TJRN - 0801983-83.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 01:55
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:55
Decorrido prazo de GABRIELE CRISTINA ANDRADE FERREIRA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:02
Decorrido prazo de GABRIELE CRISTINA ANDRADE FERREIRA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:02
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 20:03
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/11/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
06/11/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:31
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0801983-83.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCA LUZIA GARCIA AIRES Réu: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte requerida para apresentar os dados bancários para a transferência dos valores bloqueados, tendo em vista que não há possibilidade de desbloqueio via SISBAJUD, pois os valores já foram transferidos para conta judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 24/10/2024 LAODICEIA DE MACENA MACIEL DA SILVA -
24/10/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 07:38
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:13
Decorrido prazo de GABRIELE CRISTINA ANDRADE FERREIRA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:11
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:05
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:43
Homologada a Transação
-
16/09/2024 07:25
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 14:13
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:13
Processo Reativado
-
10/09/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:50
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:05
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO em 30/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 23:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:34
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
27/06/2024 05:55
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:55
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
25/05/2024 05:39
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
25/05/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
25/05/2024 05:38
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
25/05/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Email:[email protected] - Fone: (84) 3673-9571 Processo n° 0801983-83.2023.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Francisca Luzia Garcia Aires em face de Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos LTDA (ID 115401359). 2.
Intimada, a parte executada deixou transcorrer o prazo para pagamento voluntário, bem como, deixou de impugnar o presente cumprimento de sentença.
Dessa forma, foi cumprida a determinação do item 4 'C' da Decisão de ID 115450630.
Apresentado o valor atualizado da execução (ID 117854875), foi efetuado o bloqueio de valores (ID 119085954). 3.
Após, foi certificado que não houve impugnação pelo executado quanto ao bloqueio realizado (ID 121715576).
Intimada a parte exequente, esta se manifestou requerendo a transferência de valores (ID 121741585). 4. É o breve relatório.
DECIDO. 5.
Analisando os autos, verifico que a parte executada cumpriu a obrigação, uma vez que seu débito foi adimplido após o bloqueio de valores (ID 119085954), conforme referido no item 2 do relatório. 6.
Assim, não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Desse modo, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 7.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a satisfação do débito. 8. À Secretaria, proceda-se à transferência dos valores bloqueados judicialmente (ID 119085954), via Sistema SISCONDJ, em favor da parte beneficiária, observando-se o disposto na petição identificada pelo ID 121741585, respeitando os valores devidamente atualizados. 9.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, ressaltando que por meio da atualização de valores juntada pela exequente (ID 117854871), o bloqueio realizado nas contas da parte executada já satisfazem o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme comprovante identificado pelo ID 119085955. 10.
Publicada e registrada diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se as partes. 11.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à cobrança das custas processuais, da forma regimental, remetendo-se, em seguida, os autos ao ARQUIVO, com baixa nos registros.
Currais Novos/RN, data e e horário inseridos eletronicamente.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
22/05/2024 18:39
Juntada de Petição de comunicações
-
22/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 22:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0801983-83.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCA LUZIA GARCIA AIRES Réu: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a exequente, para requeira o que entender de direito, face a ausência de impugnação ao bloqueio realizado, informando ainda seus dados bancários.
CURRAIS NOVOS 20/05/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
20/05/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:34
Decorrido prazo de Executado em 17/05/2024.
-
18/05/2024 00:14
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO em 17/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:17
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:16
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:15
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 13:59
Outras Decisões
-
20/02/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 08:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/02/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 07:49
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO em 15/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 20:23
Juntada de Petição de comunicações
-
11/12/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:25
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2023 16:00
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 15:59
Decorrido prazo de SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 29/11/2023.
-
30/11/2023 04:52
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 06:15
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
28/10/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
26/10/2023 13:44
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
26/10/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
26/10/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801983-83.2023.8.20.5103 FRANCISCA LUZIA GARCIA AIRES PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao requerido, para ofertar suas alegações finais em até 15 dias.
CURRAIS NOVOS 23/10/2023 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
23/10/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 04:35
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 20:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 07:19
Outras Decisões
-
13/09/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801983-83.2023.8.20.5103 FRANCISCA LUZIA GARCIA AIRES PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao autor, para ciência da manifestação do demandado e requerer o que entender necessário.
CURRAIS NOVOS 12/09/2023 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
12/09/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 01:08
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:42
Outras Decisões
-
07/08/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/07/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:33
Outras Decisões
-
09/06/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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