TJRN - 0890900-30.2022.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 00:04
Decorrido prazo de RAMON ISAAC SALDANHA DE AZEVEDO E SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0890900-30.2022.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: RAMON ISAAC SALDANHA DE AZEVEDO E SILVA CPF: *18.***.*41-94, FABIO TEIXEIRA DUARTE CPF: *30.***.*80-86 Advogado: Advogado(s) do reclamante: RAMON ISAAC SALDANHA DE AZEVEDO E SILVA Requerido: CARLOS AUGUSTO ALMEIDA E SILVA CPF: *22.***.*84-15, MARISTELA DE FATIMA NUNES SILVA CPF: *07.***.*98-34 Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação de prazo.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora cumprir as diligências anteriores, sob pena de extinção.
Não cumprida a diligência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC,artigo 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Natal/RN, 29 de julho de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
05/08/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0890900-30.2022.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal AUTOR: FABIO TEIXEIRA DUARTE REU: CARLOS AUGUSTO ALMEIDA E SILVA e outros ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado o documento ID. 148861589, INTIMO a parte autora, por meio dos(as) advogados(as), para, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 24 de junho de 2025 MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário(a) -
24/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 12:54
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 12:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
-
03/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:04
Classe retificada de USUCAPIÃO (49) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/11/2024 17:08
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
24/11/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
24/11/2024 08:11
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
24/11/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
12/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 08:20
Juntada de Petição de comunicações
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0890900-30.2022.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: FABIO TEIXEIRA DUARTE Polo Passivo: CARLOS AUGUSTO ALMEIDA E SILVA e outros ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para providenciar a tradução da Procuração e da SOLICITAÇÃO PARA CITAÇÃO, INTIMAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DE DOCUMENTOS JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS, no prazo de quinze (15) dias, para fins de encaminhamento da mesma.
Natal/RN, 21 de outubro de 2024 MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário(a) -
21/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:52
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0890900-30.2022.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: FABIO TEIXEIRA DUARTE CPF: *30.***.*80-86 Advogado: Advogado(s) do reclamante: RAMON ISAAC SALDANHA DE AZEVEDO E SILVA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir o ato ordinatório no id 115192355.
Cumprida a diligência, dê-se continuidade ao feito.
Natal/RN, 14 de agosto de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
19/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 17:19
Decorrido prazo de autor em 11/04/2024.
-
26/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:45
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
26/10/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0890900-30.2022.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: FABIO TEIXEIRA DUARTE CPF: *30.***.*80-86 Advogado: Advogado(s) do reclamante: RAMON ISAAC SALDANHA DE AZEVEDO E SILVA D E S P A C H O Constato pela certidão imobiliária anexada aos autos que o imóvel encontra-se registrado em nome de Carlos Augusto Almeida e Silva e esposa, assim, torna-se imprescindível a sua citação.
Cite-se a parte ré, através de carta precatória, no endereço fornecido na petição no id 108970178.
Natal/RN, 18 de outubro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
23/10/2023 11:55
Juntada de Petição de comunicações
-
23/10/2023 11:44
Juntada de Petição de comunicações
-
23/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:10
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Ao Exmo.
Sr.
Procurador Geral União Federal Avenida das Brancas Dunas, 565, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-720 Senhor Procurador, Nos termos do artigo 493 do Código de Processo Civil, venho de ordem do Exmº Sr.
Dr.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo, Juiz de Direito Titular da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, INTIMAR Vossa Excelência, para manifestar interesse dessa Fazenda Pública, conforme despacho proferido nos autos da Ação de Usucapião abaixo discriminada, no prazo de 30 (trinta) dias.
Processo n º 0890900-30.2022.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: FABIO TEIXEIRA DUARTE REU: CARLOS AUGUSTO ALMEIDA E SILVA, MARISTELA DE FÁTIMA NUNES SILVA Sem mais para o momento.
Atenciosamente, Natal, 17 de outubro de 2023.
PATRICIA MANGABEIRA SANTOS E SILVA Analista Judiciária -
17/10/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:14
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
16/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Ao(À) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 100753311, que resultou negativa, Natal/RN, 11 de setembro de 2023.
PATRICIA MANGABEIRA SANTOS E SILVA Analista Judiciária -
11/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 00:12
Decorrido prazo de NECILIO DUDA DA ROCHA em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 09:10
Decorrido prazo de RITA FELIPE DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 22:41
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2023 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2023 21:51
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 00:18
Decorrido prazo de ARQUIDIOCESE DE NATAL em 04/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:08
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
23/03/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
23/03/2023 09:58
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
23/03/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
21/03/2023 19:31
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
21/03/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
17/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:56
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
15/03/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 21:07
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 21:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 21:34
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
11/10/2022 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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