TJRN - 0804044-19.2021.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 08:44
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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05/12/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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26/09/2023 22:27
Juntada de Petição de outros documentos
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim Processo: 0804044-19.2021.8.20.5124 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: 17ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL PARNAMIRIM/RN, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INVESTIGADO: WANDERSON DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial instaurado em face de WANDERSON DA SILVA, no qual o Ministério Público propôs Acordo de Não-Persecução Penal, tendo sido homologado por este Juízo.
Constam nos autos: termos do acordo (ID 81486120); homologação em audiência (ID 82553229).
Em ID Num. 95711748, o Representante do Ministério Público requereu manifestação do acusado, por intermédio de sua advogada, que fizesse a juntada dos documentos de comprovação de pagamento da prestação estabelecida no referido termo, para fins de cumprimento do acordo e de restituição da coisa apreendida e devolução da fiança.
Por sua vez, a Defesa do Acusado se manifestou em ID Num. 96843174, pugnando pelo pagamento da prestação pecuniária determinada no bojo do ANPP utilizando parte (um salário-mínimo) do montante apreendido, determinando-se, uma vez revertido o montante, a extinção da punibilidade (art. 28-A, § 13, CP) e o consequente levantamento do valor residual, bem como, requereu a devolução da carteira de cédulas, do Celular XAOMI IMEI 861250045578514 e 861250047078513 e de 02 facas – conforme termo de exibição e apreensão de ID 67584238, fl. 06.
Compulsando os autos, o Ministério Público em ID Num. 103817716 se manifestou pela declaração da extinção da punibilidade em vista do cumprimento integral do acordo (ID 96336064) com a devida devolução da carteira de cédulas, do Celular XAOMI IMEI 861250045578514 e 861250047078513 e de 02 facas – conforme termo de exibição e apreensão de ID Num. 67584238 e fl. 06, visto ter sido pago o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de fiança e no acordo não estar previsto qualquer óbice quanto à sua compensação, tendo portanto, sido cumprida a prestação no valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais). É o Relatório.
Decido.
Da análise dos autos, vê-se que, de fato, com razão o Ministério Público, haja vista devidamente comprovado o cumprimento integral da prestação pecuniária no valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais).
Assim, inapelavelmente, estão presentes as condições para a declaração da extinção da punibilidade.
Isto posto, verificando restar provado nos autos o cumprimento integral do acordo, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de Wanderson da Silva, com fundamento no art. 28-A, § 13º, do CPP.
Publique-se e registre-se.
Ciência ao Ministério Público e à defesa via DJE.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa no sistema.
PARNAMIRIM/RN, 13 de setembro de 2023.
MARCOS JOSE SAMPAIO DE FREITAS JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/09/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:44
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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01/08/2023 09:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 08:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 11:28
Conclusos para julgamento
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23/07/2023 12:51
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 14:47
Juntada de Ofício
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16/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 10:24
Conclusos para despacho
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07/03/2023 19:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/03/2023 23:59.
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26/02/2023 22:49
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 18:52
Conclusos para decisão
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04/07/2022 21:37
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2022 17:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/06/2022 23:59.
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19/05/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 12:52
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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19/05/2022 12:51
Audiência instrução realizada para 19/05/2022 12:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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19/05/2022 12:28
Audiência instrução designada para 19/05/2022 12:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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19/05/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 21:49
Juntada de Petição de outros documentos
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27/04/2022 20:30
Conclusos para decisão
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20/04/2022 23:23
Juntada de Petição de denúncia
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28/01/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 09:43
Juntada de Certidão
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04/11/2021 10:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/10/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 20:57
Ato ordinatório praticado
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05/06/2021 03:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/06/2021 23:59.
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29/04/2021 10:27
Juntada de Certidão
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22/04/2021 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2021 09:37
Juntada de Petição de outros documentos
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20/04/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 21:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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20/04/2021 15:09
Outras Decisões
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19/04/2021 14:20
Juntada de Petição de inquérito policial
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14/04/2021 12:06
Conclusos para decisão
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14/04/2021 12:03
Juntada de Certidão
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14/04/2021 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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