TJRN - 0851584-73.2023.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amaury Moura Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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29/07/2025 14:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/07/2025.
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19/07/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2025 23:59.
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31/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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31/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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30/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 04:23
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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30/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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30/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 09:56
Juntada de Petição de ciência
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Processo: 0851584-73.2023.8.20.5001 APELANTE: ANDERSON BRUNO CAMPELO TAVARES APELADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PMRN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DEFENSORIA (POLO PASSIVO): RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se sobre o agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, à conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura eletrônica Desembargador Amaury Moura Sobrinho -
27/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
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26/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:53
Juntada de Petição de agravo interno
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15/05/2025 15:20
Conhecido o recurso de Anderson Bruno Campelo Tavares e não-provido
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07/05/2025 14:44
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:43
Levantada a Causa Suspensiva de Suspensão ou de Sobrestamento - Suspensão/Sobrestamento Determinada por Incidente de Assunção de Competência - IAC do 01 de número TJRN
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15/04/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 11:58
Juntada de termo
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27/09/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/09/2024 23:59.
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21/08/2024 20:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
14/08/2024 12:36
Conclusos para decisão
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12/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 10:02
Juntada de Petição de ciência
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Apelação Cível nº 0851584-73.2023.8.20.5001 Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Apelante: Anderson Bruno Campelo Tavares Advogado: Flávio André Alves Britto Apelado: Estado do Rio Grande do Norte Relator: Juiz convocado Eduardo Pinheiro DECISÃO Considerando a instauração de Incidente de Assunção de Competência – IAC – processo nº 0815022-33.2023.8.20.0000, com a submissão do tema vertido nestes autos à Seção Cível do TJRN (se o diploma de curso superior exigido no concurso da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, deve ser apresentado já na etapa do Curso de Formação do certame ou, somente na data da posse definitiva do candidato às fileiras da Polícia Militar Estadual), bem como que referido Incidente ainda não transitou em julgado, o andamento deste recurso deve ser sobrestado até a conclusão do julgamento no referido IAC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Juiz convocado Eduardo Pinheiro Relator 7 -
07/08/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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29/07/2024 13:27
Conclusos para decisão
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25/07/2024 13:59
Juntada de Petição de parecer
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25/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 07:19
Conclusos para decisão
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23/07/2024 07:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/07/2024 21:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/07/2024 09:54
Recebidos os autos
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22/07/2024 09:54
Conclusos para despacho
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22/07/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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