TJRN - 0811602-96.2016.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
31/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 31/01/2025.
 - 
                                            
31/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
 - 
                                            
31/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/01/2025.
 - 
                                            
31/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
 - 
                                            
31/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 31/01/2025.
 - 
                                            
31/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
 - 
                                            
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0811602-96.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO AUGUSTO ORANE EXECUTADO: METODO CONSTRUTIVO LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente, intimado por seu advogado, e enviada carta de intimação para o seu endereço constante nos autos, manteve-se inerte.
Assim sendo, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do artigo 921, inciso III, e § 1º, do CPC.
Se transcorrido o dito prazo, não houver iniciativa das partes, levante-se eventual restrição que haja sobre bens da parte devedora, e arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, 28 de janeiro de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
29/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/01/2025 19:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
28/01/2025 13:01
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
28/01/2025 11:10
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
28/01/2025 11:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/01/2025 06:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
 - 
                                            
21/01/2025 19:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
 - 
                                            
21/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
 - 
                                            
21/01/2025 07:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
 - 
                                            
21/01/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
 - 
                                            
21/01/2025 01:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
 - 
                                            
21/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
 - 
                                            
09/01/2025 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
 - 
                                            
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0811602-96.2016.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo o EXEQUENTE, através de seu Advogado, para se manifestar sobre a PETIÇÃO de ID 107944501, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Natal/RN,23 de fevereiro de 2024 VERONICA DE ALMEIDA BEZERRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
08/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/01/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/12/2024 15:22
Publicado Intimação em 27/02/2024.
 - 
                                            
04/12/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
 - 
                                            
26/03/2024 10:33
Decorrido prazo de FATIMA ELENA DE ALBUQUERQUE SILVA em 25/03/2024 23:59.
 - 
                                            
26/03/2024 09:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/03/2024 08:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/03/2024 08:51
Decorrido prazo de FATIMA ELENA DE ALBUQUERQUE SILVA em 25/03/2024 23:59.
 - 
                                            
26/03/2024 01:36
Decorrido prazo de DIEGO AUGUSTO ORANE em 25/03/2024 23:59.
 - 
                                            
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0811602-96.2016.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo o EXEQUENTE, através de seu Advogado, para se manifestar sobre a PETIÇÃO de ID 107944501, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Natal/RN,23 de fevereiro de 2024 VERONICA DE ALMEIDA BEZERRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
23/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/01/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/01/2024 11:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/12/2023 13:02
Juntada de Ofício
 - 
                                            
13/12/2023 11:08
Juntada de Ofício
 - 
                                            
19/10/2023 17:51
Decorrido prazo de DIEGO AUGUSTO ORANE em 18/10/2023 23:59.
 - 
                                            
19/10/2023 12:35
Decorrido prazo de DIEGO AUGUSTO ORANE em 18/10/2023 23:59.
 - 
                                            
06/10/2023 06:19
Publicado Intimação em 14/09/2023.
 - 
                                            
06/10/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
 - 
                                            
06/10/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
 - 
                                            
28/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/09/2023 21:43
Publicado Intimação em 14/09/2023.
 - 
                                            
21/09/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
 - 
                                            
21/09/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
 - 
                                            
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0811602-96.2016.8.20.5001 EXEQUENTE: DIEGO AUGUSTO ORANE EXECUTADO: METODO CONSTRUTIVO LTDA DECISÃO Versam os presentes autos acerca de cumprimento de sentença proposta por Diego Augusto Orane em face de Método Construtivo Ltda.
Após infrutíferas tentativas de localização de bens em nome da devedora, o credor indicou o bem imóvel descrito no Id. 74162195, a fim de ser penhorado, o que veio a se concretizar, como se vê nos Ids. 76195965 e 77470475.
Contudo, a executada veio aos autos, no Id. 85010378, informar que o mencionado bem não mais lhe pertencia, tendo nele sido construído um empreendimento imobiliário, denominado Residencial Tintoretto, do qual as unidades habitacionais unifamiliares já foram todas vendidas e entregues aos seus proprietários, juntando a documentação respectiva.
Eis que no Id. 94121237, vários adquirentes dos bens objeto da mencionada incorporação imobiliária vieram juízo asseverar o acima aludido, mencionando que o empreendimento foi construído sobre o terreno objeto da matrícula 27.711, mesma do imóvel originário, ora penhorado.
Instado a se manifestar sobre isso, o exequente se manteve inerte, como se vê na certidão de Id. 97029604. É o que importava relatar.
Analisando os autos, vê-se que assiste razão à executada e às demais pessoas que ingressaram nos autos a fim de defender os seus interesses.
Constata-se que, por inércia da executado, o imóvel em que foi feita a incorporação imobiliária em apreço se manteve registrado em seu nome, sem que tenha providenciado a transferência das unidades construídas para os nomes dos seus adquirentes.
Pela certidão de inteiro teor lançada no Id. 94121251, não resta dúvida de que a indisponibilidade determinada por este juízo gravou o mesmo imóvel no qual tinham sido construídos os apartamentos que já tinham sido adquiridos por terceiros de boa fé vários anos antes.
Além disso, é sabido que o patrimônio de afetação mantém-se apartado do patrimônio ativo permanente do incorporador e não responde por suas dívidas, visto que vinculado a direitos de terceiros.
Por conseguinte, defiro o requerimento formulado e desconstituo a penhora incidente sobre o imóvel em apreço, lançada no Id. 82938659.
Providencie a secretaria o levantamento da respectiva indisponibilidade, por meio do CNIB ou de outro sistema disponível.
Se necessário, oficie-se ao Registro de Imóveis respectivo.
Outrossim, lavre-se o termo de penhora dos bens imóveis indicados nos Ids. 83564277 e 83564278, assim como faça-se o lançamento da respectiva indisponibilidade, dela intimando a devedora e o terceiro em nome de quem os bens estão registrados, para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.
P.I.
NATAL /RN, 12 de setembro de 2023.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
12/09/2023 13:12
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
12/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/09/2023 12:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/09/2023 12:49
Juntada de Ofício
 - 
                                            
