TJRN - 0800896-65.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 21:04
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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06/12/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/11/2024 00:41
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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28/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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23/11/2024 16:01
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
23/11/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
08/07/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 07:44
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 00:56
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:23
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 05/07/2024 23:59.
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05/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2024 17:19
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:08
Juntada de termo
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23/05/2024 08:13
Juntada de Certidão
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22/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 03:47
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 10/05/2024 23:59.
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22/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:10
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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11/04/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800896-65.2023.8.20.5112 AUTOR: IVONILDE DIOGENES PINTO DA COSTA REU: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 9 de abril de 2024.
AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
09/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:09
Juntada de termo
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04/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:20
Conclusos para despacho
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27/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:57
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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26/03/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800896-65.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 21 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
21/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 22:18
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
12/03/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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12/03/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800896-65.2023.8.20.5112 AUTOR: IVONILDE DIOGENES PINTO DA COSTA REU: BANCO PAN S.A.
D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
23/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 07:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/02/2024 20:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:56
Juntada de intimação de pauta
-
04/08/2023 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/08/2023 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2023 07:41
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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17/07/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
15/07/2023 03:37
Decorrido prazo de DAIANA DA SILVA GURGEL em 14/07/2023 23:59.
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13/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:06
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2023 02:24
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 06/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 05:44
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
01/07/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
15/06/2023 14:24
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
15/06/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 11:53
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2023 07:46
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 02:25
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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13/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 16:53
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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12/04/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:37
Publicado Citação em 14/03/2023.
-
27/03/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 08:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2023 08:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVONILDE DIOGENES PINTO DA COSTA.
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09/03/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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