TJRN - 0810522-24.2021.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2025 00:07
Decorrido prazo de Lucas Rafael Pessoa Dantas Cardoso em 30/07/2025 23:59.
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27/07/2025 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0810522-24.2021.8.20.5001 -19ª Vara Cível da Comarca de Natal Autor: CONDOMINIO SUN TOWERS Réu: Capuche Satélite Incorporações Ltda e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nº PROCESSO: 0810522-24.2021.8.20.5001,IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: CONDOMINIO SUN TOWERS RÉU: Capuche Satélite Incorporações Ltda e outros (2) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n.º 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposta apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para que, querendo, apresente as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1023, § 2º).
Natal/RN,7 de julho de 2025 JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
07/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:13
Decorrido prazo de Capuche Satélite Incorporações Ltda em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 20:32
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:30
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 02:01
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO 0810522-24.2021.8.20.5001 AUTOR: CONDOMINIO SUN TOWERS RÉUS: CAPUCHE SATÉLITE INCORPORAÇÕES LTDA, ATLANTIS CONSTRUCOES LTDA, DEL MAR ADMINISTRACAO DE SHOPPING LTDA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: GADELHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME DESPACHO Promovida a juntada da ata de eleição da nova síndica do Condomínio, conforme determinado em audiência, remetam-se os autos para a Caixa "CONCLUSOS PARA SENTENÇA".
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
RENATA AGUIAR DE MEDEIROS PIRES Juíza de Direito -
16/05/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:37
Conclusos para decisão
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28/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição incidental
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24/04/2025 18:25
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 24/04/2025 09:00 em/para 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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24/04/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 18:25
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 09:00, 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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31/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição incidental
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21/01/2025 10:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0810522-24.2021.8.20.5001 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Requerente: CONDOMINIO SUN TOWERS CPF: 10.***.***/0001-70, SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO CPF: *11.***.*97-12 Advogado: Advogado(s) do reclamante: SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA, LUCAS RAFAEL PESSOA DANTAS CARDOSO D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Imissão de Posse.
Passo ao saneamento e organização do processo, nos moldes do art. 357 do CPC.
A parte ré, DEL MAR ADMINISTRACAO DE SHOPPING LTDA, em sua contestação, arguiu, em preliminar, ausência de interesse de agir por ter perdido o objeto, alegando que nos dias atuais, a área desocupada encontra-se construída, de forma que não há possibilidade de que o condomínio venha a ter a posse do perímetro, seja porque esta não lhe pertence, seja porque, ainda que comprovasse a parte autora a referida posse.
As preliminares levantadas pelas rés, SATÉLITE INCORPORAÇÕES LTDA e ATLANTIS CONSTRUCOES LTDA, já foram analisadas e decididas na decisão proferida no id 72068279.
Analiso a preliminar de ausência de interesse de agir.
O artigo 17º do Código de Processo Civil, diz que: “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade” Para o exercício do direito de ação, o processo deve se instaurar na conformidade do ordenamento jurídico processual, devendo ser obedecidos os pressupostos e condições previstos no CPC. É necessário que a ação obedeça a essas condições para que se obtenha a tutela jurisdicional.
Caso haja carência de uma ou mais das condições da ação então o juiz ficará impedido de julgar o mérito da ação.
No caso em exame, não merece respaldo a preliminar de falta de interesse processual, pelo argumento de já ter sido construído no local , objeto da demanda.
Entendo que a parte autora utilizou o meio necessário e adequado para fazer valer a sua pretensão, não havendo que se falar em ausência de interesse processual.
E as alegações suscitadas pela ré serão analisadas e decididas, ao final da instrução, por ocasião do julgamento do mérito.
Rejeito a preliminar arguida.
Designo o dia 24 de abril de 2025, às 09:00 horas, a realizar na sala de audiências deste juízo, para ter lugar a audiência de Instrução e Julgamento.
Intimem-se as partes e seus advogados.
Caso as partes não tenham arrolado testemunhas deverão depositar o respectivo rol no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente despacho.
As partes deverão trazer as testemunhas arroladas independente de intimação, nos termos dos § 1º e 2º , do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que a inércia na realização a que se refere ao § 1º do mencionado dispositivo legal, importará desistência da inquirição da testemunha.
Havendo testemunhas arroladas pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, proceda-se a intimação pessoal, a teor do preceituado no artigo §4º , inciso IV , do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Natal, 15 de janeiro de 2025.
Luis Felipe Lück Marroquim Juiz de Direito em Substituição Legal -
15/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:01
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 24/04/2025 09:00 em/para 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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15/01/2025 09:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 17:12
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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26/11/2024 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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10/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição incidental
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10/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
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10/09/2024 11:29
Decorrido prazo de réus em 09/09/2024.
