TJRN - 0801281-51.2022.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:59
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:31
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 03/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 01:13
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:54
Juntada de intimação de pauta
-
22/11/2024 05:07
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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22/11/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
09/09/2024 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/05/2024 08:29
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 08:29
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 08:29
Decorrido prazo de Sul América Companhia de Seguros Saúde S/A em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 08:29
Decorrido prazo de Sul América Companhia de Seguros Saúde S/A em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 08:29
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 08:29
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 28/05/2024 23:59.
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03/05/2024 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2024 18:49
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
02/05/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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02/05/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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02/05/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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02/05/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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02/05/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0801281-51.2022.8.20.5143- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:JOAO FIRMINO INACIO Requerido:Sul América Companhia de Seguros Saúde S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico, em razão do meu ofício, que o recurso de ID. 120227007, foi interposto tempestivamente, estando devidamente comprovado o devido preparo OU inexistindo comprovação do preparo em razão da isenção legal que goza o recorrente.
Assim, intimo a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15/30 quinze/trinta dias.
Marcelino Vieira/RN,29 de abril de 2024.
MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
29/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:55
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2024 10:49
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
29/04/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
23/04/2024 09:29
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:29
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0801281-51.2022.8.20.5143- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:JOAO FIRMINO INACIO Requerido:Sul América Companhia de Seguros Saúde S/A ATO ORDINATÓRIO Certifico, em razão do meu ofício, que o recurso de ID. 119352291 foi interposto tempestivamente, estando devidamente comprovado o devido preparo OU inexistindo comprovação do preparo em razão da isenção legal que goza o recorrente.
Assim, intimo a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15/30 quinze/trinta dias.
Marcelino Vieira/RN,20 de abril de 2024.
ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
20/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 06:08
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 15:38
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2024 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 10/04/2024 23:59.
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06/04/2024 05:10
Decorrido prazo de Sul América Companhia de Seguros Saúde S/A em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:05
Decorrido prazo de Sul América Companhia de Seguros Saúde S/A em 05/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:50
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 16:33
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
11/03/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
11/03/2024 09:36
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
11/03/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
11/03/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0801281-51.2022.8.20.5143 JOAO FIRMINO INACIO Sul América Companhia de Seguros Saúde S/A ATO ORDINATÓRIO Teor do ato.: "Em seguida, intime-se o autor para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir.
Na sequência, intime-se o réu para especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir em 15 (quinze) dias." Marcelino Vieira/RN, 7 de março de 2024 MARIA AURICÉLIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
07/03/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 22:35
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 23:05
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/10/2023 08:30
Juntada de Certidão
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09/10/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 10:32
Juntada de aviso de recebimento
-
06/10/2023 10:32
Juntada de Certidão
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03/10/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
03/10/2023 03:56
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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03/10/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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21/09/2023 18:30
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC).
Deixo de designar audiência de conciliação, em virtude de que demandas consumeristas, envolvendo instituições financeiras, ordinariamente não possuem resolução autocompositiva, como a experiência e o pragmatismo lecionam, tornando o ato inócuo.
Todavia, nada obsta que a parte demanda, a qualquer tempo, apresente proposta de acordo, a qual deverá ser realizada por escrito e de forma detalhada.
Apresentada a proposta, a secretaria deverá intimar a parte autora para anuir (ou não) com a proposta apresentada pelo demandado, o que deverá fazer no prazo da 10 (dez) dias.
Havendo anuência pela parte autora, deve a secretaria fazer os autos conclusos para sentença de homologação.
Ademais, procedo à INVERSÃO do ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP).
Assim, cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 e incisos, c/c o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
No prazo para oferecimento da contestação, deverá a parte demandada juntar aos autos cópia do(s) contrato(s) referente(s) à(s) operação(ões) impugnado(a)(s) nos presentes autos.
Em seguida, intime-se o autor para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir.
Na sequência, intime-se o réu para especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir em 15 (quinze) dias.
Considerando o não cadastramento prévio pela parta autora, nos termos da Resolução nº 345/2020 do CNJ e as Resoluções nsº 22/2021 e 28/2022 do Tribunal de Justiça do Rio Grande Norte, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação expressa acerca do interesse ou não de que a presente ação tramite pelo Juízo 100% Digital, nos termos das resoluções acima mencionadas.
Ato contínuo, anuindo a parte autora pelo Juízo 100% Digital, a parte contrária poderá informar até a contestação, ou na primeira oportunidade que tiver de falar nos autos, se concorda com a implementação.
Em caso de anuência das duas partes ou silêncio, desde logo, deve a Secretaria providenciar a retificação dos autos, com a implementação do Juízo 100% Digital no presente feito.
P.
I.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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