TJRN - 0843848-04.2023.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 01:40
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 06:25
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 03:30
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0843848-04.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora para se manifestar acerca da devolução da carta de intimação, conforme AR de ID Nº 159983706, e fornecer endereço atualizado da parte ré, promovendo a sua intimação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
NATAL, 7 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO BEZERRA CAVALCANTI AJ -
07/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 03:11
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/07/2025 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0843848-04.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL REQUERIDO: PIZZARIA BRASIL LIMITADA DESPACHO Vistos etc.
Retornaram os autos para apreciação do pedido de Id. 147714282.
Analisando-se a colação, observa-se que a até o presente momento a parte demandante não conseguiu a intimação da executada.
Observa-se que não foi diligenciado o endereço em que se operou a citação (Av.
Nevaldo Rocha, 216, Natal-RN, CEP: 59051-000, no Id. 115811169.
Em vista disso, levando-se em consideração os requerimentos autorais, determino: A Secretaria Unificada para diligenciar a intimação da parte executada no endereço em que se operou a citação (Av.
Nevaldo Rocha, 216, Natal-RN, CEP: 59051-000).
Após, cumpra-se conforme decisório de Id. 124532063.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 00:47
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:22
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:41
Juntada de aviso de recebimento
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21/03/2025 10:41
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:37
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:33
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2025 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:35
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0843848-04.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça ID 142355828, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 17 de fevereiro de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário -
17/02/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:14
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 10:26
Juntada de devolução de mandado
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22/01/2025 20:14
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 02:55
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 05:33
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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06/12/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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06/12/2024 04:15
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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06/12/2024 03:00
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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27/11/2024 22:04
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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27/11/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0843848-04.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 25 de novembro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário -
25/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:38
Juntada de ato ordinatório
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17/11/2024 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2024 13:15
Juntada de diligência
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31/10/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 06:44
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 06:44
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:59
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2024 09:59
Juntada de Certidão
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02/08/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 03:51
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 29/07/2024 23:59.
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16/07/2024 16:07
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0843848-04.2023.8.20.5001 AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL REU: PIZZARIA BRASIL LIMITADA DECISÃO Vistos etc.
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL, qualificado nos autos, por meio de advogado habilitado ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em face de PIZZARIA BRASIL ILIMITADA, aduzindo que é detentor do crédito descrito na inicial, conforme comprovado por meio dos documentos acostados aos autos sem eficácia de título executivo.
Expedido o mandado de pagamento, a parte demandada foi citada sem, contudo, efetuar o pagamento, tampouco oferecer embargos (Id. 117633918). É o que importa relatar.
Decisão: Sobre o tema, preceitua o artigo 701, §2ª do Código de Processo Civil que “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 , observando-se, no que couber”.
Com efeito, a ausência de pagamento ou a não apresentação dos embargos no prazo legal importa na conversão em título executivo.
Isso posto, antes as razões acima delineadas, constituo, de pleno direito, o título executivo judicial, com fundamento no art. 701, § 2º do CPC.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do valor da dívida.
Após, intime-se a parte executada, nos moldes do art. 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostado aos autos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1° do CPC).
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.
Destaque-se que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º CPC).
Não havendo pagamento da dívida, intime-se a parte exequente para atualizar o valor do débito acrescentando os créditos previstos no art. 523, §2º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, proceda-se ao bloqueio eletrônico de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
Restando frustradas as tentativas, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis ou diligenciar o feito, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, arquivem-se.
Proceda-se à evolução da classe para cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 20:46
Decretada a revelia
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26/06/2024 20:46
Julgado procedente o pedido
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22/03/2024 09:35
Conclusos para decisão
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22/03/2024 09:35
Decorrido prazo de PIZZARIA BRASIL LIMITADA em 18/03/2024.
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19/03/2024 04:27
Decorrido prazo de PIZZARIA BRASIL LIMITADA em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 10:12
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
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05/02/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 24/01/2024 23:59.
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19/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 06:19
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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01/12/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0843848-04.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Réu: REU: PIZZARIA BRASIL LIMITADA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Procedo a intimação da parte autora, por seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, identificada pelos (ID 110221142) e (ID 111380044) dos autos, em 10 (dez) dias, no mesmo prazo, impulsionar o andamento do feito sob pena de extinção do feito.
Podendo fornecer o whatsapp ou email para facilitar a intimação/citação.
Natal/RN, 27 de novembro de 2023 LUCIA DE FATIMA DE MORAIS BATISTA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:44
Juntada de ato ordinatório
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27/11/2023 13:32
Juntada de aviso de recebimento
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08/11/2023 11:00
Juntada de Certidão
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07/11/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 04:42
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 19/10/2023 23:59.
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06/10/2023 05:39
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0843848-04.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL Réu: REU: PIZZARIA BRASIL LIMITADA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Procedo a intimação da parte autora, por seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, identificada pelos (ID 107185473) e (ID 107874416) dos autos, em 10 (dez) dias, no mesmo prazo, impulsionar o andamento do feito sob pena de extinção do feito. .
Podendo fornecer o whatsapp ou email para facilitar a intimação/citação.
Natal/RN, 4 de outubro de 2023 LUCIA DE FATIMA DE MORAIS BATISTA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:19
Juntada de ato ordinatório
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27/09/2023 13:34
Juntada de aviso de recebimento
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21/09/2023 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
21/09/2023 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
21/09/2023 22:55
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
21/09/2023 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 10:04
Juntada de Certidão
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0843848-04.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL REU: PIZZARIA BRASIL LIMITADA DESPACHO Custas recolhidas no Id. 107102034.
Analisando-se os autos, sobretudo os documentos que acompanham a inicial, a saber, as faturas juntadas no Id. nº 104686967, sem eficácia de título executivo, verifica-se a possibilidade de aplicação do disposto no art. 700 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, defiro a expedição de mandado de pagamento, a ser cumprido pela parte ré no prazo de 15 (quinze) dias, no valor declarado na inicial, mais o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (CPC, art. 701).
Advirta-se que, cumprido o mandado, a demandada ficará isenta de custas processuais, sendo que na hipótese de não pagamento poderá oferecer embargos à ação monitória no mesmo prazo (CPC, art. 702).
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 15/09/2023.
MARCELO PINTO VARELLA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/09/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0843848-04.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL REU: PIZZARIA BRASIL LIMITADA DESPACHO Verifica-se que a inicial não está acompanhada das custas de ingresso.
Em sendo assim, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora promova o recolhimento das custas de ingresso.
Advirta-se que a inobservância da determinação poderá ocasionar o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 c/c 485, IV do CPC.
P.I.
NATAL/RN, 14 de setembro de 2023.
MARCELO PINTO VARELLA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/09/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 11:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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15/09/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:00
Juntada de custas
-
09/08/2023 11:54
Juntada de custas
-
07/08/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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