TJRN - 0820113-83.2021.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 00:18
Decorrido prazo de GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:18
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:06
Decorrido prazo de GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:06
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 12/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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07/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/11/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 11:41
Juntada de termo
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26/11/2024 11:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0820113-83.2021.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: JOSE NILTON DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO Executado: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado(s) do reclamado: KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA DECISÃO Suspendo a execução pelo prazo de um ano, com esteio no art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão sem qualquer indicação de bens, arquive-se o feito, com a respectiva baixa na distribuição, conforme previsto no art. 921, §2º, do CPC, independentemente de intimação das partes.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
24/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/10/2023 08:58
Conclusos para decisão
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02/10/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 22:00
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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21/09/2023 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0820113-83.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: JOSE NILTON DE OLIVEIRA Advogado: GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO - RN8404 Parte Ré: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado: KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA - MS20357 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e no despacho de ID 99942175, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 10 dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do feito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC.
Mossoró/RN, 12 de setembro de 2023. (Assinado digitalmente) MAGNA RUTH DIOGENES Chefe de Unidade -
12/09/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 08:45
Juntada de ato ordinatório
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08/09/2023 09:56
Juntada de Ofício
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25/07/2023 10:58
Juntada de Certidão
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26/06/2023 07:15
Expedição de Carta precatória.
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16/05/2023 19:29
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 10:56
Conclusos para despacho
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09/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 17:14
Juntada de Certidão
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13/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 07:36
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 10:06
Conclusos para despacho
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03/02/2023 18:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/01/2023 13:26
Juntada de aviso de recebimento
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10/11/2022 16:11
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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10/11/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 16:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 09:07
Transitado em Julgado em 09/08/2022
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11/08/2022 05:39
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 05:38
Decorrido prazo de GERLIANN MARIA LISBOA DE AQUINO em 08/08/2022 23:59.
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21/07/2022 01:05
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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20/07/2022 21:36
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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20/07/2022 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2022 12:34
Conclusos para decisão
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11/05/2022 12:33
Juntada de Certidão
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01/03/2022 10:19
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 08:51
Conclusos para despacho
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07/01/2022 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2022 09:49
Juntada de termo
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18/12/2021 06:06
Decorrido prazo de JOSE NILTON DE OLIVEIRA em 17/12/2021 23:59.
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07/12/2021 11:37
Juntada de Certidão
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04/11/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 04:47
Declarada incompetência
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25/10/2021 09:24
Conclusos para despacho
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25/10/2021 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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