TJRN - 0803441-29.2023.8.20.5300
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:37
Juntada de Ofício
-
01/09/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:12
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
26/08/2025 00:47
Decorrido prazo de 14ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:28
Juntada de Ofício
-
19/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 3673-8995 – E-mail: [email protected] Processo nº 0803441-29.2023.8.20.5300 SENTENÇA Trata-se de ação penal em desfavor do acusado VICTOR EMANUEL FRANCISCO DA SILVA, como incurso no delito de tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei nº.11.343/2006), por fato ocorrido no dia 26 de maio de 2023, em via pública na Travessa Todos os Santos, bairro Felipe Camarão, nesta capital, quando foi preso em flagrante por trazer consigo 48 (quarenta e oito) porções do entorpecente maconha (42,78g).
Sobreveio aos autos no ID nº 119408357, informação do óbito do denunciado. É o relatório.
Decido.
O inciso I do art. 107 do Código Penal, assim dispõe: Art. 107.
Extingue-se a punibilidade: I – pela morte do agente; (...) Por sua vez, o artigo 61 do Código de Processo Penal determina que, em qualquer fase do processo, caso o juiz reconheça a extinção da punibilidade, deve declará-la de ofício.
Já o artigo 62 do referido diploma legal disciplina que "no caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade." A despeito de não ter sido trazido aos autos a certidão de óbito do acusado, observa-se a juntada do Laudo de Exame Necroscópico, em ID nº144604118, o qual também constitui documento público, elaborado pelo ITEP, e que possui, portanto, fé pública, atestando como causa mortis o choque hipovolêmico causado por lesão pérfuro-contusa no tórax devido à ação pérfuro-contundente.
Igualmente, o laudo de Exame Necropapiloscópico em ID nº154829840 atestou resultado POSITIVO para o confronto datiloscópico realizado no cadáver de NIC 20.075, como sendo em nome de VICTOR EMANUEL FRANCISCO DA SILVA, observando-se que foi morto em ocorrência de disparo de ama de fogo, fato ocorrido no dia 17 de março de 2024, na Travessa Santa Isabel – Natal/RN.
Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado VICTOR EMANUEL FRANCISCO DA SILVA, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal, c/c artigos 61 e 62 do Código de Processo Penal, em relação ao fato objeto do presente processo.
Determino a destruição dos entorpecentes e demais materiais apreendidos.
No tocante a quantia apreendida, considerando a apreensão em contexto de tráfico de drogas e não restando comprovado a origem lícita, determino seu perdimento em favor da União.
Outrossim, determino a destruição da bolsa pequena apreendida e remetida para o depósito judicial (ID nº 102256234, pág. 29).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Finalizadas as diligências, arquivem-se os autos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
LILIAN REJANE DA SILVA Juíza de Direito -
29/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 21:28
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
23/06/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:43
Juntada de laudo pericial
-
10/06/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:26
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 2º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0803441-29.2023.8.20.5300 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: 14ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN INVESTIGADO: VICTOR EMANUEL FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Requisite-se ao ITEP/RN, no prazo de 05 (cinco) dias, o eventual Laudo de Exame Necroscópico do denunciado VICTOR EMANUEL FRANCISCO DA SILVA, nascido em 04/05/2003, CPF nº *05.***.*79-75, filho de Joselene Francisca da Silva.
Outrossim, intime-se a Defesa para apresentar atestado de óbito do réu, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
LILIAN REJANE DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:52
Juntada de laudo pericial
-
27/02/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 17:17
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
23/11/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
28/07/2024 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2024 09:55
Juntada de diligência
-
04/06/2024 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 20:41
Juntada de diligência
-
06/05/2024 17:43
Juntada de devolução de mandado
-
30/04/2024 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 13:04
Juntada de diligência
-
22/04/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:31
Decorrido prazo de AMANDA ANDRADE CEZARIO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 09:30
Decorrido prazo de AMANDA ANDRADE CEZARIO em 17/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 07:30
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 07:17
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 21:11
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
25/03/2024 21:11
Outras Decisões
-
26/02/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
25/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2024 14:29
Juntada de diligência
-
06/10/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:48
Decorrido prazo de 14ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN em 04/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 07:08
Decorrido prazo de AMANDA ANDRADE CEZARIO em 29/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAR M.
PÚBLICO, DELEGACIA DE POLICIA E ADVOGADA DE DEFESA DO ID 106111708 - Decisão -
12/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:12
Outras Decisões
-
30/08/2023 07:49
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 00:59
Decorrido prazo de MPRN - 67ª PROMOTORIA NATAL em 02/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:47
Decorrido prazo de VICTOR EMANUEL FRANCISCO DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:18
Juntada de Petição de inquérito policial
-
02/06/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 08:34
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:54
Outras Decisões
-
31/05/2023 07:21
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 16:42
Expedição de Ofício.
-
27/05/2023 16:23
Audiência de custódia realizada para 27/05/2023 15:00 Plantão Diurno Criminal Região II.
-
27/05/2023 16:23
Concedida a Liberdade provisória de VICTOR EMANUEL FRANCISCO DA SILVA.
-
27/05/2023 16:23
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2023 15:00, Plantão Diurno Criminal Região II.
-
27/05/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 10:49
Audiência de custódia designada para 27/05/2023 15:00 Plantão Diurno Criminal Região II.
-
27/05/2023 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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