TJRN - 0801080-25.2021.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 22:18
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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06/12/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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05/12/2024 07:16
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
05/12/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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02/12/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 09:07
Juntada de ato ordinatório
-
02/12/2024 09:03
Juntada de recibo de envio por hermes
-
22/11/2024 06:17
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
22/11/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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25/10/2024 01:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0801080-25.2021.8.20.5101 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo: ANA KASSIA DA SILVA Polo Passivo: MARIA LUZINETE COSTA EDITAL DE INTERDIÇÃO EM 3 PUBLICAÇÕES COM INTERVALO DE 10 DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES (CPC, art. 755, §3º) O(A) Juiz(a) NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
Faz saber, nos termos do art. 755, §3º do CPC/15, a fim de dar publicidade a todos que do presente edital tomarem conhecimento, que no dia 04/03/2024 foi prolatada sentença para interditar MARIA LUZINETE COSTA CPF: 829.0XX.XXX-63, cujos autos tramitaram nesta unidade jurisdicional, Comarca de Caicó sob o nº 0801080-25.2021.8.20.5101.
Foi nomeado(a) curador(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) ANA KASSIA DA SILVA CPF: 060.7XX.XXX-45.
Limites da interdição: Nos termos do previsto no artigo 85, da Lei 13.146/2015, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (artigo 85, § 1º, da Lei 13.146)t)..
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no DJEN do TJRN.
O presente edital foi elaborado pelo(a) servidor(a) CLEIDE BATISTA GOMES.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
23/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0801080-25.2021.8.20.5101 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo: ANA KASSIA DA SILVA Polo Passivo: MARIA LUZINETE COSTA EDITAL DE INTERDIÇÃO EM 3 PUBLICAÇÕES COM INTERVALO DE 10 DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES (CPC, art. 755, §3º) O(A) Juiz(a) NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
Faz saber, nos termos do art. 755, §3º do CPC/15, a fim de dar publicidade a todos que do presente edital tomarem conhecimento, que no dia 04/03/2024 foi prolatada sentença para interditar MARIA LUZINETE COSTA CPF: 829.0XX.XXX-63, cujos autos tramitaram nesta unidade jurisdicional, Comarca de Caicó sob o nº 0801080-25.2021.8.20.5101.
Foi nomeado(a) curador(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) ANA KASSIA DA SILVA CPF: 060.7XX.XXX-45.
Limites da interdição: Nos termos do previsto no artigo 85, da Lei 13.146/2015, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (artigo 85, § 1º, da Lei 13.146)t)..
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no DJEN do TJRN.
O presente edital foi elaborado pelo(a) servidor(a) CLEIDE BATISTA GOMES.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
08/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0801080-25.2021.8.20.5101 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo: ANA KASSIA DA SILVA Polo Passivo: MARIA LUZINETE COSTA EDITAL DE INTERDIÇÃO EM 3 PUBLICAÇÕES COM INTERVALO DE 10 DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES (CPC, art. 755, §3º) O(A) Juiz(a) NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
Faz saber, nos termos do art. 755, §3º do CPC/15, a fim de dar publicidade a todos que do presente edital tomarem conhecimento, que no dia 04/03/2024 foi prolatada sentença para interditar MARIA LUZINETE COSTA CPF: 829.0XX.XXX-63, cujos autos tramitaram nesta unidade jurisdicional, Comarca de Caicó sob o nº 0801080-25.2021.8.20.5101.
Foi nomeado(a) curador(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) ANA KASSIA DA SILVA CPF: 060.7XX.XXX-45.
Limites da interdição: Nos termos do previsto no artigo 85, da Lei 13.146/2015, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (artigo 85, § 1º, da Lei 13.146)t)..
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no DJEN do TJRN.
O presente edital foi elaborado pelo(a) servidor(a) CLEIDE BATISTA GOMES.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
12/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:56
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE COSTA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE COSTA em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:58
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 10:00
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:51
Juntada de Petição de parecer
-
22/01/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:31
Juntada de laudo pericial
-
20/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 18:41
Juntada de diligência
-
26/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 11:21
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 07:54
Juntada de Petição de comunicações
-
18/10/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:42
Desentranhado o documento
-
16/10/2023 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 15:37
Juntada de Ofício
-
11/10/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:41
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE COSTA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:41
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE COSTA em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 08:20
Juntada de Petição de comunicações
-
19/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801080-25.2021.8.20.5101 REQUERENTE: ANA KASSIA DA SILVA REQUERENTE: MARIA LUZINETE COSTA DECISÃO Trata-se de ação de interdição proposta por Ana Kassia da Silva em face de Maria Luzinete Costa, ambos já qualificados.
Mediante a decisão de ID nº 68171243, foi deferida a curadoria provisória da requerida em favor da requerente.
Na petição de ID nº 103523635, a parte requerente pugnou pela concessão de autorização específica para representar a interditanda nos autos da Ação de Indenização por danos morais - processo nº 0702930-48.2023.8.07.0009, em tramitação na 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Intimados o Ministério Público e a Defensoria Pública, ambos concordaram com o pleito. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que a interditanda é autora da ação de indenização, não há qualquer evidência de risco para seu patrimônio e houve concordância do Ministério Público e da Defensoria Pública, CONCEDO a autorização específica para que a requerente represente a interditanda nos autos da Ação de Indenização por danos morais - processo nº 0702930-48.2023.8.07.0009, em tramitação na 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Expeça-se o competente alvará de autorização.
Concomitantemente, certifique a Secretaria se já foi designado o perito e se ele já apresentou data realizar a prova pericial.
P.I.
CAICÓ/RN, data do sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/09/2023 10:37
Expedição de Alvará.
-
14/09/2023 10:10
Juntada de Petição de comunicações
-
14/09/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:37
Outras Decisões
-
01/09/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE COSTA em 26/08/2023 22:02.
-
28/08/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE COSTA em 26/08/2023 22:02.
-
28/08/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE COSTA em 26/08/2023 22:02.
-
28/08/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE COSTA em 26/08/2023 22:02.
-
28/08/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE COSTA em 26/08/2023 22:02.
-
28/08/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE COSTA em 26/08/2023 22:02.
-
24/08/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 07:36
Juntada de Petição de comunicações
-
18/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 13:42
Juntada de ato ordinatório
-
18/07/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 07:58
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:11
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:08
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE COSTA em 05/10/2021.
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01/08/2022 15:01
Classe Processual alterada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
06/10/2021 00:54
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE COSTA em 05/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 01:14
Decorrido prazo de ANA KASSIA DA SILVA em 30/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 21:38
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2021 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 18:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/09/2021 15:38
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 15:38
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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