TJRN - 0802831-50.2021.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
18/09/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 10:39
Recebidos os autos
-
18/09/2025 10:39
Juntada de intimação de pauta
-
22/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/05/2025 16:22
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2025 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2025 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2025 05:50
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
10/05/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0802831-50.2021.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) | Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: JOSETE CURINGA DOS SANTOS REU: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, art. 3º, XXVIII, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Assu, 28 de abril de 2025 ANA LIGIA TORRES GALLIZA OLIVEIRA Chefe de Secretaria -
28/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:50
Decorrido prazo de JOSETE CURINGA DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSETE CURINGA DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:31
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:15
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 13:20
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2025 05:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/12/2024 19:42
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 01:16
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0802831-50.2021.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) | Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: JOSETE CURINGA DOS SANTOS REU: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, art. 3º, XXVIII, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Embargos de Declaração, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 5 dias, apresente contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Assu, 10 de dezembro de 2024 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
10/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
02/12/2024 07:07
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
02/12/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
02/12/2024 02:44
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
02/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
30/11/2024 00:15
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802831-50.2021.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do Laudo Pericial.
AÇU, 17 de outubro de 2023 GEORGIA KARINA DE SA LEITAO MACEDO Chefe de Secretaria -
04/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:29
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 13:07
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:02
Outras Decisões
-
21/11/2023 10:36
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 01:30
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:30
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
22/10/2023 02:39
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
22/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802831-50.2021.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do Laudo Pericial.
AÇU, 17 de outubro de 2023 GEORGIA KARINA DE SA LEITAO MACEDO Chefe de Secretaria -
17/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:38
Juntada de ato ordinatório
-
12/10/2023 20:14
Juntada de Petição de laudo pericial
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Apresentar laudo pericial. -
28/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 23:13
Juntada de Petição de comunicações
-
15/09/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
15/09/2023 05:35
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
15/09/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802831-50.2021.8.20.5100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSETE CURINGA DOS SANTOS REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Considerando que a decisão de saneamento e organização inverteu o ônus da prova e o teor do art. 429, II, do CPC, bem como a questão litigiosa gira acerca da regularidade da contratação ora impugnada, determinar a intimação da demandada para que, em 15 (quinze) dias, a partir da ciência desta decisão, comprove a autenticidade da assinatura do autor no contrato de ID 75291177, por perícia grafotécnica, podendo requerer o que entender de direito, sujeitando-se a eventual ônus de não produção da prova.
Arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), nos moldes do constante na Res. nº 387/2022 do TJ/RN.
Intime-se a autora, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareça ao Setor 2 para lançar sua assinatura 10 vezes em folha em branco, perante serventuário desta Vara.
No Setor 2, a autora será identificada por meio de documento oficial e orientada no preenchimento do documento.
Em seguida, o Setor 2 escaneará a folha de assinatura no modo colorido, juntando-a aos autos no PJE.
O perito judicial deverá utilizar como padrão para confronto grafotécnico unicamente as assinaturas lançadas na referida folha e nos documentos oficiais da autora carreados aos autos que contenham digital/assinatura.
Não comparecendo a autora, venham os autos conclusos para sentença.
Após, intime-se o demandado para fazer o depósito judicial do valor dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supracitado sem manifestação do demandado, faça-se imediata conclusão para sentença.
Ademais, considerando a nova regulamentação a ser adotada nos casos de perícias pagas comunicadas a partir do Ofício Circular nº 001/2023 - NP, cujas perícias serão processadas diretamente entre a Vara e o Perito, nomeio o profissional AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO para exercer o encargo e proceder à realização da perícia grafotécnica determinada nos autos.
Sendo assim, intime-o para que informe, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação.
Aceito o encargo e não havendo impugnação das partes, proceda-se com a realização da perícia.
Sem prejuízo da determinação anterior, deverá a parte autora, também no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos extrato bancário (conta-corrente ou poupança) da conta bancária vinculada ao recebimento do seu benefício previdenciário, bem como da conta corrente/poupança nº 30775-0, agência 214-3, Banco 1, constante no ID 75292087, do período correspondente a 03 (três) meses antes e 03 (três) meses depois da data da realização do suposto empréstimo, sob pena de arcar com o ônus de não produção da prova.
Advirta-se a autora que, caso reconheça o recebimento da(s) quantia(s) depositadas em decorrência do contrato, fica dispensada a juntada dos referidos extratos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:35
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 07/08/2023.
-
09/08/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:01
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 07/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:11
Nomeado perito
-
25/03/2023 02:10
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
25/03/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
22/03/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 02:59
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:45
Juntada de Petição de ato administrativo
-
24/02/2023 03:37
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
24/02/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 22:15
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
05/08/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
31/07/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 01:02
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 20/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 00:48
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 20/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:43
Outras Decisões
-
10/03/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 16:05
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2021 16:05
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/11/2021 23:59.
-
16/09/2021 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 18:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/09/2021 12:32
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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