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10/09/2024 04:38
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:12
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:51
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 15:22
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0810522-24.2021.8.20.5001 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Requerente: Advogado: Advogado(s) do reclamante: SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO Requerido: Capuche Satélite Incorporações Ltda CNPJ: 07.***.***/0001-58, ATLANTIS CONSTRUCOES LTDA CNPJ: 31.***.***/0001-02, , DEL MAR ADMINISTRACAO DE SHOPPING LTDA CNPJ: 13.***.***/0001-76 Advogado: Advogado(s) do reclamado: EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA, LUCAS RAFAEL PESSOA DANTAS CARDOSO D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm provas a produzir, descrevendo, circunstanciada e detalhadamente a sua natureza e justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, observando-se o disposto no §2º, do artigo 357, do CPC.
Se escolhida a prova testemunhal, a parte deverá esclarecer circunstanciadamente a natureza do quanto deseja demonstrar por meio de petição, contados da publicação desta, sob pena de indeferimento da produção de prova em audiência, devendo ser observado o disposto nos §§5º e 6º, do artigo 357, do CPC.
Natal/RN, 8 de agosto de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
09/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:17
Conclusos para despacho
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11/06/2024 04:11
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nº PROCESSO: 0810522-24.2021.8.20.5001, IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: CONDOMINIO SUN TOWERS RÉU: Capuche Satélite Incorporações Ltda e outros (3) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para apresentar réplica à contestação no prazo de quinze (15) dias, (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Natal/RN, 6 de maio de 2024 TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
06/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 01:36
Decorrido prazo de DEL MAR ADMINISTRACAO DE SHOPPING LTDA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:32
Decorrido prazo de DEL MAR ADMINISTRACAO DE SHOPPING LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 23:42
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 08:04
Juntada de diligência
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08/03/2024 09:07
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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08/03/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
08/03/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
08/03/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
08/03/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
08/03/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0810522-24.2021.8.20.5001 Ação: IMISSÃO NA POSSE (113) Requerente: Advogado: Advogado(s) do reclamante: SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO Requerido: Capuche Satélite Incorporações Ltda CNPJ: 07.***.***/0001-58, ATLANTIS CONSTRUCOES LTDA CNPJ: 31.***.***/0001-02, Advogado: Advogado(s) do reclamado: EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA, LUCAS RAFAEL PESSOA DANTAS CARDOSO D E S P A C H O Trata-se de pedido de tutela de urgência incidental formulado pela parte autora no id 92553754.
Compulsando os autos, constato que o pedido de urgência já foi analisado e decidido conforme decisão proferida no id 72068279.
No caso em análise, a parte autora não trouxe aos autos fatos novos para reanálise do pedido de tutela de urgência, razão pela qual indefiro o pedido no id 92553754.
Defiro o pedido no id 108358032.
Cite-se empresa Satélite Administração de Shopping Ltda, inscrita no CNPJ 13.***.***/0001-76 que, atualmente, utiliza o nome empresarial DEL MAR ADMINISTRACAO DE SHOPPING LTDA no endereço fornecido na petição no id 108358032.
Natal/RN, 26 de janeiro de 2024 Luis Felipe Lück Marroquim Juiz de Direito em Substituição Legal AB -
31/01/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/09/2023 18:20
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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20/09/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Ao(À) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, que resultou negativa.
Natal/RN, 15 de setembro de 2023.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
15/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 15:29
Juntada de diligência
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08/08/2023 10:23
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 17:42
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 20:07
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 07:09
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
28/09/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 19:50
Audiência instrução redesignada para 01/12/2022 10:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
21/09/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:26
Audiência instrução redesignada para 21/09/2022 09:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
15/06/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 22:29
Audiência instrução e julgamento designada para 28/06/2022 09:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
21/02/2022 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 03:38
Decorrido prazo de SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO em 17/12/2021 23:59.
-
11/11/2021 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 22:31
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 22:29
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 16:30
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 08:05
Decorrido prazo de CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA em 13/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:49
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA em 08/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2021 19:00
Desentranhado o documento
-
30/06/2021 19:00
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2021 18:58
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 18:58
Decorrido prazo de CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA em 17/06/2021.
-
18/06/2021 01:52
Decorrido prazo de CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA em 17/06/2021 23:59.
-
31/05/2021 02:39
Decorrido prazo de ATLANTIS CONSTRUCOES LTDA em 27/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 05:42
Decorrido prazo de Capuche Satélite Incorporações Ltda em 19/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2021 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2021 06:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2021 06:51
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2021 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2021 20:40
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 20:40
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 08:20
Conclusos para despacho
-
27/02/2021 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/02/2021 07:55
Declarada incompetência
-
19/02/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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