TJRN - 0851455-68.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 02:11
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 02:02
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 02:01
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 02:01
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 01:53
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0851455-68.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: PRISCILA LESSA GOMES FERNANDES e outros Demandado: FARIAS LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME e outros (3) DESPACHO Conforme requerido no parecer ministerial apresentado (Id. 146376593), remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação ministerial sobre o pedido de produção da prova testemunhal.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0851455-68.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: PRISCILA LESSA GOMES FERNANDES e outros Demandado: FARIAS LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME e outros (3) DESPACHO Nos termos do parecer ministerial apresentado (Id. 146376593) intimem-se as demandadas para, no prazo de 10 (dez) dias, justificarem, de forma fundamentada, a imprescindibilidade da prova oral pretendida, especificando os fatos a serem demonstrados e sua relevância para o julgamento da causa.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:04
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
26/03/2025 08:48
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
26/03/2025 02:09
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
26/03/2025 02:08
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
26/03/2025 01:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 08:48
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 05:08
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 03:11
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2024 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 05:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 05:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 05:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 05:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:18
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
08/07/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0851455-68.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: PRISCILA LESSA GOMES FERNANDES e outros Réu: FARIAS LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME e outros (3) DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas.
Após, nova conclusão.
P.I.
Natal/RN, 4 de julho de 2024 VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
04/07/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2024 11:52
Juntada de devolução de mandado
-
06/04/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2024 11:50
Juntada de devolução de mandado
-
09/03/2024 05:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
09/03/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
09/03/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
22/02/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2024 02:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 20:18
Juntada de diligência
-
19/12/2023 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 19:16
Juntada de diligência
-
11/12/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0851455-68.2023.8.20.5001 AUTOR: PRISCILA LESSA GOMES FERNANDES, L.
M.
G.
F.
REU: FARIAS LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, SIMONE PIRES CAVALCANTE DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS, movida por E.
S.
D.
J. e PRISCILA LESSA GOMES FERNANDES, em desfavor de FARIAS & CIA CLINICA LABORATORIO DE ANALISES LTDA, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, SIMONE PIRES CAVALCANTE, todos qualificados.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, recebo-a.
Considerando a presunção relativa de insuficiência financeira formulada pela pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC), e tendo em vista que tal afirmação não é incompatível com os fatos narrados e provas produzidas nos autos, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária.
No mais, verifico não haver manifestação da parte autora sobre a realização da audiência de conciliação.
Assim, intime-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar-se sobre o seu interesse na audiência de conciliação imposta pelo artigo 334 do CPC.
Havendo interesse do autor na audiência de conciliação, REMETAM-SE os autos para a SECRETARIA para que o feito seja incluído em sua pauta de audiências.
Não havendo interesse da parte autora, cite-se/intime-se o réu para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, caso concorde com a dispensa da audiência de conciliação ou enxergando a possibilidade de compor o litígio em audiência, que manifeste seu interesse pela realização da mesma, no prazo de 15 dias, entretanto, sem obrigação de contestar, haja vista que essa oportunidade restará entregue para exercício nos 15 dias que seguirem à audiência conciliatória, se as partes não transigirem.
Uma vez silente o réu sobre a audiência imposta pelo artigo 334 do CPC, remetam-se os autos em conclusão.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da demandada cadastrado no sistema (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não se realizando a citação nos moldes acima determinados, cite-se a parte ré por oficial de justiça devendo constar no mandado que o dia de começo do prazo será contado da data da juntada aos autos do mandado cumprido.
Apresentada defesa, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado para apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o art. 350 do CPC.
Sempre que necessário, voltem os autos conclusos para apreciação.
P.I NATAL /RN, Data registrada no sistema VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:58
Outras Decisões
-
01/11/2023 14:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
-
20/10/2023 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 03:45
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
30/09/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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30/09/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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30/09/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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29/09/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0851455-68.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA LESSA GOMES FERNANDES, L.
M.
G.
F.
REU: FARIAS LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, SIMONE PIRES CAVALCANTE DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE IDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS movida por E.
S.
D.
J. e PRISCILLA LESSA GOMES FERNANDES em desfavor de FARIAS E CIA CLINICA LABORATORIO DE ANALISES LTDA; UNIMED- RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA; UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e SIMONE PIRES CAVALCANTI, todos qualificados.
INTIME-SE o demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os requisitos inerentes à concessão do benefício da justiça gratuita pleiteado.
Não demonstrados os requisitos, realize o demandante o recolhimento das custas processuais.
Após, faça-se conclusão.
P.I.
NATAL/RN, 15 de setembro de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2023 10:49
Conclusos para despacho
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09/09/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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