TJRN - 0800424-37.2022.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:31
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 13:54
Juntada de Certidão
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800424-37.2022.8.20.5100 DECISÃO Com base nos artigos 831 e 854 do CPC, defiro o pedido formulado pelo exequente e determino que seja procedida a pesquisa de bens via Renajud.
Havendo veículos em nome da parte executada, proceda-se ao impedimento de transferência e circulação e expeça-se mandado de penhora com a indicação dos bens.
Sendo infrutífera a diligência supracitada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena do arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 2º do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
12/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:08
Outras Decisões
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23/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:18
Conclusos para decisão
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30/04/2025 00:56
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:45
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 02:19
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800424-37.2022.8.20.5100 DECISÃO Considerando que ainda não houve a determinação de bloqueio de ativos financeiros de forma reiterada, defiro o pedido formulado ao ID n. 134131279.
Proceda-se à penhora via SISBAJUD em face da executada para a total quitação da dívida, devendo a secretaria utilizar a repetição programada (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Em havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada para conhecimento, a qual, no prazo de 05 dias, deverá, se for o caso, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, I e II, do Código de Processo Civil).
Em caso de bloqueio de valores em duplicidade, providencie-se o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis em excesso.
Havendo manifestação, ouça-se o exequente no prazo de 05 dias e após faça-se conclusão para decisão.
Em não havendo impugnação à penhora no prazo legal, após o prazo de 05 dias, devidamente certificado nos autos, proceda-se à transferência de valores indisponíveis para conta judicial, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, expedindo-se alvará do valor penhorado em favor da parte exequente e intimando o exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente sob pena de abandono.
Suspenda-se a ordem em caso de juntada de comprovante de pagamento do débito.
Sendo infrutíferas todas as diligências acima e expedido alvará (se for o caso), intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, devendo atualizar o débito.
No silêncio, renove-se a intimação pessoalmente, sob pena de extinção da execução por abandono.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
07/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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06/12/2024 13:16
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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06/12/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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26/11/2024 23:53
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:43
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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26/11/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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21/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800424-37.2022.8.20.5100 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: C.
L.
DE MEDEIROS - ME DESPACHO Considerando-se a ata negativa de leilão de ID 118183723, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito.
Assu/RN, data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:39
Conclusos para despacho
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24/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 00:00
Edital
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE ASSÚ - 2ª VARA Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, B.
Novo Horizonte, CEP: 59650-000 Assú/RN – E-mail: [email protected] / Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9553 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO O Doutor NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, a Leiloeira Pública Oficial nomeada STELLA ARAUJO ZANATTA, JUCERN Nº 0118/2016, levará a público, pregão de venda e arrematação os bens penhorados abaixo relacionados, na modalidade ELETRÔNICA. 1º LEILÃO: Dia 02/04/2024 com abertura para captação de lances a partir das 10h00min., e encerramento iniciando às 10h45min., a quem maior lanço oferecer, igual ou acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 02/04/2024 com abertura para captação de lances a partir das 11h00min., e encerramento iniciando às 11h45min., por qualquer preço, desde que não seja vil (inferior a 60% da avaliação), a ser realizado exclusivamente através do site www.leiloesrn.com.br 1.BENS 1.1- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0100572-93.2018.8.20.0100 Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executado: J ASSIS DE MOURA - ME Bem(ns): 01 (Um) Caminhão Mercebes-Benz/Atego 2425, 245cv, 3 eixos, diesel, Chassi 9BM958094AB70093, placa KLL-5J72.
Avaliação: R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais), em 4 de abril de 2023. Ônus: Eventuais constantes junto ao Detran/RN Localização do bem: Avenida Senador João Câmara, s/n, Centro, São Rafael/RN Valor da Dívida: R$ 38.075,76 (Trinta e oito mil, setenta e cinco reais e setenta e seis centavos), em 18 de outubro de 2022. 1.2- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0800309-45.2024.8.20.5100 Exequente: DILMA BANDEIRA BEZERRA CAMARA Executado: MARIA JOSE DE AQUINO Bem(ns): 01 (Um) Prédio comercial de tijolos e coberto de telhas, situado na Rua Monsenhor Júlio Alves Bezerra, nº 3112, zona urbana desta cidade, cadastrado na prefeitura municipal sob o nº 01.04.001.0676.001, constituído de um 1º andar, com 1.386,00mm² de área coberta e contendo 01 porta larga e várias janelas na frente que fica voltada para o poente e fundos respectivos para o nascente, piso cerâmico, e os seguintes cômodos: no térreo – 01 galpão, 03 salas, 01 cozinha, 04 banheiros e 01 almoxarifado, e no 1º andar - 01 sala, 03 escritórios e 03 banheiros; edificado em terreno próprio, medindo 42,00m de largura na frente e nos fundos por 33,00m de comprimentos nos lados direito e esquerdo de quem dentro do imóvel olha para a rua, totalizando uma (1) superfície de 1.386,00m², limitando-se ao norte lado direito, com o colégio Nossa Senhora das Vitórias; ao sul, lado esquerdo, com Cícero Fernandes Bezerra; ao leste, fundos, ainda com o mesmo colégio Nossa Senhora das Vitórias; e, ao oeste, frente, com a sobredita rua Mons.
