TJRN - 0802276-26.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 08:29
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 01:52
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802276-26.2023.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PAULO DUARTE SILVA REU: DYANA GURGEL DE SOUSA, J.
M.
G.
S.
DESPACHO Compulsando os autos, a genitora do menor afirma não possuir condições financeiras para arcar com o deslocamento até a capital do estado para realização do exame de DNA, pugnando pela realização da prova no município de Apodi/RN (ID. 163221517).
Deixo de acolher o pleito, considerando que a realização do exame de DNA é realizada mediante convênio entre o Estado do Rio Grande do Norte e o TJRN, existindo clínicas habilitadas para realização desta finalidade.
Entretanto, considerando a recorrência de situações análogas em outras demandas, observa-se que o Município tem providenciado o translado, sem ônus, até a clínica credenciada.
Diante disso, expeça-se ofício à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social de Apodi/RN, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe acerca da disponibilidade de transporte para o infante e sua genitora, a fim de viabilizar a realização do exame de DNA.
Ciência do Ministério Público.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
09/09/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 06:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 06:36
Juntada de diligência
-
28/08/2025 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 00:23
Juntada de diligência
-
24/08/2025 05:49
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
24/08/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802276-26.2023.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: JOAO PAULO DUARTE SILVA Parte Requerida: DYANA GURGEL DE SOUSA e outros INTIMAÇÃO PARA PERÍCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seus patronos, para comparecerem no endereço abaixo informado, no dia 24 de setembro de 2025, às 09:00h, para realização de perícia técnica designada no presente processo.
Endereço da perícia: Na unidade Laboratório Prime Potengi, situado na Rua Professor Francisco Luciano de Oliveira, 2460, Candelária, Natal/RN, CEP: 59066-060, Telefone: (84) 3201 - 2751.
Outrossim, ressalto que os(a) periciando(a) deverão comparecer munido(a) de Cópia da notificação/intimação das partes, Cópia e documento original pessoal com fotografia de todos os envolvidos no exame, salvo em casos onde só for possível apresentar certidão de nascimento ou declaração de nascido vivo.
Apodi/RN, 20 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) -
20/08/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:24
Juntada de termo
-
31/07/2025 13:14
Juntada de Ofício
-
30/07/2025 17:22
Juntada de termo
-
30/07/2025 17:11
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:27
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 13:55
Juntada de termo
-
07/05/2025 13:11
Juntada de termo
-
07/05/2025 12:00
Juntada de Ofício
-
07/05/2025 11:22
Desentranhado o documento
-
06/05/2025 15:50
Juntada de termo
-
06/03/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 10:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/05/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 11:47
Juntada de termo
-
31/10/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 22:58
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
21/09/2023 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802276-26.2023.8.20.5112 AUTOR: JOAO PAULO DUARTE SILVA REU: DYANA GURGEL DE SOUSA, J.
M.
G.
S.
DESPACHO Compulsando os autos, identifico que a parte requerida foi devidamente citada (ID. 102727626) e não apresentou contestação, impõe-se a aplicação do art. 344 do CPC e, por consequência, a decretação de sua revelia.
Noutro ponto, considerando o contexto processual, determino remessa dos autos ao Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer parecer adequado ao deslinde do feito, em seguida retornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
12/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 06:56
Decorrido prazo de Pedro Martins da Silva Neto em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2023 12:00
Audiência conciliação realizada para 10/07/2023 11:30 2ª Vara da Comarca de Apodi.
-
03/07/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:27
Recebidos os autos.
-
05/06/2023 10:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
05/06/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:24
Audiência conciliação designada para 10/07/2023 11:30 2ª Vara da Comarca de Apodi.
-
05/06/2023 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2023 10:01
Recebidos os autos.
-
05/06/2023 10:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
05/06/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 08:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO PAULO DUARTE SILVA.
-
03/06/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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