECUTADO: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogados do(a) EXECUTADO: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2015-CJRN e art. 854, § 2º e 3º do CPC, intime-se a(s) parte(s) executada, por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos bloqueios de valores, realizados através do Sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento de Ordens Judiciais de Transferência de Numerário (ID 121977856), e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertida que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora.
Mossoró/RN, 07/07/2024 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
07/07/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 21:49
Juntada de ato ordinatório
-
22/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809760-57.2016.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: GISELLY MARTINS DE SA NASCIMENTO e outros (2) Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: TAYANA SANTOS JERÔNIMO MEDEIROS - RN10148 Parte Ré: EXECUTADO: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 30 de novembro de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
30/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:03
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2023 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 13:14
Expedido alvará de levantamento
-
11/10/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
17/09/2023 03:04
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
17/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0809760-57.2016.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: GISELLY MARTINS DE SA NASCIMENTO e outros (2) Advogado do(a) EXEQUENTE: TAYANA SANTOS JERÔNIMO MEDEIROS - RN10148 Polo passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
CNPJ: 63.***.***/0001-98 , Advogados do(a) EXECUTADO: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo 15 dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, haja vista o decruso de tempo desde a última atualização.
No mesmo prazo, deverá indicar bens do devedor passíveis de penhora sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Uefla Fernanda Duarte Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:57
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:33
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
14/06/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 02:08
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 05:07
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
31/03/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 07:47
Juntada de ato ordinatório
-
27/03/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:28
Expedido alvará de levantamento
-
03/03/2023 06:29
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
03/03/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
03/03/2023 01:18
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 01:18
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 01:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 14:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/09/2022 10:40
Recebidos os autos
-
09/09/2022 10:40
Juntada de parecer
-
24/04/2019 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/04/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 01:00
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 16/04/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 09:47
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
12/03/2019 09:24
Conclusos para decisão
-
01/03/2019 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2018 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/12/2018 09:43
Expedição de Certidão.
-
05/10/2018 17:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/09/2018 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 10:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2018 14:59
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 03/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 14:59
Decorrido prazo de TAYANA SANTOS JERONIMO MEDEIROS em 19/06/2018 23:59:59.
-
01/06/2018 09:28
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2018 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2018 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 12:53
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2018 07:42
Conclusos para julgamento
-
04/05/2018 13:49
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 03/05/2018 23:59:59.
-
02/05/2018 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2018 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2017 10:52
Conclusos para decisão
-
26/07/2017 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2017 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2017 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2017 15:44
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2017 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2017 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2017 11:55
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
13/03/2017 11:54
Audiência conciliação realizada para 13/03/2017 09:00.
-
16/02/2017 09:42
Juntada de termo
-
17/01/2017 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2017 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2017 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2017 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2017 15:32
Audiência conciliação designada para 13/03/2017 09:00.
-
21/09/2016 14:32
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
20/09/2016 11:17
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
08/09/2016 14:26
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
03/06/2016 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2016 17:00
Conclusos para despacho
-
25/05/2016 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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