Júlio Alves Bezerra.
Imóvel registrado sob o número 5835 do 1º Cartório de Ofício e Notas de Assú/RN Observações do Oficial de Justiça: O imóvel se encontra situado em área de grande valorização imobiliária, com boa proximidade das instituições financeiras e comerciais locais.
Atualmente no imóvel em questão se encontra funcionando a academia de ginastica denominada de "Armazém Fitness", se encontrando no bem em questão pude constatar que o mesmo possui dois pavimentos: o pavimento térreo onde funciona a parte de musculação possui os seguintes cômodos: 01(uma) recepção; 01(uma) copa; 03(três) banheiros;.01(uma) loja de acessórios/roupas fitness; 01(uma) sala de ginástica; 01(um) salão de ginástica; 01(uma) sala/loja de suplemento; 02(duas) salas de musculação; na parte térrea possui ainda um espaço onde funciona o crossfit que possui os seguintes cômodos: 01(uma) sala onde funciona o espaço da Herbalife; 01(uma) loja de venda de suplementos; 01(uma) cozinha; 01(um) banheiro; 04(quatro) salas e 06(seis) banheiros; no pavimento superior. existem os seguintes cômodos: 02(duas) salas; 02(dois) banheiros; 01(um) mezanino/tatame, O imóvel piso cerâmico e suas paredes apresentam bom estado de conservação.
Avaliação: R$ 2.350.000,00 (Dois milhões trezentos cinquenta mil reais), em 08 de agosto de 2023. Ônus: Nada consta até 16 de fevereiro de 2024.
Fiel Depositário: Maria José Aquino.
Valor da Dívida: R$ 319.403,85 (Trezentos e dezenove mil, quatrocentos e três reais e oitenta e cinco centavos), em 17 de fevereiro de 2024. 1.3- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0800424-37.2022.8.20.5100 Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executado: C.
L.
DE MEDEIROS - ME Bem(ns): 01 (um) Prédio Comercial e benfeitorias existentes, feito de alvenaria e coberto de telhas, situado no 1º Distrito Industrial Sandoval Martins de Paiva, Rua João Batista Soares, nº80, bairro Quinta do Farol, Assú/RN, com uma área edificada de 30,40m² dentro de uma área total de superfície equivalente a 580,00m², tendo os seguintes limites e confrontações: ao norte, fundos, com o lote 01 da Q-04 do sobredito distrito industrial; ao sul, frente, com a via pública da Rua Aristóteles de Oliveira Souza; ao leste, lado esquerdo, com a via pública da Rua João Batista Soares e ao oeste, lado direito, com a via pública da Rua Francisco das Chagas de Morais.
Matriculado sob o número 15.326 do1º Cartório Imobiliário de Assú/RN.
Avaliação: R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), em 03 e março de 2023 Ônus: Nada consta até 07 de novembro de 2023.
Fiel Depositário: C.
L. de Medeiros.
Valor da Dívida: R$ 96.438,54 (Noventa e seis mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), em 25 de outubro de 2023. 2.
FORMAS DE PAGAMENTO: 2.1 - À VISTA A arrematação será feita pela melhor oferta, far-se-á com depósito à vista, mediante caução idônea, conforme art. 892 do CPC.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A. 2.2 – PARCELADA (Para imóveis, nos moldes do art. 895 do CPC) Para arrematação de bens imóveis, será admitida proposta de parcelamento nos moldes do art. 895, I, II, §2º, do CPC, mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor lançado e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (art. 895, § 1º, do CPC), O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, garantido por restrição sobre o próprio bem.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. (art. 895, § 7º, do CPC).
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar na carta de arrematação.
No caso de parcelamento, o licitante/arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade/Contrato Social, CPF/CNPJ, comprovante de residência (originais e cópias), referências bancárias, idoneidade financeira.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A. 3.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesrn.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. 4. ÔNUS DO ARREMATANTE: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial.
Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
Outrossim, deverá a leiloeira a comissão no valor de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação. 5.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E ADVERTÊNCIAS: 5.1 - A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições a seguir estabelecidas: 5.2 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual/ou a Leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte do objeto arrematado.
Constituindo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de qualquer vício de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem as condições de uso, situação de posse e as especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes ou no ato do leilão. 5.3 - Ficam intimados pelo presente Edital os Executados e respectivos cônjuges, se casados forem, os representantes legais, depositários e, ainda, o senhorio direto, usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal pelo Sr.
Oficial de Justiça, bem como por outro modo idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 5.4 - Havendo remição, pagamento ou parcelamento do débito após a data da publicação do edital de leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a título de ressarcimento das despesas da leiloeira, limitando-se ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais). 5.5 - O Executado não poderá impedir a Leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 5.6 - O Auto de Arrematação será confeccionado pela Leiloeira, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido; 5.7 - Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 5.8- Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 5.9 - No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 5.10 - Fica reservado à JUSTIÇA ESTADUAL o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independentemente do valor do lance inicial, bem como alterar as condições do presente edital, suas especificações e quantidade dos bens levados a leilão, além de alterar qualquer documento pertinente à presente licitação, ressalvada a devida publicidade. 5.11 – Edital de leilão publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: https://www.tjrn.jus.br/ , no site da leiloeira: https://www.leiloesrn.com.br/ e na plataforma de publicação de editais de leilão https://www.pesquisaleiloes.com.br/ . 6.
QUEM PODE ARREMATAR: Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através do documento de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário atualizado.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretária e demais servidores da JUSTIÇA ESTADUAL, o Depositário, o Leiloeiro, o Avaliador e o Oficial de Justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente EDITAL, aos 27 de fevereiro de 2024, em Assú/RN, que vai publicado conforme preceitua a Lei e afixado no local de costume, ficando desde já, os executados, credores, licitantes e terceiros possíveis interessados intimados do local, dia e hora dos leilões designados.
Eu___________, Chefe de Secretaria da Comarca de Assú/RN, digitei, conferi, indo devidamente assinado pela MM.
Juiz.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito -
06/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:49
Juntada de edital
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04/03/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 12:26
Juntada de diligência
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16/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800424-37.2022.8.20.5100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: C.
L.
DE MEDEIROS - ME ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação as partes, por intermédio de seus advogados, para informar a data e horário sugeridos para a realização da hasta pública por STELLA ARAUJO ZANATTA, Leiloeira Oficial, devidamente inscrita na JUCERN sob o nº 118/16, sendo as seguintes datas: 1ª PRAÇA: 02 de Abril de 2024, A PARTIR DAS 10H00M; 2º LEILÃO: 02 de Abril de 2024, A PARTIR DAS 11H00M.
AÇU/RN, data do sistema.
LUZIA SAYOMARA EUFRASIO BEZERRA Auxiliar de Secretaria -
07/02/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 09:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
22/01/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800424-37.2022.8.20.5100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: C.
L.
DE MEDEIROS - ME ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a averbação da penhora na matricula imobiliária.
AÇU/RN, data do sistema.
LUZIA SAYOMARA EUFRASIO BEZERRA Auxiliar de Secretaria -
17/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 05:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 20/10/2023 23:59.
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01/10/2023 03:42
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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01/10/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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01/10/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800424-37.2022.8.20.5100 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: C.
L.
DE MEDEIROS - ME DESPACHO Inclua-se o bem penhorado na próxima hasta pública, devendo a Secretaria Judiciária providenciar as diligências competentes nos termos do Código de Processo Civil.
Intime-se o exequente para que apresente, no prazo de 15 dias, o valor do débito atualizado, bem como certidão atualizada do imóvel.
Nomeio a leiloeira oficial Stella Araujo Zanatta, Jucern 0118/2016, fixando a sua comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, comissão esta que também será devida pelo remitente nos casos de remição, na forma da lei, devendo a mesma ser intimada para informar data disponível para realizar a hasta pública.
Dê-se conhecimento às partes acerca dessa nomeação.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 07:44
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 05:06
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 05:06
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 11/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 02:04
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
18/03/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 21:25
Decorrido prazo de C. L. DE MEDEIROS - ME em 08/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2022 08:56
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 04:57
Publicado Intimação em 14/10/2022.
-
14/10/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
12/10/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 14:55
Juntada de aviso de recebimento
-
11/05/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 22:33
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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