TJRN - 0852063-66.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 03:30
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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07/12/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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28/11/2024 01:16
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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28/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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28/11/2023 12:39
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 12:36
Decorrido prazo de KALEB SILVA DE MELO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 12:23
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 12:22
Decorrido prazo de KALEB SILVA DE MELO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 09:52
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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21/11/2023 05:39
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 05:39
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 20/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 01:35
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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11/11/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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11/11/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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28/10/2023 06:48
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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28/10/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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28/10/2023 06:07
Decorrido prazo de KALEB SILVA DE MELO em 27/10/2023 23:59.
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23/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0852063-66.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO ANDRADE MARTINS DO NASCIMENTO REU: PEDRO HENRIQUE LEMOS DE OLIVEIRA, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Indenizatória na qual as partes celebraram acordo extrajudicial e requerem a sua homologação (ID nº 109009394). É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
Todavia, o acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
In casu, as partes estão devidamente representadas/assistidas ou são maiores e capazes, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID nº 109009394) para que produza força de título executivo.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Sem condenação ao pagamento de custas complementares (art. 90, § 3º, do CPC/15).
Caso haja renúncia ao prazo recursal ou depois do trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se as partes através dos seus Advogados.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/10/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:58
Homologada a Transação
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17/10/2023 13:01
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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11/10/2023 18:06
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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11/10/2023 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0852063-66.2023.8.20.5001 AUTOR(A): MARCELO ANDRADE MARTINS DO NASCIMENTO DEMANDADO(A): PEDRO HENRIQUE LEMOS DE OLIVEIRA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência que resultou negativa (ID 107796756), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 9 de outubro de 2023.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
09/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 10:17
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 12:11
Decorrido prazo de KALEB SILVA DE MELO em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 16:48
Juntada de aviso de recebimento
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26/09/2023 16:48
Juntada de Certidão
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21/09/2023 21:08
Publicado Citação em 18/09/2023.
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21/09/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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20/09/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0852063-66.2023.8.20.5001 Parte Autora: MARCELO ANDRADE MARTINS DO NASCIMENTO Parte Ré: PEDRO HENRIQUE LEMOS DE OLIVEIRA e outros DESPACHO Vistos, etc...
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 16:38
Conclusos para despacho
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12/09/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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