TJRN - 0803453-61.2023.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 13:50
Juntada de Certidão
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02/09/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:12
Juntada de Certidão
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15/08/2025 06:09
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803453-61.2023.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestarem-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º).
AÇU, 13 de agosto de 2025 RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
13/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:56
Juntada de Petição de laudo pericial
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29/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 00:17
Decorrido prazo de ELIANA BISPO DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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23/06/2025 08:38
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803453-61.2023.8.20.5100 DESPACHO Tendo em vista o teor da petição de ID 149442376, renove-se a intimação da autora para que compareça em secretaria para realizar a coleta de padrão caligráfico, no prazo de dez dias.
Cumprida a diligência, encaminhe-se os autos ao perito para a realização da perícia grafotécnica.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
06/06/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:51
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:09
Decorrido prazo de ELIANA BISPO DOS SANTOS em 13/03/2025.
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14/03/2025 02:02
Decorrido prazo de ELIANA BISPO DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ELIANA BISPO DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803453-61.2023.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ELIANA BISPO DOS SANTOS Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para, em dez dias, comparecer à secretaria judiciária deste Juízo para a realização da coleta de padrão caligráfico, que poderá ser realizada por um servidor(a).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
13/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803453-61.2023.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ELIANA BISPO DOS SANTOS Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se o(a) profissional de perícia para entregar o laudo em 20 dias, levando em consideração os quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
17/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:09
Outras Decisões
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29/11/2024 15:38
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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29/11/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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11/10/2024 14:41
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 09:42
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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26/08/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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26/08/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803453-61.2023.8.20.5100 Parte ativa: ELIANA BISPO DOS SANTOS Advogado/Defensor: Advogado(s) do reclamante: PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO, LAISE CHRISNARA DO NASCIMENTO SILVA, BEATRIZ FARIAS BEZERRA, DEBORA ANIOLLY ALVES FERNANDES Parte passiva: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL Advogado/Defensor: Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI DECISÃO Na espécie, observa-se que a questão gira acerca da regularidade da contratação ora impugnada.
Nesse contexto, cumpre distinguir as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória.
Nesse contexto e, a fim de elucidar o feito, cumpre trazer à baila precedente recente da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de recurso especial repetitivo (Tema 1.061), pelo qual se definiu que, nas hipóteses em que o consumidor/requerente impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira requerida, caberá a ela o ônus de provar a veracidade do registro1.
O mencionado precedente tem como base o que preceituam os artigos 6, 369 e 429, II do CPC2, ao passo que leva em conta, respectivamente, a) a cooperação entre os sujeitos do processo para uma solução com efetividade; b) o direito das partes de empregar os meios de prova legais ou moralmente legítimos; c) a exceção ao ônus da prova específica da impugnação de autenticidade.
Diante desse cenário, faz-se necessária, para o deslinde do feito, a inversão do ônus da prova a fim de determinar à parte requerida que comprove a autenticidade da assinatura constante do contrato objeto da lide por ela juntado, nos moldes do que preconiza o art. 429, II, do CPC, sob pena de arcar com o ônus de não produção da prova.
Desse modo, dou por saneado feito e inverto o ônus da prova para determinar a intimação da parte requerida para que, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência desta decisão, comprove a autenticidade da assinatura constante do contrato objeto da lide, podendo, para tanto, requerer o que entender de direito (art. 369 do CPC), sob pena de arcar com o ônus de não produção da prova.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte requerida, faça-se imediata conclusão para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. (STJ - REsp: 1846649 MA 2019/0329419-2, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 24/11/2021, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 09/12/2021) Art. 6.
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Art. 369.
As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
Art. 429.
Incumbe o ônus da prova quando: [...] II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento. 1 2 Assu (RN), data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/11/2023 14:02
Conclusos para decisão
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24/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 05:49
Decorrido prazo de Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 02:56
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 16:48
Juntada de aviso de recebimento
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803453-61.2023.8.20.5100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA BISPO DOS SANTOSREU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO Intime-se a autora para que se manifeste acerca da contestação, notadamente o contrato juntado aos autos, no prazo de 15 dias.
Deixo para analisar a tutela de urgência por ocasião da decisão de organização e saneamento.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/10/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 19:47
Conclusos para decisão
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11/10/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 09:04
Juntada de Certidão
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803453-61.2023.8.20.5100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA BISPO DOS SANTOSREU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a alegação unilateral da parte autora sem estar apoiada nesta fase inicial em elementos mais robustos, deixo para apreciar o pedido de tutela provisória após a resposta da parte ré.
Com isto, determino que, com urgência, seja providenciada a citação da(s) parte(s) ré(s) para que possa(m) apresentar resposta (contestação) no prazo legal, devendo especialmente se manifestar sobre o pedido liminar formulado com as provas que reputar(em) pertinentes.
Deixo de aprazar momentaneamente audiência de conciliação considerando a urgência para a citação do polo passivo.
Assu/RN, data registrada no sistema NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/09/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 15:46
Conclusos para decisão
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14/09/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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