TJRN - 0848991-76.2020.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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05/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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26/04/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 08:04
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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05/04/2024 08:06
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 04/04/2024 23:59.
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20/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2023 08:52
Conclusos para decisão
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15/11/2023 03:52
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 03:52
Decorrido prazo de MPRN - 59ª Promotoria Natal em 14/11/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0848991-76.2020.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RITZ PROPERTY INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EMBARGADO: MPRN - 59ª PROMOTORIA NATAL DECISÃO Considerando caber ao credor embargado a prova da regularidade do seu título, consubstanciado em publicidade que teria infringido o disposto em TAC, determino a ele que, em 30 dias, a contar da intimação deste ato judicial, empreenda as diligências necessárias à juntada do conteúdo publicitário original, sob pena de aplicação do disposto no art. 400 do CPC.
P.
I.
NATAL/RN, 12 de setembro de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 08:38
Outras Decisões
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27/06/2023 08:49
Conclusos para despacho
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16/06/2023 01:36
Decorrido prazo de MPRN - 59ª Promotoria Natal em 15/06/2023 23:59.
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27/04/2023 11:22
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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27/04/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 00:32
Decorrido prazo de MPRN - 59ª Promotoria Natal em 31/03/2023 23:59.
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25/03/2023 02:07
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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25/03/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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20/03/2023 10:19
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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20/03/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 20:39
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 20:02
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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22/11/2022 09:52
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 12:23
Conclusos para despacho
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17/11/2022 12:19
Juntada de Ofício
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27/10/2022 09:30
Juntada de guia
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19/10/2022 15:51
Expedição de Ofício.
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30/08/2022 07:40
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 22/08/2022 23:59.
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30/08/2022 07:39
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 22/08/2022 23:59.
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09/08/2022 20:27
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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08/08/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 11:00
Outras Decisões
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29/10/2021 22:41
Conclusos para despacho
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18/10/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 17:59
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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24/07/2021 15:35
Conclusos para despacho
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21/06/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 01:12
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 01:19
Conclusos para decisão
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04/03/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 23:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 23:26
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 17:31
Conclusos para decisão
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14/01/2021 17:30
Expedição de Certidão.
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11/12/2020 03:53
Decorrido prazo de MPRN - 59ª Promotoria Natal em 10/12/2020 23:59:59.
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12/11/2020 00:39
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 11/11/2020 23:59:59.
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14/10/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 13:43
Juntada de Certidão
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08/10/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/09/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 15:10
Outras Decisões
-
24/09/2020 10:10
Conclusos para decisão
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24/09/2020 10:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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