TJRN - 0803640-33.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:16
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:16
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:16
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:16
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:02
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 10:09
Juntada de Certidão
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803640-33.2023.8.20.5112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) OSMINA GERMANO DA SILVA BANCO BRADESCO S/A. e outros (3) DESPACHO Considerando a inércia da requerida em anexar os documentos solicitados pelo perito, deve arcar com eventual ônus na produção da prova técnica, sendo assim determino o prosseguimento do feito sendo realizada a perícia com os documentos constantes nos autos.
No mais, determino o cumprimento da Decisão de ID 136455490, em todos os seus termos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
04/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 08:52
Conclusos para despacho
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01/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Sabemi Seguradora S/A em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:05
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:05
Decorrido prazo de ZS SEGUROS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:05
Decorrido prazo de OSMINA GERMANO DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803640-33.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO as PARTES para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do requerimento do(a) perito(a) Apodi/RN, 8 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
08/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 08:47
Juntada de termo
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13/05/2025 09:45
Juntada de Certidão
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12/03/2025 00:31
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:31
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:17
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:17
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:11
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:10
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:06
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 02:05
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 01:59
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803640-33.2023.8.20.5112 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao pedido de majoração de honorários formulado pelo perito nomeado nos autos (ID 141620471), não vislumbro condicionantes suficientes para majoração de honorários, eis que o pleito formulado é genérico e sem motivos relevantes, pois não especifica as razões concretas que tornem a análise complexa, razão pela qual INDEFIRO pedido de majoração.
Insta consignar, que no âmbito do Egrégio TJRN é facultativo ao perito aceitar o encargo, podendo recusar, caso entenda que os honorários são incompatíveis com sua atividade.
Outrossim, seria desproporcional e fora do razoável a fixação dos honorários no montante indicado, principalmente quando há peritos na região que aceitam a quantia fixada por este Juízo, conforme inúmeros processos em trâmite na Comarca.
Assim determino ciência do perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, aduzir se aceita ou não do encargo, oportunidade em que deverá designar data para perícia.
Em caso de negativa, oficie-se o NUPEJ para indicar outro profissional para realizar a perícia, nos termos da decisão de ID 136455490.
Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC.
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes litigantes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 do CPC), fazendo-me os autos conclusos para sentença em seguida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
03/02/2025 10:10
Juntada de Certidão
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03/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/02/2025 08:19
Conclusos para decisão
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03/02/2025 08:18
Juntada de Certidão
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10/01/2025 10:43
Juntada de documento de comprovação
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20/12/2024 02:02
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 01:32
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:14
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:11
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:20
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:13
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:36
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:18
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 22:16
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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06/12/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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04/12/2024 19:18
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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04/12/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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02/12/2024 04:51
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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02/12/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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29/11/2024 07:45
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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29/11/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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29/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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27/11/2024 16:06
Publicado Citação em 19/09/2023.
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27/11/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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26/11/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:28
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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26/11/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
24/11/2024 11:01
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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24/11/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 13:44
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
21/11/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
21/11/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 12:42
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803640-33.2023.8.20.5112 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte autora e a SABEMI SEGURADORA S/A são divergentes quanto à assinatura oposta no instrumento contratual acostado aos autos, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, NOMEIO perito grafotécnico junto ao Núcleo de Perícias do Egrégio TJRN para indicar se a assinatura oposta no negócio jurídico controverso (ID 109143173) partiu do punho subscritor da autora.
Fixo os honorários no importe de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), nos termos do item 6.1, do Anexo Único da Resolução nº 05/2018 – TJRN, atualizada por meio da Portaria nº 504/2024.
Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC.
Após a juntada do Laudo, intimem-se as partes litigantes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 do CPC), fazendo-me os autos conclusos para sentença em seguida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
18/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:56
Nomeado perito
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18/11/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:15
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803640-33.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte autora para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 29 de outubro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
29/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:40
Decorrido prazo de ZS SEGUROS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:09
Decorrido prazo de ZS SEGUROS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 24/10/2024.
-
25/10/2024 10:37
Decorrido prazo de ZS SEGUROS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:54
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803640-33.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, considerando a diligência negativa referente ao ato citatório, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar o atual endereço da parte demandada e/ou requerer o que entender de direito.
Apodi/RN, 13 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
13/08/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 03:46
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 12/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803640-33.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 22 de julho de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
22/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:57
Juntada de termo
-
11/06/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803640-33.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, considerando a diligência negativa referente ao ato citatório, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar o atual endereço da parte demandada e/ou requerer o que entender de direito.
Apodi/RN, 17 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
17/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:42
Juntada de termo
-
03/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/04/2024 13:50
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
01/04/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803640-33.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, considerando a diligência negativa referente ao ato citatório, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar o atual endereço da parte demandada e/ou requerer o que entender de direito.
Apodi/RN, 25 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
25/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:25
Juntada de termo
-
18/03/2024 09:37
Juntada de termo
-
16/02/2024 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 22:04
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/01/2024 15:21
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
29/01/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
29/01/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803640-33.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, considerando a diligência negativa referente ao ato citatório, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar o atual endereço da parte demandada e/ou requerer o que entender de direito.
Apodi/RN, 23 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
23/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:14
Juntada de aviso de recebimento
-
12/01/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 02:31
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:27
Decorrido prazo de Sabemi Seguradora S/A em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803640-33.2023.8.20.5112 AUTOR: OSMINA GERMANO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A., SABEMI SEGURADORA S/A, SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS, ZS SEGUROS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nesta data, em face da devolução do AR e ENVELOPE, pelos Correios, com a informação de mudança de endereço da parte demandada, por ato ordinatório, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o atual endereço da parte demandada/executada, sob pena de arquivamento/extinção do processo.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 31 de outubro de 2023.
SUELI VERISSIMO MONTEIRO MARINHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição incidental
-
31/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:02
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2023 10:18
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2023 10:15
Juntada de aviso de recebimento
-
26/10/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803640-33.2023.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: OSMINA GERMANO DA SILVA Parte Requerida: BANCO BRADESCO S/A. e outros (3) CITAÇÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito, Dr(a).
THIAGO LINS COELHO FONTELES, serve o presente para CITAÇÃO do(a)(s) parte(s) requerida(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos termos da inicial, sob pena de decretação da revelia e de se presumir como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344, do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO: O prazo para apresentação de defesa é contado da ciência eletrônica do presento ato.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Apodi/RN, aos 15 de setembro de 2023.
Eu, AKLEBER RODRIGUES DE MELO, Servidor(a) desta Vara, o digitei. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
15/09/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 20:47
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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