TJRN - 0809409-64.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 04:55
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
06/12/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
05/12/2024 12:32
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
05/12/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
10/03/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
10/03/2024 01:12
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
10/03/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
09/02/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:07
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 11:59
Decorrido prazo de VALERIA SOBRAL PESSOA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:25
Decorrido prazo de VALERIA SOBRAL PESSOA em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 13:18
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 13:16
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0809409-64.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: REQUERENTE: ANA CASSIA MESQUITA DUTRA DE SOUZA CORTEZ Advogado: Advogado(s) do reclamante: VALERIA SOBRAL PESSOA Requerido: REQUERIDO: VILMA MESQUITA DUTRA DE SOUZA Advogado: SENTENÇA Vistos, etc.
ANA CASSIA MESQUITA DUTRA DE SOUZA CORTEZ, devidamente qualificada, através de advogado, ajuizou Ação de Interdição, em que pretende obter a curatela de VILMA MESQUITA DUTRA DE SOUZA.
No curso do processo, a parte autora desistiu da ação, conforme petição no Id. 111976933. É o relatório.
A desistência da ação é um instrumento processual que pode ser apresentada até a sentença, assim, o juiz não resolverá o mérito, conforme § 5º, artigo 485, do CPC.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal, 7 de dezembro de 2023 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
11/12/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:10
Extinto o processo por desistência
-
05/12/2023 20:33
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 14:33
Juntada de Petição de comunicações
-
01/12/2023 03:03
Decorrido prazo de VALERIA SOBRAL PESSOA em 30/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:49
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GALDINO DA ROCHA em 24/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2023 14:27
Juntada de diligência
-
09/11/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0809409-64.2023.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: Ana Cassia Mesquita Dutra de Souza Cortez CPF: *13.***.*38-15 Advogado: Advogado(s) do reclamante: VALERIA SOBRAL PESSOA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Em face da necessidade de perícia e por tratar-se de justiça paga, conforme decisão proferida em audiência (Id. 104862824), nomeio perito o Dr.
MARCUS VINÍCIUS GALDINO DA ROCHA, perito cadastrado no NUPEJ – Núcleo de Perícias do Judiciário.
Estabeleço o valor da Perícia, baseado na Tabela anexada na Portaria 387/2022, (Área 3 – 3.1 Laudo em Ação de Interdição), no valor de R$ 496,85 (quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos).
Notifique-se o perito para, no prazo de 03 (três) dias, se manifestar se aceita a nomeação e o referido valor .
Após manifestação positiva, intime-se a parte requerente para realizar o depósito dos honorários, em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tão logo efetuado o depósito, notifique-se o perito para o início dos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, com o fim de se possibilitar a intimação das partes, por seus procuradores.
Com a informação acerca da data, horário e o local da realização da perícia, intimem-se as partes para conhecimento e comparecimento.
Intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos apresentando, desde já, os respectivos quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o Ministério Público para apresentar quesitos.
Desde já, estabeleço os quesitos do juízo, a serem respondidos, sem prejuízo dos quesitos apresentados pelas partes: 1) O paciente é pessoa com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência?; 2) Qual(is) tipo(s)? Indicar o CID do diagnóstico; 3) Qual ade origem?; 4) Qual o grau de comprometimento atual?; 5) Nos casos de deficiência mental ou intelectual, quais as características da doença e quais as limitações que o paciente apresenta?; 6) A deficiência é reversível ou irreversível?No caso de reversibilidade, qual o tipo de tratamento necessário e o tempo mínimo para verificação?; 7) Quando foi realizado o início do diagnóstico?; 8) Quais os exames realizados para fins de diagnóstico?; 9) O paciente se locomove sem o auxílio de terceiros?; 10) O paciente faz uso de cadeira de rodas? Há quanto tempo?; 11) O paciente se encontra restrito ao leito, sem qualquer capacidade de locomoção? Há quanto tempo?; 12) O paciente fala?Com clareza e precisão?Com dificuldade e sem precisão? Outros; 13) O paciente compreende o que escuta?; 14) O paciente reúne capacidade de comunicação verbal para se expressar perante terceiros, com autonomia de vontade, mediante uso de recursos tecnológicos?; 15) O paciente se comunica por meio de escrita?Sabe ler?; 16) O paciente compreende o que lê?; 17) O paciente faz uso da linguagem de sinais (libras)?; 18) O paciente consegue identificar cédulas de numerário? Consegue expressar valor monetário após a contagem de cédulas?