TJRN - 0824454-21.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:28
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 19:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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24/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0824454-21.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIO GOMES NUNES Polo Passivo: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação foi apresentado tempestivamente, acompanhado(s) do devido preparo.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 18 de março de 2025.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) (CPC, art. 1.010, § 1º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 18 de março de 2025.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. - 
                                            
18/03/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:03
Decorrido prazo de BRENDO DA SILVA CAMARA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:13
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 20:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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21/01/2025 17:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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21/01/2025 12:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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09/01/2025 10:15
Juntada de Petição de apelação
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06/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0824454-21.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIO GOMES NUNES Polo Passivo: LOCAMERICA RENT A CAR S.A.
CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração no ID 122575195 foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 22 de agosto de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração no ID 122575195, INTIMO a parte contrária | embargada, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 22 de agosto de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) - 
                                            
19/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 02:03
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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07/12/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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05/12/2024 13:29
Juntada de Petição de apelação
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03/12/2024 07:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2024 16:45
Conclusos para decisão
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11/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:15
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2024 09:28
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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26/08/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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26/08/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0824454-21.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIO GOMES NUNES Polo Passivo: LOCAMERICA RENT A CAR S.A.
CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração no ID 122575195 foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 22 de agosto de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração no ID 122575195, INTIMO a parte contrária | embargada, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 22 de agosto de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) - 
                                            
22/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:34
Decorrido prazo de BRENDO DA SILVA CAMARA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:34
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 15/07/2024 23:59.
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13/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2024 17:57
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 08:44
Conclusos para despacho
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26/03/2024 10:40
Decorrido prazo de BRENDO DA SILVA CAMARA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 10:40
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 08:58
Decorrido prazo de BRENDO DA SILVA CAMARA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 08:58
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 25/03/2024 23:59.
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22/02/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 11:44
Conclusos para decisão
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05/10/2023 12:49
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:49
Decorrido prazo de BRENDO DA SILVA CAMARA em 04/10/2023 23:59.
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25/09/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/09/2023 03:06
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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17/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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17/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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17/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0824454-21.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ANTONIO GOMES NUNES Advogado do(a) AUTOR: BRENDO DA SILVA CAMARA - RN19481 Ré(u)(s): LOCAMERICA RENT A CAR S.A.
Advogado do(a) REU: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654 DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, passo a pré sanear o feito através do presente despacho, com a finalidade de obter a cooperação das partes entre si, e a oportunidade das mesmas se manifestarem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 10 dias.
Em caso de requerimento de produção de provas, retornem os autos CONCLUSOS PARA DECISÃO.
Em caso de inércia, ou, sendo requerido o julgamento antecipado da lide, ou ainda, de petição meramente reiterativa, pelas partes, das teses retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 30 de agosto de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) - 
                                            
08/09/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2023 07:10
Juntada de Petição de termo
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19/05/2023 10:17
Conclusos para despacho
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19/05/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 16:12
Decorrido prazo de BRENDO DA SILVA CAMARA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2023 11:15
Audiência conciliação realizada para 15/05/2023 13:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
 - 
                                            
14/05/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 16:08
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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13/04/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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13/04/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/04/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/04/2023 07:16
Audiência conciliação designada para 15/05/2023 13:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
 - 
                                            
12/04/2023 15:20
Recebidos os autos.
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12/04/2023 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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12/04/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/04/2023 12:15
Conclusos para decisão
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10/04/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 10:33
Juntada de custas
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24/03/2023 20:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
10/01/2023 09:08
Conclusos para despacho
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20/12/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/12/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/12/2022 21:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/12/2022 21:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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