TJRN - 0843711-90.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2025 00:14 Decorrido prazo de ADALGIZA DA NOBREGA CORTEZ em 19/09/2025 23:59. 
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                                            20/09/2025 00:07 Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SILVA BRAGA em 19/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 18:52 Conclusos para decisão 
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                                            02/09/2025 13:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 09:45 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            01/09/2025 08:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2025 04:10 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 04:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            29/08/2025 03:52 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 03:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            29/08/2025 01:04 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            29/08/2025 01:03 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0843711-90.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: TAK EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS E IMOBILIARIOS LTDA - ME Demandado: CBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se pronunciarem acerca da manifestação de id. 156213722.
 
 Ao final, retornem os autos conclusos.
 
 Publique-se, intime-se e cumpra-se.
 
 Natal, data registrada no sistema.
 
 VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            27/08/2025 00:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 00:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 00:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 00:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 12:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2025 00:13 Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SILVA BRAGA em 01/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 00:09 Decorrido prazo de GUSTAVO ARTUR MAIA PATRICIO LACERDA LIMA em 01/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 00:07 Decorrido prazo de ADALGIZA DA NOBREGA CORTEZ em 01/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 00:07 Decorrido prazo de IGOR COUTO FARKAT em 01/07/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 10:51 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            26/06/2025 14:16 Conclusos para decisão 
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                                            26/06/2025 00:36 Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SILVA BRAGA em 25/06/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 00:34 Decorrido prazo de ADALGIZA DA NOBREGA CORTEZ em 25/06/2025 23:59. 
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                                            23/06/2025 22:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 08:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 00:49 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            16/06/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0843711-90.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: TAK EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS E IMOBILIARIOS LTDA - ME Parte Ré: CBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, procedo a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se acerca da proposta de honorários periciais acostada sob ID 154234893, devendo a parte autora, em caso de concordância, no mesmo prazo, efetuar o depósito do valor correlato, conforme determinado na Decisão de ID 128887046 .
 
 Natal/RN, 12 de junho de 2025.
 
 DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
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                                            12/06/2025 10:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 10:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 09:55 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            10/06/2025 08:36 Expedição de Certidão. 
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                                            07/06/2025 00:14 Publicado Intimação em 06/06/2025. 
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                                            07/06/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            06/06/2025 00:50 Publicado Intimação em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            06/06/2025 00:21 Publicado Intimação em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            06/06/2025 00:17 Publicado Intimação em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            04/06/2025 21:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 21:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 21:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 21:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 11:56 Outras Decisões 
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                                            25/03/2025 12:16 Conclusos para decisão 
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                                            25/03/2025 12:15 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2025 11:26 Expedição de Certidão. 
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                                            15/02/2025 00:48 Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SILVA BRAGA em 14/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 00:42 Decorrido prazo de ADALGIZA DA NOBREGA CORTEZ em 14/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 00:11 Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SILVA BRAGA em 14/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 00:10 Decorrido prazo de ADALGIZA DA NOBREGA CORTEZ em 14/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 18:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 03:22 Decorrido prazo de GUSTAVO ARTUR MAIA PATRICIO LACERDA LIMA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 00:55 Decorrido prazo de GUSTAVO ARTUR MAIA PATRICIO LACERDA LIMA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 11:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 03:57 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 03:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 
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                                            21/01/2025 03:46 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 03:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 
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                                            21/01/2025 00:57 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 
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                                            15/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0843711-90.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: TAK EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS E IMOBILIARIOS LTDA - ME Demandado: CBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Considerando o lapso temporal decorrido, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e nomearem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 No mais, cumpra-se a decisão de Id. 128887046.
 
 Publique-se, intime-se e cumpra-se.
 
 Natal, data registrada no sistema.
 
 VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            14/01/2025 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 12:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/12/2024 04:26 Publicado Intimação em 08/05/2024. 
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                                            07/12/2024 04:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 
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                                            06/12/2024 03:50 Publicado Intimação em 10/04/2024. 
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                                            06/12/2024 03:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 
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                                            21/09/2024 00:45 Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SILVA BRAGA em 20/09/2024 23:59. 
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                                            21/09/2024 00:44 Decorrido prazo de ADALGIZA DA NOBREGA CORTEZ em 20/09/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 04:06 Decorrido prazo de GUSTAVO ARTUR MAIA PATRICIO LACERDA LIMA em 16/09/2024 23:59. 
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                                            13/09/2024 13:44 Conclusos para despacho 
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                                            13/09/2024 08:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2024 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 11:32 Nomeado perito 
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                                            20/08/2024 11:32 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            11/05/2024 01:48 Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SILVA BRAGA em 10/05/2024 23:59. 
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                                            11/05/2024 01:48 Decorrido prazo de ADALGIZA DA NOBREGA CORTEZ em 10/05/2024 23:59. 
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                                            11/05/2024 01:47 Decorrido prazo de GUSTAVO ARTUR MAIA PATRICIO LACERDA LIMA em 10/05/2024 23:59. 
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                                            07/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0843711-90.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAK EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS E IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: CBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Considerando que as partes não manifestaram interesse na produção de provas, remetam-se os autos conclusos para sentença.
 
