TJRN - 0802620-77.2022.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 14:26
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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05/10/2023 12:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:05
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 04/10/2023 23:59.
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21/09/2023 21:27
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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21/09/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802620-77.2022.8.20.5100 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: GEAN MARCIO DE ARAUJO S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face do GEAN MARCIO DE ARAUJO.
Decisão de concessão da tutela provisória de urgência (id. 83542730).
As partes, qualificadas, requereram a homologação de acordo extrajudicial (id. 93763413). É o relatório.
Fundamento e decido.
In casu, consta dos autos (id. 83531966) procuração outorgada pela parte autora na qual foram conferidos poderes especiais ao seu advogado, inclusive para transigir, celebrar acordos, receber e dar quitação, receber e sacar alvará judicial, o que é permitido pelo art. 105 do Código de Processo Civil.
Assim, em se tratando de partes maiores e capazes (que expressaram seus desejos de forma livre e espontânea) e versando a avença sobre direitos patrimoniais disponíveis, HOMOLOGO o acordo extrajudicial realizado no id. 93763413, por sentença, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Revogo a decisão de id. 83542730, ao passo que determino a devolução de eventuais mandados expedidos, sem do devido cumprimento; assim como a desconstituição de possíveis penhoras realizadas nos autos.
Custas processuais pela parte ré, enquanto os honorários advocatícios serão de responsabilidade de cada uma das partes, no que concerne aos seus patronos, conforme convencionado na cláusula 8 do termo de acordo de id. 93763413, pág. 04.
Custas finais cobradas através da Contadoria Judicial do TJRN (COJUD), sendo responsabilidade desta Comarca apenas atuar o procedimento administrativo no Sistema de Cobrança de Custas (SCC), juntando aos processos finalizados o comprovante da autuação (Portaria Conjunta nº 20/2021 - TJRN).
Ressalto que é desnecessário o envio de qualquer documento à Procuradoria do Estado.
P.
R.
I.
C.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Assú/RN, data registrada no sistema.
RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 10:20
Homologada a Transação
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20/04/2023 10:19
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 03:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 18/04/2023 23:59.
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12/04/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 10:21
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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03/04/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2023 12:39
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 10:39
Expedição de Mandado.
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28/11/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 14:31
Conclusos para despacho
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09/11/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 12:15
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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01/11/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2022 20:52
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 13:11
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 12:51
Concedida a Medida Liminar
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07/06/2022 15:16
Conclusos para decisão
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07/06/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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