É capaz de realizar cálculos matemáticos simples?; 19) Qual a escolaridade do paciente?; 20) Em se tratando de paciente surdo mudo, quais os exames realizados para constatação da perda auditiva?A perda auditiva é total ou parcial? (Se possível, juntar cópia de exames); 21) O paciente consegue realizar as seguintesatividades do cotidiano sozinho ou necessita de ajuda permanente de terceiros para fins: Da alimentação, Deglutição, Uso de vestimentas, Higienização; 22) O paciente realiza algum tipo de terapia (fonoaudiológica, ocupacional) ou fisioterapias? Especificar; 23) O paciente possui capacidade laborativa?Exerce ou já exerceu alguma atividade profissional? Qual?Pode ser readaptado para algum tipo de atividade profissional? Qual?; 24) O paciente é capaz de tomar decisões sobre a sua vida pessoal com autonomia e discernimento?O paciente pode decidir sobre os seus bens e sobre a realização de negócios jurídicos (compra e venda de imóveis, realização de contratos de financiamento ou de empréstimos, por exemplo)?Nesses casos, necessita sempre de ajuda de terceiros para apoiá-lo na prática do ato?Tem capacidade de administrar contas bancárias?Nesses casos, necessita sempre de ajuda de terceiros para apoiá-lo na prática do ato?; 25) O paciente tem condições de administrar e gerir seu próprio lar?É capaz de realizar o pagamento de despesas domésticas, com discernimento e compreensão?É capaz de realizar compras em supermercado? Sem ajuda de terceiros? Com ajuda de terceiros?; 26) O paciente consegue interagir socialmente sem o auxílio de terceiros?; 27) O paciente apresenta comportamento agressivo?; 28) Possui histórico de internação psiquiátrica?; 29) Faz uso de medicamentos de controle especial? Qual(is)? O laudo deverá ser entregue em juízo, no prazo de 20 (vinte) dias.
Após a entrega do laudo, fica autorizado o levantamento, por meio de Alvará Judicial,dos honorários periciais.
Com a juntada do laudo, digam as partes, em 15 (quinze) dias.
P.
I.
Natal/RN, 25 de outubro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
27/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:04
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Ao Defensor Público para atuar como curador do(a) interditando(a) (art. 752 § 2º do CPC), e, querendo, impugnar o pedido no prazo legal.
Natal, 15 de setembro de 2023 TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
15/09/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 05:49
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 05:49
Decorrido prazo de VILMA MESQUITA DUTRA DE SOUZA em 14/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 13:59
Audiência de interrogatório realizada para 09/08/2023 10:40 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
09/08/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:59
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 10:40, 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
22/06/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:18
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
14/06/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
12/06/2023 09:56
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
12/06/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:34
Audiência de interrogatório redesignada para 09/08/2023 10:40 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
05/06/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 15:43
Juntada de Petição de comunicações
-
01/06/2023 12:30
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:24
Juntada de Petição de comunicações
-
26/04/2023 13:46
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
26/04/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
23/04/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:24
Audiência de interrogatório designada para 23/06/2023 10:40 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
20/04/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 09:12
Juntada de Petição de laudo pericial
-
02/03/2023 00:55
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 01:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
27/02/2023 15:49
Juntada de custas
-
27/02/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100242-72.2016.8.20.0163
Banco do Nordeste do Brasil SA
Francisco Caninde Tavares Tertulino
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/04/2016 00:00
Processo nº 0800457-65.2021.8.20.5131
Francisca Maria dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/03/2021 10:29
Processo nº 0810002-30.2022.8.20.5001
Banco Votorantim S.A.
Gustavo Oliveira Viana
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/02/2022 15:00
Processo nº 0817536-59.2021.8.20.5001
Dalila Gomes da Silva
Antonio Nogueira da Silva
Advogado: Valderi Tavares da Silva Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/04/2021 11:48
Processo nº 0801522-72.2023.8.20.5116
Ackson Gleyson Silva Pontes
Wlc Industria e Comercio de Alimentos Lt...
Advogado: Sibelli Della Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/08/2023 11:54