TJRN - 0826533-70.2017.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO: 0826533-70.2017.8.20.5001 AUTOR(A): Banco do Brasil S/A DEMANDADO(A): JANE E LEAO CAIXETAS FLORAIS LTDA - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 164278604 ), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Natal/RN, 19 de setembro de 2025.
ANDRIE MACEDO DE ANDRADE Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
19/09/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 09:39
Juntada de ato ordinatório
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17/09/2025 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2025 10:25
Juntada de diligência
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13/08/2025 23:40
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2025 18:35
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 02:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
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13/04/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:58
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0826533-70.2017.8.20.5001 Na permissibilidade do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte exequente, através de seu respectivo advogado, para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de expedição do mandado de penhora e avaliação determinado por este Juízo.
NATAL/RN, 27 de março de 2025.
WANIA MARIA TAVARES Analista Judiciário - Chefe da Unidade de Expedição de Documentos 01 -
27/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 03:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0826533-70.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JANE E LEAO CAIXETAS FLORAIS LTDA - ME, LEAO AMERICO BEZERRA, JANE WILMA DA PAZ DESPACHO Expeça-se mandado de penhora e avaliação para cumprimento no endereço informado em ID 137635967.
Natal/RN, 6 de março de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 19:36
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 05:41
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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01/12/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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23/11/2024 12:56
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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23/11/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0826533-70.2017.8.20.5001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JANE E LEAO CAIXETAS FLORAIS LTDA - ME, LEAO AMERICO BEZERRA, JANE WILMA DA PAZ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, considerando que a parte Executada não se manifestou nos autos, tampouco comprovou a venda dos bens dado em garantia, intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias, conforme despacho de ID 134307074.
Natal-RN, 21 de novembro de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
21/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:07
Juntada de ato ordinatório
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21/11/2024 10:04
Juntada de Certidão
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20/11/2024 01:28
Decorrido prazo de POLYANA DACILA DA PAZ CRUZ em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 22:49
Juntada de Petição de comunicações
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25/10/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
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31/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 12:27
Juntada de diligência
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30/05/2024 18:41
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:48
Juntada de Certidão
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19/04/2024 12:33
Desentranhado o documento
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19/04/2024 12:33
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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19/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 12:55
Conclusos para despacho
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18/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 05:41
Decorrido prazo de POLYANA DACILA DA PAZ CRUZ em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0826533-70.2017.8.20.5001.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Banco do Brasil S/A Réu: JANE E LEAO CAIXETAS FLORAIS LTDA - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora/exequente, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca das certidões de IDs nºs 116857447 e 118755651 juntadas aos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 10 de abril de 2024.
ANNUSKA PETROVICH PEREIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/04/2024 15:21
Juntada de Petição de comunicações
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10/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 09:53
Juntada de Certidão
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10/04/2024 09:44
Juntada de Certidão
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05/04/2024 05:54
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:29
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 26/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº0826533-70.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Banco do Brasil S/A RÉU: JANE E LEAO CAIXETAS FLORAIS LTDA - ME e outros (2) DESPACHO Defiro o pedido da parte exequente e determino a realização de pesquisa junto ao RENAJUD para que o Detran/RN informe acerca da existência de veículo(s) em nome da parte demandada.
Determino ainda que, caso seja localizado algum veículo em nome dos demandados, que se proceda ao registro do impedimento de transferência dos mesmos, conforme requerido.
Cumprida a diligência, intime-se o exequente, por seu advogado, a fim de que se manifeste acerca do resultado da pesquisa RENAJUD, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender pertinente.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2024 21:52
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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12/03/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 01:42
Decorrido prazo de POLYANA DACILA DA PAZ CRUZ em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 17:42
Juntada de Petição de comunicações
-
29/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
11/02/2024 02:13
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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11/02/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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07/02/2024 08:38
Juntada de Certidão
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07/02/2024 08:20
Expedição de Ofício.
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07/02/2024 08:11
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:55
Expedição de Alvará.
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0826533-70.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JANE E LEAO CAIXETAS FLORAIS LTDA - ME, LEAO AMERICO BEZERRA, JANE WILMA DA PAZ DESPACHO Conforme determinado em ID 108032928, expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento do valor residual de R$ 1.421,42, devendo ser observados os dados bancários indicados em ID 109009343.
Considerando que a retenção do imposto de renda na fonte no valor de R$ 6,92 se deu de forma automática, quando da confecção do alvará eletrônico (ID 108701494), solicite-se informação ao BANCO DO BRASIL acerca da possibilidade de devolução do montante, fixando prazo de 15 (quinze) dias para resposta.
