TJRN - 0850982-82.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 14:57
Juntada de diligência
-
26/06/2025 15:47
Juntada de devolução de ofício
-
09/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:31
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:50
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 07:29
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
06/12/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
04/12/2024 22:00
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
04/12/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
29/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:26
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0850982-82.2023.8.20.5001 -19ª Vara Cível da Comarca de Natal Autor: JOSE ANTONIO PINHEIRO DA CAMARA NETO Réu: CAMILA CRISTINA GOMES e outros ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nº PROCESSO: 0850982-82.2023.8.20.5001,USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE ANTONIO PINHEIRO DA CAMARA NETO RÉU: CAMILA CRISTINA GOMES e outros Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a contestação retro, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias (CPC, art 1023, § 2º).
Natal/RN,5 de setembro de 2024 JANE DALVI Analista Judiciária -
05/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:21
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
04/09/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
04/09/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RAFAEL ARAUJO DE MEDEIROS em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:14
Decorrido prazo de LUCAS NOGUEIRA DE ARAUJO em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Autos n. 0850982-82.2023.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: JOSE ANTONIO PINHEIRO DA CAMARA NETO Polo Passivo: CAMILA CRISTINA GOMES e outros Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se o ID 127053430, com a devolução da citação por Carta, bem como se manifestar obre a petição do Estado do RN ID 129743409, sob pena de extinção, por falta de pressuposto processual.
Natal/RN, 30 de agosto de 2024.
JANE DALVI Analista Judiciária -
30/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:59
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
19/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:40
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 10:27
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Ao Exmo.
Sr.
Procurador Geral da União Federal Senhor Procurador, Nos termos do artigo 493 do Código de Processo Civil, venho de ordem do Exmº Sr.
Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito Titular da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, INTIMAR Vossa Excelência, para manifestar interesse dessa Fazenda Pública, conforme despacho proferido nos autos da Ação de Usucapião abaixo discriminada, no prazo de 30 (trinta) dias.
Processo n º 0850982-82.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOSE ANTONIO PINHEIRO DA CAMARA NETO REU: CAMILA CRISTINA GOMES, GUBIO SOARES SALDANHA Atenciosamente, Natal, 16 de julho de 2024.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
16/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0850982-82.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: JOSE ANTONIO PINHEIRO DA CAMARA NETO CPF: *10.***.*71-60 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ROBSON SANTANA PIRES SEGUNDO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Compulsando os autos, constato que, de fato, o imóvel registral é a parte ré.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, recebo-a.
Citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 dias, o (s) réu (s) como também, os confinantes (§ 3º, artigo 246, CPC) devendo, em todos os casos, constar do mandado as advertências do art. 344 do CPC.
Esgotadas as citações de pessoas certas, citem-se, por edital, com o prazo de 30 dias, os eventuais terceiros interessados e os réus certos não localizados (art. 259, I, CPC).
O edital deverá ser publicado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, bem como na Plataforma de Editais do CNJ, contado o lapso temporal a partir da primeira publicação (CPC, art. 257).
Caso não tenha sido ainda implantado no sistema a Plataforma do CNJ ou do TJ, publique-se o edital no DJe e por duas vezes em jornal de ampla circulação.
Havendo réu certo, faça constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial (Defensoria Pública) em caso de revelia (inciso IV, art. 257, CPC).
Ocorrendo a publicação sem qualquer manifestação, intime-se a Defensora Pública com atuação perante este Juízo para atuar no feito (art. 70, parágrafo único, do CPC), apresentando contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja contestação e havendo arguição de preliminar (CPC, art. 337) ou de qualquer das matérias previstas no art. 350 do CPC, dê-se vista a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, do CPC), procedendo sempre a Secretaria na conformidade do disposto no art. 203, § 4º, do CPC.
Notifiquem-se, pelo PJE, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município de Natal/RN.
Decorridos os prazos acima, com ou sem pronunciamento dos réus, dos confinantes, dos eventuais interessados e dos representantes da Fazenda Pública, dê-se vista ao Ministério Público.
Natal/RN, 7 de junho de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
11/06/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
14/03/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
14/03/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0850982-82.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: JOSE ANTONIO PINHEIRO DA CAMARA NETO CPF: *10.***.*71-60 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ROBSON SANTANA PIRES SEGUNDO Requerido: Advogado: Vistos em correição D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, incluir no polo passivo o proprietário registral, conforme certidão no id 115150027, sob pena de indeferimento.
Após, tragam-me os autos conclusos.
Natal/RN, 23 de fevereiro de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
26/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0850982-82.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: JOSE ANTONIO PINHEIRO DA CAMARA NETO CPF: *10.***.*71-60 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ROBSON SANTANA PIRES SEGUNDO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos a certidão imobiliária competente certificando em nome e quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo, atualizada, o croqui, com A.R.T, com todas as especificações, confrontações, pontos cardeais e amarração para a esquina mais próxima e a área total do imóvel que se pretende usucapir; o endereço completo de todos os confinantes, sob pena de indeferimento, uma vez que são documentos imprescindíveis.
Juntar informativo do imóvel ou carnê do IPTU referente ao ano de 2024, a fim de indicar corretamente o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial; No mesmo prazo, deverá incluir no polo passivo a pessoa em nome da qual se encontra registrado o imóvel usucapiendo, com o respectivo endereço para citação, assim como juntar Certidão do Distribuidor Cível certificando a existência ou não de ações possessórias contra si movidas.
Natal/RN, 12 de janeiro de 2024 Luis Felipe Lück Marroquim Juiz de Direito em Substituição Legal AB -
15/01/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 04:46
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
29/09/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
21/09/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0850982-82.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: JOSE ANTONIO PINHEIRO DA CAMARA NETO CPF: *10.***.*71-60 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ROBSON SANTANA PIRES SEGUNDO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Trata-se de pedido de justiça gratuita.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intimo a parte requerente para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) outros documentos que demonstrem sua situação financeira.
A parte autora poderá optar por renunciar ao pedido de justiça gratuita, efetuando o pagamento das custas processuais.
Não havendo pagamento das custas e trazendo ou não a parte autora documentos para fins de comprovação de seu estado de incapacidade financeira, tragam-me os autos conclusos para decisão.
Natal/RN, 8 de setembro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
12/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:31
Declarada incompetência
-
06/09/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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