TJRN - 0804161-11.2023.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 03:48
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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27/03/2025 01:08
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0804161-11.2023.8.20.5004 Parte exequente: HELIO SOARES JUNIOR Parte executada: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte exequente informou o cumprimento integral da execução, requerendo a sua extinção.
Ante o exposto, extingo a presente execução, uma vez que a obrigação foi satisfeita, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 20 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
24/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:57
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
21/03/2025 14:10
Determinado o arquivamento
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21/03/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 09:20
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:19
Processo Reativado
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18/03/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 07:35
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 07:35
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 05:58
Decorrido prazo de HELIO SOARES JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 05:58
Decorrido prazo de HELIO SOARES JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 05:28
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 05/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:36
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 10:41
Decorrido prazo de LEANDRO MARQUES DA SILVA CARMO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:33
Decorrido prazo de LEANDRO MARQUES DA SILVA CARMO em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:51
Juntada de planilha de cálculos
-
08/08/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:54
Decorrido prazo de HELIO SOARES JUNIOR em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
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06/08/2024 09:37
Decorrido prazo de HELIO SOARES JUNIOR em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:40
Juntada de planilha de cálculos
-
15/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 08:11
Decorrido prazo de HELIO SOARES JUNIOR em 20/06/2024.
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21/06/2024 02:53
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:52
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:22
Decorrido prazo de LEANDRO MARQUES DA SILVA CARMO em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:04
Juntada de planilha de cálculos
-
29/05/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 14:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2024 08:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2024 11:08
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:08
Juntada de intimação de pauta
-
26/06/2023 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/06/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 08:36
Conclusos para decisão
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22/06/2023 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/06/2023 04:35
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:16
Decorrido prazo de LEANDRO MARQUES DA SILVA CARMO em 19/06/2023 23:59.
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30/05/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 12:13
Julgado improcedente o pedido
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20/04/2023 08:46
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 02:36
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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