Intime-se o exequente, por seu advogado, a fim de que, no prazo de 10 dias, indique bens do devedor passíveis de penhora ou requeira as diligências que entender pertinentes.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento definitivo (código 246) do presente feito, com baixa na distribuição, nos termos do art. 1º, "c", da Portaria Conjunta nº 24-TJ, de 27/09/2017, c/c art. 1º, V, da Portaria Conjunta nº 32-TJ, de 10/10/2017.
Cessado o motivo que ensejou o arquivamento, a parte interessada poderá requerer a reativação do feito, independentemente de novo recolhimento de custas, na forma do art. 5º, da Portaria Conjunta nº 24-TJ, de 27/09/2017.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 04:42
Decorrido prazo de POLYANA DACILA DA PAZ CRUZ em 06/11/2023 23:59.
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29/10/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/10/2023 04:11
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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29/10/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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17/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 20:08
Conclusos para despacho
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10/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0826533-70.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: JANE E LEAO CAIXETAS FLORAIS LTDA - ME, LEAO AMERICO BEZERRA, JANE WILMA DA PAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Tratam-se de embargos declaratórios opostos por JANE WILMA DA PAZ em face da decisão de ID 101255856, sob o argumento de que houve a omissão quanto à impenhorabilidade do valor depositado na conta mantida na Caixa Econômica Federal, nos termos do artigo 833, X, do CPC.
Intimado, o embargado não se manifestou. É o breve relatório.
Nos termos do art. 1022 do CPC, admite-se a propositura de embargos declaratórios contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material.
No caso presente, de fato, a decisão embargada deixou de se manifestar acerca da impenhorabilidade prevista no artigo 833, X, do CPC, segundo o qual é impenhorável "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos".
Considerando a comprovação de que houve o bloqueio do valor de R$ 1.128,53 em conta poupança mantida na Caixa Econômica Federal, conforme extrato de ID 101033730, impõe-se a liberação do montante em favor da parte executada.
Isto posto, acolho os embargos declaratórios para reconhecer a impenhorabilidade do valor de R$ 1.128,53, bloqueado em desfavor de JANE WILMA DA PAZ e, por conseguinte, determino a expedição de alvará via SISCONDJ em seu favor, para levantamento da referida quantia, observando-se os dados bancários indicados em ID 101279370.
Em seguida, expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento do valor residual de R$ 1.421,42, a qual deverá informar seus dados bancários, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
Natal/RN, 29 de setembro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/06/2023 01:55
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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25/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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21/06/2023 13:04
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 14:48
Decorrido prazo de POLYANA DACILA DA PAZ CRUZ em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 09:25
Conclusos para decisão
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14/06/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0826533-70.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Banco do Brasil S/A Réus: JANE E LEAO CAIXETAS FLORAIS LTDA - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado(a), para responder aos embargos declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal/RN, 13 de junho de 2023 SÍLVIO BEETHOVEN CALDAS RIBEIRO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/06/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 14:06
Decorrido prazo de POLYANA DACILA DA PAZ CRUZ em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 23:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
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06/06/2023 15:57
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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06/06/2023 07:44
Juntada de Certidão
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02/06/2023 16:17
Juntada de Petição de comunicações
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02/06/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:46
Outras Decisões
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30/05/2023 13:35
Conclusos para decisão
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30/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 17:01
Outras Decisões
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16/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/05/2023 01:48
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
14/05/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
11/05/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 08:28
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 10/05/2023 09:09.
-
08/05/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
29/04/2023 00:49
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 00:49
Decorrido prazo de POLYANA DACILA DA PAZ CRUZ em 28/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:14
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:56
Processo Reativado
-
22/03/2023 08:56
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 08:29
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2018 08:28
Transitado em Julgado em 12/12/2018
-
31/10/2018 10:15
Decorrido prazo de POLYANA DACILA DA PAZ CRUZ em 29/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 09:35
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 29/10/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 16:31
Julgado improcedente o pedido
-
21/05/2018 12:12
Conclusos para despacho
-
21/05/2018 12:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 13/04/2018.
-
16/04/2018 15:59
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 13/04/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2018 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2018 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 12:28
Conclusos para despacho
-
20/10/2017 00:59
Decorrido prazo de LEAO AMERICO BEZERRA em 19/10/2017 23:59:59.
-
07/10/2017 00:41
Decorrido prazo de JANE E LEAO CAIXETAS FLORAIS LTDA - ME em 06/10/2017 23:59:59.
-
06/10/2017 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2017 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2017 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2017 14:40
Expedição de Mandado.
-
21/08/2017 14:26
Expedição de Mandado.
-
18/08/2017 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2017 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2017 13:03
Conclusos para despacho
-
23/06/2017 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2017
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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