TJRN - 0826141-91.2021.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 23:29
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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04/12/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/03/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:28
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2023 12:18
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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13/11/2023 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2023 12:14
Transitado em Julgado em 24/06/2022
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13/11/2023 12:10
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/11/2023 12:07
Desentranhado o documento
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13/11/2023 12:07
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 06/10/2023
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13/11/2023 12:00
Transitado em Julgado em 24/06/2022
-
07/10/2023 05:39
Decorrido prazo de MARCOS FELIX MITCHELL DE MORAIS em 06/10/2023 23:59.
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13/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0826141-91.2021.8.20.5001 AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA RÉU: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débitos movida por Maria de Fátima da Silva em face de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, ao fundamento de que recebeu cobrança de fatura que não conduzia com o gasto real.
A parte ré apresentou contestação.
Em sentença de ID. 75341490, este Juízo julgou procedentes os pleitos autorais para determinar o recálculo das contas entre agosto de 2019 e setembro de 2020, bem como condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais.
Condenou, ainda, a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
A demandada interpôs recurso de apelação, tendo sido negado provimento.
Em petição de ID. 84932000, a parte exequente requereu a intimação da executada para promover o pagamento do valor devido a título de condenação.
Intimada, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID. 85253790), a qual foi acolhida em decisão de ID. 90875994.
A parte executada juntou guia de pagamento do RPV e comprovante em ID. 100832808.
Alvarás expedidos.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Fundamento.
Decido.
Os arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas por ser mera fase processual.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
08/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2023 13:43
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 12:04
Juntada de Alvará recebido
-
06/06/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:05
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 16:06
Expedição de Ofício.
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31/03/2023 02:47
Decorrido prazo de MARCOS FELIX MITCHELL DE MORAIS em 30/03/2023 23:59.
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20/03/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:25
Juntada de ato ordinatório
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24/01/2023 07:04
Decorrido prazo de MARCOS FELIX MITCHELL DE MORAIS em 23/01/2023 23:59.
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14/11/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 15:56
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/11/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 15:58
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/10/2022 07:23
Conclusos para despacho
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13/10/2022 07:22
Evoluída a classe de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2022 18:49
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 18:49
Decorrido prazo de MARCOS FELIX MITCHELL DE MORAIS em 26/09/2022 23:59.
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22/08/2022 01:36
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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21/08/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 09:45
Juntada de ato ordinatório
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13/07/2022 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2022 00:59
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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11/07/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 13:40
Juntada de ato ordinatório
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06/07/2022 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/07/2022 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/06/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 10:24
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2022 10:01
Recebidos os autos
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28/06/2022 10:01
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2022 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/03/2022 18:38
Decorrido prazo de autor em 11/02/2022.
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12/02/2022 04:55
Decorrido prazo de MARCOS FELIX MITCHELL DE MORAIS em 11/02/2022 23:59.
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18/12/2021 07:22
Decorrido prazo de MARCOS FELIX MITCHELL DE MORAIS em 17/12/2021 23:59.
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15/12/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2021 10:38
Juntada de Petição de recurso de apelação
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12/11/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 21:36
Julgado procedente o pedido
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04/11/2021 09:20
Conclusos para julgamento
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04/11/2021 09:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA X Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Mostrar mais detalhes em 04/11/2021.
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28/10/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 08:12
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 08:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 26/08/2021.
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21/08/2021 04:11
Decorrido prazo de MARCOS FELIX MITCHELL DE MORAIS em 20/08/2021 23:59.
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19/07/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2021 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/07/2021 22:02
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 10:37
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2021 02:02
Decorrido prazo de MARCOS FELIX MITCHELL DE MORAIS em 02/07/2021 23:59.
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28/06/2021 01:23
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 27/06/2021 23:59.
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21/06/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 09:26
Juntada de Certidão
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07/06/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2021 10:33
Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2021 10:33
Concedida a Medida Liminar
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27/05/2021 17:27
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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