 P.I.
 
 NATAL/RN, 6 de maio de 2024.
 
 VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            06/05/2024 14:52 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            06/05/2024 11:55 Conclusos para julgamento 
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                                            06/05/2024 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2024 10:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2024 10:34 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2024 10:33 Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 06/05/2024 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            06/05/2024 10:33 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2024 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            09/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738410 - Email: [email protected] Processo nº 0843711-90.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Considerando a manifestação da parte na realização de audiência de conciliação através de VIDEOCONFERÊNCIA, via plataforma MICROSOFT TEAMS, na permissibilidade do art. 203, §4º do Código de Processo Civil e das disposições do art. 4º, do Provimento 10/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, procedo a INTIMAÇÃO das partes, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, conforme art. 334, do CPC a ser realizada no dia 06/05/2024 10:00, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, através do Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzhjZmM2MjUtZmY4Yy00NzBlLWE3NDAtZjQzMjJhMDVkN2Y2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2230961284-dc55-4b5d-8ea8-ead4a099aee8%22%7d ATENÇÃO: A intimação do(a) autor(a) para a audiência, será feita na pessoa de seu(ua) advogado(a), conforme art. 334, § 3º, do CPC.
 
 Natal/RN, 08/04/2024 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            08/04/2024 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2024 16:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2024 16:07 Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 06/05/2024 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            27/01/2024 06:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 
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                                            27/01/2024 06:08 Publicado Intimação em 24/01/2024. 
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                                            27/01/2024 06:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 
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                                            27/01/2024 06:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 
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                                            23/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0843711-90.2021.8.20.5001 AUTOR: TAK EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS E IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: CBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO Vistos, etc...
 
 Trata-se de Ação Revisional de Contrato c/c Consignação em Pagamento e Pedido de Tutela de Urgência aforada por Tak Empreendimentos Hoteleiros e Imobiliários Ltda contra CBA Empreendimentos Imobiliários Ltda, ambos qualificados na inicial.
 
 A parte autora, em peticionamento de Id. 108340926, pugnou pela designação de audiência de conciliação.
 
 Sabe-se que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (§ 3º, art. 3, CPC/15), razão pela qual defiro o pedido.
 
 Dessa forma, remetam-se os autos a secretaria para que o feito seja incluído na pauta de audiência de conciliação.
 
 Não sendo exitosa a tentativa de autocomposição, retornem os autos conclusos.
 
 P.I.
 
 NATAL /RN, data registrada no sistema.
 
 VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            22/01/2024 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2024 11:31 Outras Decisões 
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                                            11/10/2023 11:30 Conclusos para decisão 
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                                            11/10/2023 11:19 Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SILVA BRAGA em 10/10/2023 23:59. 
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                                            10/10/2023 20:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2023 09:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/09/2023 22:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 
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                                            21/09/2023 22:59 Publicado Intimação em 15/09/2023. 
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                                            21/09/2023 22:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 
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                                            14/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0843711-90.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAK EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS E IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: CBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Verifico que o feito possui contestação e réplica.
 
 Assim, INTIME-SE as partes para manifestar o interesse em produzir outras provas no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Após, nova conclusão.
 
 NATAL/RN, 13 de setembro de 2023.
 
 VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            13/09/2023 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2023 10:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2023 14:15 Conclusos para decisão 
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                                            05/06/2023 11:18 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            05/06/2023 11:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2023 11:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2023 09:18 Declarada incompetência 
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                                            29/05/2023 12:31 Conclusos para decisão 
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                                            27/05/2023 01:15 Decorrido prazo de ADALGIZA DA NOBREGA CORTEZ em 26/05/2023 23:59. 
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                                            27/05/2023 00:05 Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SILVA BRAGA em 26/05/2023 23:59. 
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                                            16/05/2023 12:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2023 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2023 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2023 15:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2022 12:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/06/2022 17:53 Conclusos para decisão 
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                                            07/06/2022 01:46 Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SILVA BRAGA em 06/06/2022 23:59. 
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                                            28/05/2022 02:07 Decorrido prazo de GUSTAVO ARTUR MAIA PATRICIO LACERDA LIMA em 27/05/2022 23:59. 
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                                            24/05/2022 09:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2022 00:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2022 00:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/05/2022 00:13 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2022 10:43 Desentranhado o documento 
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                                            25/02/2022 10:43 Cancelada a movimentação processual 
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                                            25/02/2022 10:39 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2022 17:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/02/2022 08:11 Decorrido prazo de CBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 22/02/2022 23:59. 
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                                            16/02/2022 13:02 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2022 19:12 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2022 19:03 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2022 16:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2022 21:39 Juntada de Certidão 
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                                            21/09/2021 09:17 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/09/2021 10:03 Conclusos para decisão 
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                                            13/09/2021 10:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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