TJRN - 0817811-23.2017.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 02:00 Publicado Intimação em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 02:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0817811-23.2017.8.20.5106 Ação: [Causas Supervenientes à Sentença] Parte Autora: CARLOS ANTONIO CAVALCANTE DE SOUZA e outros Parte Ré: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para tomarem ciência do início dos trabalhos periciais comunicado nesta data pela expert, nos termos da petição sob ID nº 163394706.
 
 Mossoró/RN, 9 de setembro de 2025 MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7
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                                            09/09/2025 19:10 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            09/09/2025 18:11 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/09/2025 18:11 Juntada de diligência 
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                                            09/09/2025 13:53 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2025 13:53 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2025 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 10:39 Juntada de petição 
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                                            09/09/2025 09:00 Expedição de Mandado. 
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                                            08/07/2025 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2025 05:18 Publicado Intimação em 22/04/2025. 
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                                            22/04/2025 05:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0817811-23.2017.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: JANAINA BARBOSA DE SOUSA CAVALCANTE e CARLOS ANTONIO CAVALCANTE DE SOUZA Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de ação judicial em fase de cumprimento da sentença, com pendência de realização de perícia contábil, para apuração do cálculo devido após o julgamento pela revisão do contrato objeto desta demanda.
 
 No curso do processo, terceiro interessado no imóvel objeto do contrato ingressou nos autos e pugnou pela realização de audiência para tentativa de conciliação.
 
 O executado já se manifestou pelo desinteresse em conciliar e providenciou o recolhimento dos honorários periciais.
 
 Ante o exposto, tendo em vista que a tentativa de conciliação só se mostra frutífera com o interesse de todas as partes e, considerando que a apuração dos cálculos poderá viabilizar uma tentativa de acordo, indefiro nesse momento o requerimento de ID 142723303.
 
 Por conseguinte, determino a continuidade do feito com a realização de perícia contábil, nomeando a Belª Miriam Cardoso de Oliveira Andrade.
 
 Em seguida: 1 - intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre a nomeação realizada, indicarem assistente técnico e quesitação; 2 - após, intime-se a perita indicada para dizer se aceita o encargo e anuiu ao valor dos honorários, informando-a, inclusive, que os honorários no valor de R$ 2.565,00 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais) já se encontram recolhidos; 2.1 – a perita nomeada deverá, no prazo de 05 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo. 2.2- a Secretaria Unificada Cível deverá veicular a intimação das partes com antecedência mínima de 15 dias; 3 – com a entrega do laudo, fica autorizado desde já o levantamento do valor correspondente a 50% dos honorários em favor do perito; 4 - após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. 5 - a Secretaria Judiciária encaminhe ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial. 6- Caso a perita não aceite o encargo, retornem os autos conclusos para nova indicação.
 
 P.I.C.
 
 Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            14/04/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 10:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/02/2025 10:21 Conclusos para despacho 
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                                            12/02/2025 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 08:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 16:20 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            11/02/2025 16:20 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 11/02/2025 16:00 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#. 
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                                            10/02/2025 09:35 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            17/12/2024 14:11 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            17/12/2024 11:02 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            17/12/2024 10:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            17/12/2024 10:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 10:43 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 11/02/2025 16:00 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#. 
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                                            10/12/2024 14:32 Recebidos os autos. 
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                                            10/12/2024 14:32 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 
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                                            03/12/2024 12:42 Publicado Intimação em 24/06/2024. 
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                                            03/12/2024 12:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 
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                                            14/11/2024 11:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 08:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 14:44 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 14:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            13/11/2024 14:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0817811-23.2017.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CARLOS ANTONIO CAVALCANTE DE SOUZA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUSA - RN0007237 Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA CNPJ: 00.***.***/5401-10 , Advogados do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A DESPACHO URIAS CARDOSO DE SOUSA, terceiro interessado no processo, manifestou o interesse em conciliar o objeto da presente demanda e resolver o litígio entre as partes.
 
 Assim, intime-se exequente e executado para, no prazo de 15 dias dizer se tem interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação.
 
 Se houver manifestação de uma das partes pela conciliação, remetam-se ao CEJUSC.
 
 Se não houve manifestação ou a manifestação for pelo desinteresse em conciliar, voltem-me conclusos para nomeação de perito.
 
 P.I.C.
 
 Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            11/11/2024 07:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2024 16:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2024 11:23 Conclusos para despacho 
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                                            06/09/2024 11:23 Expedição de Certidão. 
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                                            06/09/2024 11:16 Processo Reativado 
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                                            06/09/2024 11:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/09/2024 14:46 Determinado o arquivamento 
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                                            04/09/2024 12:19 Determinado o arquivamento 
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                                            10/07/2024 11:44 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2024 11:44 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2024 11:41 Juntada de termo 
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                                            05/07/2024 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0817811-23.2017.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CARLOS ANTONIO CAVALCANTE DE SOUZA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUSA - RN0007237 Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA CNPJ: 00.***.***/5401-10 , Advogados do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A DESPACHO Diante da certidão emitida no evento de Id 116993733, determino a realização de prova técnica simplificada (CPC, art. 464,§2º) na especialidade de perícia contábil, e nomeio ALDAYRES DIAS BARRETO DE OLIVEIRA.
 
 Observe-se que já houve recolhimento dos honorários fixados: R$ 2.565,00.
 
 O Sr.
 
 Perito deverá responder, no prazo de 15 dias: 1) Qual o saldo devedor obtido após a exclusão ou substituição dos índices e métodos de capitalização de juros e outros encargos, conforme dispositivo do título judicial - sentença e/ou acórdão? 2) A correção monetária foi realizada: índice, termos iniciais e finais, metodologia de cálculos, conforme determinado no título judicial - sentença e/ou acórdão? 3) A partir dessas respostas, o cálculo apresentado pelo exequente e que instrui o requerimento de cumprimento de sentença está correto? 4) A partir dessas respostas, o cálculo apresentado pelo executado na impugnação que fez está correto? P.I.C.
 
 Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            20/06/2024 13:42 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            20/06/2024 11:09 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            20/06/2024 07:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2024 10:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2024 13:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2024 12:11 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2023 18:35 Conclusos para despacho 
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                                            12/12/2023 18:34 Expedição de Certidão. 
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                                            18/10/2023 19:24 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/10/2023 23:59. 
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                                            18/10/2023 19:17 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM em 17/10/2023 23:59. 
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                                            18/10/2023 14:50 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/10/2023 23:59. 
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                                            18/10/2023 14:48 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERNANDES DE AMORIM em 17/10/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 21:18 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/10/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 20:39 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA em 04/10/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 09:18 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/10/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 09:15 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA em 04/10/2023 23:59. 
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                                            01/10/2023 03:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 
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                                            01/10/2023 03:52 Publicado Intimação em 13/09/2023. 
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                                            01/10/2023 03:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 
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                                            01/10/2023 03:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 
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                                            01/10/2023 03:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 
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                                            12/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0817811-23.2017.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: CARLOS ANTONIO CAVALCANTE DE SOUZA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUSA - RN0007237 Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA CNPJ: 00.***.***/5401-10 , Advogados do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A DESPACHO Diante da habilitação de terceiros realizada no evento de Id 104712208, intime-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias.
 
 Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando o fluxo: despacho de cumprimento de sentença.
 
 P.I.
 
 Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            11/09/2023 13:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2023 11:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2023 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2023 16:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2023 12:51 Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2023 12:50 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2023 16:04 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            12/07/2023 02:38 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/07/2023 23:59. 
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                                            30/06/2023 02:32 Publicado Intimação em 12/06/2023. 
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                                            30/06/2023 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023 
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                                            16/06/2023 08:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2023 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2023 09:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2023 15:37 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2023 15:35 Juntada de Certidão 
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                                            27/03/2023 15:30 Juntada de termo 
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                                            02/03/2023 13:54 Juntada de Certidão 
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                                            20/01/2023 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2022 20:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2022 13:38 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2022 13:37 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2022 11:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2022 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2022 16:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2022 19:09 Publicado Intimação em 18/10/2022. 
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                                            18/10/2022 19:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022 
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                                            14/10/2022 08:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2022 08:24 Juntada de ato ordinatório 
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                                            14/10/2022 08:11 Juntada de termo 
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                                            12/09/2022 20:42 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            02/06/2022 10:49 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2022 03:53 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/04/2022 23:59. 
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                                            07/04/2022 03:27 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/04/2022 23:59. 
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                                            05/04/2022 13:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2022 15:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2022 15:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            28/03/2022 14:42 Expedição de Ofício. 
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                                            28/03/2022 14:42 Expedição de Ofício. 
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                                            15/02/2022 04:07 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA em 14/02/2022 23:59. 
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                                            24/01/2022 09:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            24/01/2022 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2022 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2022 13:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/09/2021 20:05 Conclusos para despacho 
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                                            20/09/2021 15:28 Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem. 
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                                            20/09/2021 15:27 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2021 11:02 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2021 02:04 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2021 23:59. 
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                                            18/06/2021 02:00 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/06/2021 23:59. 
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                                            17/06/2021 00:25 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA em 16/06/2021 23:59. 
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                                            03/06/2021 17:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2021 14:14 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            25/05/2021 09:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2021 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2021 10:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            10/05/2021 09:26 Outras Decisões 
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                                            19/04/2021 10:53 Conclusos para despacho 
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                                            19/04/2021 10:52 Expedição de Certidão. 
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                                            19/04/2021 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/04/2021 13:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            12/04/2021 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2021 14:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2021 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2021 08:18 Conclusos para despacho 
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                                            30/03/2021 08:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2021 08:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            29/03/2021 11:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2021 09:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2021 04:21 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/03/2021 23:59:59. 
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                                            18/03/2021 04:21 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/03/2021 23:59:59. 
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                                            10/03/2021 10:53 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2021 10:53 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2021 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2021 12:36 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            19/02/2021 10:36 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2021 17:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2021 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2021 09:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            28/01/2021 09:28 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            27/01/2021 18:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/12/2020 16:17 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            30/11/2020 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2020 15:39 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            24/11/2020 12:30 Conclusos para despacho 
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                                            27/10/2020 10:52 Recebidos os autos 
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                                            27/10/2020 10:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/09/2019 15:13 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            09/08/2019 11:39 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2019 15:54 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            18/06/2019 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2019 10:12 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2019 02:36 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA em 03/06/2019 23:59:59. 
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                                            04/06/2019 02:36 Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 03/06/2019 23:59:59. 
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                                            24/05/2019 08:55 Juntada de Petição de apelação 
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                                            07/05/2019 10:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            07/05/2019 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2019 10:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2019 11:30 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            26/04/2019 12:53 Conclusos para julgamento 
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                                            26/04/2019 12:53 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2019 00:40 Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 03/04/2019 23:59:59. 
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                                            02/04/2019 11:24 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA em 01/04/2019 23:59:59. 
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                                            22/03/2019 13:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/03/2019 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2019 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/03/2019 15:25 Outras Decisões 
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                                            13/03/2019 13:38 Conclusos para decisão 
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                                            14/02/2019 00:30 Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 13/02/2019 23:59:59. 
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                                            11/02/2019 11:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2019 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2019 11:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/01/2019 11:07 Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido# 
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                                            07/12/2018 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/11/2018 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2018 14:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2018 00:28 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            05/10/2018 10:38 Conclusos para decisão 
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                                            05/10/2018 10:37 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2018 10:46 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA em 23/08/2018 23:59:59. 
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                                            26/07/2018 08:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2018 08:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/07/2018 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2018 10:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2018 13:03 Conclusos para despacho 
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                                            07/06/2018 13:02 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2018 10:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/04/2018 08:54 Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem 
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                                            10/04/2018 08:53 Audiência conciliação realizada para 09/04/2018 11:00. 
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                                            06/04/2018 16:37 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            06/04/2018 15:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/04/2018 13:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/03/2018 16:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/03/2018 11:19 Expedição de Mandado. 
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                                            09/03/2018 11:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2018 11:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2018 09:56 Expedição de Certidão. 
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                                            08/03/2018 09:54 Audiência conciliação designada para 09/04/2018 11:00. 
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                                            08/03/2018 09:53 Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC 
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                                            29/01/2018 11:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2018 14:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/12/2017 12:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/10/2017 00:50 Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA em 17/10/2017 23:59:59. 
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                                            28/09/2017 15:18 Conclusos para despacho 
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                                            26/09/2017 17:09 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            26/09/2017 16:47 Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            26/09/2017 16:45 Decorrido prazo de Carlos Antônio Cavalcante de Souza em 26/09/2017. 
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                                            26/09/2017 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/09/2017 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2017 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2017 11:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            19/09/2017 10:48 Declarada incompetência 
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                                            18/09/2017 10:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2017 10:11 Conclusos para despacho 
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                                            18/09/2017 10:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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