12/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/09/2023 12:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/09/2023 12:29
Juntada de Ofício
 - 
                                            
12/09/2023 10:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/09/2023 10:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/09/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/09/2023 09:40
Outras Decisões
 - 
                                            
17/04/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/04/2023 02:05
Publicado Intimação em 02/03/2023.
 - 
                                            
05/04/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
 - 
                                            
04/04/2023 04:50
Decorrido prazo de DIEGO AUGUSTO ORANE em 03/04/2023 23:59.
 - 
                                            
04/04/2023 04:50
Decorrido prazo de FATIMA ELENA DE ALBUQUERQUE SILVA em 03/04/2023 23:59.
 - 
                                            
20/03/2023 10:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/03/2023 10:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/02/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/02/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/01/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/12/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2022 17:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/07/2022 02:19
Decorrido prazo de FATIMA ELENA DE ALBUQUERQUE SILVA em 12/07/2022 23:59.
 - 
                                            
08/07/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/07/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/06/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/06/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
08/06/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/06/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/06/2022 15:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/06/2022 15:56
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 03/06/2022 23:59.
 - 
                                            
26/05/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/05/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
26/05/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/05/2022 12:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/01/2022 11:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/01/2022 11:15
Processo Reativado
 - 
                                            
26/11/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/10/2021 14:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/10/2021 14:07
Juntada de Ofício
 - 
                                            
05/10/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/08/2021 11:02
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
17/08/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/08/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
13/08/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/07/2021 15:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/05/2021 18:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
15/06/2020 07:06
Decorrido prazo de TAYSA SAMARA DANTAS COSTA em 08/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
12/06/2020 01:02
Decorrido prazo de DIEGO AUGUSTO ORANE em 08/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
17/03/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/03/2020 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
28/02/2020 11:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
25/11/2019 11:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/11/2019 11:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/11/2019 14:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/11/2019 15:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/10/2019 13:44
Decorrido prazo de TAYSA SAMARA DANTAS COSTA em 15/10/2019 23:59:59.
 - 
                                            
19/10/2019 13:44
Decorrido prazo de DIEGO AUGUSTO ORANE em 15/10/2019 23:59:59.
 - 
                                            
19/09/2019 14:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2019 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
18/09/2019 15:12
Outras Decisões
 - 
                                            
14/05/2019 17:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/03/2019 02:32
Decorrido prazo de TAYSA SAMARA DANTAS COSTA em 29/03/2019 23:59:59.
 - 
                                            
26/02/2019 14:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/02/2019 15:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/02/2019 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
20/02/2019 11:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/08/2018 17:38
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
07/08/2017 14:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/06/2017 11:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
13/02/2017 14:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/02/2017 10:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2017 16:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/01/2017 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
24/01/2017 16:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/07/2016 17:53
Decorrido prazo de RUBIA LOPES DE QUEIROS em 23/06/2016 23:59:59.
 - 
                                            
22/06/2016 17:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
17/05/2016 12:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2016 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
04/04/2016 09:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/03/2016 14:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/03/2016 14:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/03/2016 14:50
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/03/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804287-61.2023.8.20.5004
Jesse Regis da Silva
Tam - Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/03/2023 14:15
Processo nº 0810945-78.2023.8.20.0000
Genildo Alves da Costa
Desembargador Presidente do Tribunal de ...
Advogado: Luiz Henrique Pires Hollanda
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/05/2025 12:24
Processo nº 0002267-71.2009.8.20.0106
Cinco V Brasil S.A
K &Amp; e Comercio de Vestuarios LTDA - ME
Advogado: Izaias Bezerra do Nascimento Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2022 20:42
Processo nº 0800874-44.2022.8.20.5111
Jose Marcio de Araujo
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eloi Contini
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/08/2023 09:36
Processo nº 0800874-44.2022.8.20.5111
Jose Marcio de Araujo
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Joao dos Santos Mendonca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/09/2022 16:59