TJRN - 0804874-68.2023.8.20.5300
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 05:45
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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06/12/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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28/11/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 14:47
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2024 08:30
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2024 14:38
Juntada de documento de comprovação
-
18/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 08:12
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2024 17:42
Determinado o Arquivamento
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10/06/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 08:42
Recebidos os autos
-
06/06/2024 08:42
Juntada de intimação
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02/04/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/03/2024 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:56
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:56
Juntada de despacho
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04/03/2024 10:18
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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27/01/2024 07:01
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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27/01/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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08/01/2024 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/12/2023 03:28
Decorrido prazo de FELIPE LOPES DA SILVEIRA JUNIOR em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 15:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/12/2023 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2023 12:51
Conclusos para decisão
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12/12/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 17:55
Juntada de diligência
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07/12/2023 21:51
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2023 12:12
Juntada de Petição de outros documentos
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30/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
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29/11/2023 08:51
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 00:00
Intimação
Segue anexa sentença em arquivo pdf. -
28/11/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:33
Julgado procedente o pedido
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17/11/2023 11:32
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 17:38
Audiência instrução e julgamento realizada para 14/11/2023 11:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
14/11/2023 17:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 11:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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09/11/2023 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
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08/11/2023 15:34
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 15:27
Audiência instrução e julgamento designada para 14/11/2023 11:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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07/11/2023 15:43
Audiência instrução e julgamento realizada para 07/11/2023 09:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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07/11/2023 15:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 09:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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07/11/2023 09:10
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2023 05:41
Juntada de Certidão
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05/11/2023 21:24
Juntada de Certidão
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01/11/2023 13:08
Juntada de Certidão
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01/11/2023 12:59
Juntada de Certidão
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31/10/2023 07:39
Decorrido prazo de JOSENILSON CARVALHO OLIVEIRA DE FREITAS JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 06:58
Decorrido prazo de JOSENILSON CARVALHO OLIVEIRA DE FREITAS JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 15:22
Juntada de documento de comprovação
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26/10/2023 15:13
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 14:56
Juntada de Certidão
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18/10/2023 03:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2023 03:06
Juntada de Certidão
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11/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo n.º: 0804874-68.2023.8.20.5300 Acusado(s): JOSENILSON CARVALHO OLIVEIRA DE FREITAS JUNIOR DECISÃO O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de JOSENILSON CARVALHO OLIVEIRA DE FREITAS JÚNIOR, dando-o como incurso no crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Adotado o procedimento especial da Lei n.º 11.343/2006, mais favorável ao réu, já que lhe permite manifestação de defesa antes do recebimento da denúncia.
Em ID Num. 107663172 consta a defesa prévia do acusado em que a defesa técnica (instrumento procuratório ao Id Num. 105540669) protesta provar a inocência daquele por ocasião das alegações finais.
Por se tratar de momento do juízo de admissibilidade da proposta de condenação, compete apenas a análise dos requisitos do art. 41 do CPP e configuração ou não das hipóteses do art. 395 do CPP.
Compulsando a denúncia, vê-se que ela atende os ditames do art. 41 do CPP e não é inepta, uma vez que ela tem aptidão para concentrar, concatenadamente, em detalhes, o conteúdo da imputação, permitindo ao réu a exata compreensão da amplitude da acusação, garantindo-lhe, assim, a possibilidade de exercer a ampla defesa e contraditório.
No que tange aos pressupostos processuais, constatados os de existência (presença de jurisdição) e de validade (inexistência de suspeição do magistrado e competência do Juízo para processar e julgar a presente causa).
Quanto às condições da ação, há possibilidade jurídica do pedido, pois a conduta supostamente praticada é, em tese, considerada crime.
Há, ainda, interesse de agir, em vista da necessidade e utilidade de um provimento jurisdicional capaz de deslindar a causa; e legitimidade para agir, pois o Representante do MP é o titular da pretensão penal, conforme previsão legal e o denunciado é a pessoa a quem se atribui as imputações.
Quanto ao requisito da justa causa, vê-se que há suporte probatório mínimo a ensejar o recebimento da denúncia, havendo de se destacar que nesta fase não se discute se a prova existente é cabal, inquestionável e suficiente para uma condenação, até porque novas provas deverão ser produzidas pelas partes durante a instrução processual.
Em face do exposto, atendidas as exigências da peça acusatória, RECEBO a denúncia oferecida nos autos.
Evolua-se a classe processual no registro do feito para a ação penal no procedimento correspondente ao caso, se isso ainda não tiver sido feito.
Designo a data de 07/11/2023, às 09:00 horas para a realização de audiência de instrução e julgamento, na qual serão realizados o interrogatório do réu e a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Cite-se o acusado.
Requisitem-se/intimem-se as testemunhas/declarantes arrolados.
Oficie-se ao GEP para que proceda à escolta do acusado ao ambiente físico deste juízo.
Ciência ao Ministério Público e Defesa.
Parnamirim/RN, 10 de outubro de 2023.
Marcos José Sampaio de Freitas Júnior Juiz de Direito -
10/10/2023 20:46
Expedição de Ofício.
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10/10/2023 20:42
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 20:36
Audiência instrução e julgamento designada para 07/11/2023 09:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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10/10/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 20:34
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIUAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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10/10/2023 09:23
Recebida a denúncia contra JOSENILSON CARVALHO OLIVEIRA DE FREITAS JUNIOR
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07/10/2023 19:37
Conclusos para decisão
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06/10/2023 07:08
Decorrido prazo de FELIPE LOPES DA SILVEIRA JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
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30/09/2023 03:52
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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30/09/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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25/09/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 03:07
Decorrido prazo de JOSENILSON CARVALHO OLIVEIRA DE FREITAS JUNIOR em 21/09/2023 23:59.
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15/09/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 07:16
Decorrido prazo de 18ª DELEGACIA DISTRITAL em 11/09/2023 23:59.
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08/09/2023 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2023 18:07
Juntada de diligência
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06/09/2023 11:45
Juntada de Certidão
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05/09/2023 12:41
Expedição de Ofício.
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04/09/2023 17:56
Juntada de Petição de outros documentos
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31/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:39
Determinada a quebra do sigilo telemático
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28/08/2023 19:03
Conclusos para decisão
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28/08/2023 19:03
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:39
Juntada de Petição de denúncia
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24/08/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 19:08
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/08/2023 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
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23/08/2023 13:50
Juntada de Petição de outros documentos
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23/08/2023 11:32
Juntada de Petição de inquérito policial
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21/08/2023 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/08/2023 22:37
Juntada de Certidão
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19/08/2023 22:27
Juntada de Certidão
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19/08/2023 19:09
Juntada de Certidão
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19/08/2023 14:33
Audiência de custódia realizada para 19/08/2023 14:20 Plantão Diurno Cível e Criminal Região III.
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19/08/2023 14:33
Audiência de custódia antecipada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2023 14:20, Plantão Diurno Cível e Criminal Região III.
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19/08/2023 11:09
Juntada de Certidão
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19/08/2023 10:25
Juntada de auto de prisão em flagrante
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19/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 09:39
Audiência de custódia designada para 19/08/2023 14:20 Plantão Diurno Cível e Criminal Região III.
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19/08/2023 09:36
Juntada de Certidão
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19/08/2023 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2023 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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