TJRN - 0819503-81.2022.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:36
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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01/07/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:16
Decorrido prazo de JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 01:17
Decorrido prazo de JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
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06/12/2024 01:29
Decorrido prazo de JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 07:53
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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23/11/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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21/11/2024 12:45
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 10:43
Juntada de devolução de mandado
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18/10/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 09:47
Conclusos para decisão
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06/04/2024 06:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2024 06:37
Juntada de diligência
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28/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 10:04
Juntada de diligência
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24/10/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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30/09/2023 03:44
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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30/09/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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30/09/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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28/09/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819503-81.2022.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA Réu: LUIZ CARLOS DA SILVA DESPACHO No caso dos autos, a parte ré não foi encontrada pelo oficial de justiça, tampouco localizado(s) o(s) veículo(s) a ser(em) apreendido(s).
Já foi(ram) diligenciado(s), sem êxito, o(s) seguinte(s) endereço(s): Rua Pedro Velho, 2.424, Bom Jardim, MOSSORÓ - RN - CEP: 59618-760; R GERALDO COUTO 70, BOM JARDIM, MOSSORÓ/RN CEP: 59618-290 e RUA SEIS DE JANEIRO 2067 – BARROCAS - MOSSORÓ/RN – CEP 59621-070.
No procedimento especial da busca e apreensão normatizado pelo decreto-lei 911/69, somente após a apreensão do veículo dado em garantia, é que o Juízo poderá sentenciar, consolidando a posse e propriedade do bem em poder do credor, tratando-se, pois, de verdadeira condição sine qua non ao regular andamento do processo.
Portanto, de nenhum efeito prático terão diligências em torno da localização do citando ou mesmo sua citação editalícia, se o bem não for apreendido.
A despeito disto, não pode, por seu turno, a parte autora manter-se inerte, prolongando-se indefinidamente a marcha processual, devendo, portanto, adotar uma postura proativa, ou requerendo a conversão do feito em demanda executiva ou fornecendo ao Juízo endereços outros nos quais o veículo possa ser encontrado.
Isto posto, utilize-se o sistema RENAJUD, a fim de impor a restrição total de veículos (circulação e transferência).
Utilizem-se, ainda, os sistemas do PJE, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e INFOSEG, visando obter prováveis endereços onde o(s) automotor(es) possa(m) ser encontrado(s), expedindo-se, ao depois, o pertinente mandado de citação, busca e apreensão.
Após e somente se não for encontrado um novo endereço através dos sistemas judiciais, intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção da relação processual, requerer a conversão do feito em ação executiva ou fornecer novo endereço, distinto dos já diligenciados nos autos, onde o veículo possa ser localizado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
11/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 12:24
Conclusos para despacho
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27/06/2023 12:03
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/06/2023 23:59.
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24/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 15:56
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819503-81.2022.8.20.5106 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RN1121 Parte Ré: REU: LUIZ CARLOS DA SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 19 de junho de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
19/06/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2023 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2023 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 02:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 31/03/2023 23:59.
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28/03/2023 17:17
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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28/03/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2023 20:49
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
28/01/2023 03:24
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/01/2023 23:59.
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20/01/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2022 05:11
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 31/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 07:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 01:59
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 09:46
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 15:33
Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2022 11:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/09/2022 17:21
Juntada de custas
-
28/09/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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